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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 2500

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 2500 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

2500

gravação, que será anexado aos autos com uma cópia dele permanecendo armazenada no sistema Onedrive. No mais, certificase que nesta audiência foram colhidos os seguintes depoimentos: 1- José Luiz Basílio testemunha do autor 2- Luiz Paulo de
Oliveira testemunha das requeridas 3- Marcos Rogério Brambila testemunha das requeridas Certifica-se ainda que as partes
presentes neste ato tomaram ciência de todo o teor deste termo, no qual consta a assinatura digital da Magistrada que presidiu
a audiência. NADA MAIS.” Eu, - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP),
ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP)
Processo 1001794-36.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos Anthony de Souza - - Fernando Augusto de Souza - Fica intimado o requerente que deverá providenciar a impressão da DecisãoOfício, instruindo-se com as peças necessárias e encaminhá-la ao setor competente. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR
(OAB 163154/SP)
Processo 1001895-73.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO A.M.S. - DECIDO. 1. Em atenção aos documentos de p. 08/09, concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anotese. 2. INDEFIRO o pedido de prioridade de tramitação do feito, vez que o caso dos autos não se amolda a nenhuma hipótese
do Estatuto da Criança e do Adolescente, tratando de questão afeta à seara familiarista. 3. O pedido de tutela de urgência não
comporta acolhimento. O formulário padrão colacionado à p. 19, em relação ao qual se requer o suprimento judicial da vontade
materna, autoriza a expedição de passaporte para a criança e a inclusão de autorização de viagem com apenas um dos pais,
indistintamente. Sendo assim, havendo informação de que as partes estão se divorciando e discutindo a guarda da criança,
há necessidade de formação do contraditório para oitiva da genitora. O direito indisponível relacionado à guarda da criança
prevalece sobre eventual prejuízo financeiro que o autor venha a arcar. De outro lado, nada há nos autos comprovando a
informação de que o documento pago expira em 22/11/2022 e, além disso, o pagamento foi efetuado em 22/11/2021 e somente
em 30/06/2022, ou seja, mais de 6 (seis) meses depois, o autor vem suscitar urgência ao Poder Judiciário. Ademais, ainda
que o documento expire em novembro/2022, há tempo hábil suficiente para manifestação da parte contrária. Ante o exposto,
INDEFIRO a tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. 4. CITESE a Ré, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ROBINSON
DANIEL DA FONSECA (OAB 433206/SP)
Processo 1001925-11.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Samuel Luiz Pastori - Vistos. CITE-SE
o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial (R$63.376,37). Fixo,
desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo
assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art.827, §1º). Esclareça ao executado que os honorários advocatícios poderão
ser elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os
embargos à execução. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio
de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo
para embargos, o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas
e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos
eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em
apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO.
Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002176-05.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Barroso Pre Moldados e outro - Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas eletrônicas juntadas nos autos. - ADV: LUIZ
FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002735-20.2021.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S.D.L. - T.A.D.L. - Realize-se o estudo
psicossocial. - ADV: CARLOS AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB 327280/SP), DEGMAR APARECIDO DOS SANTOS (OAB
338592/SP)
Processo 1002848-71.2021.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Assento de Óbito Wanil Marcos de Lima - - Vania Jesus Oliveira - - Isabel Vanessa Lima do Carmo - - Israel Carlos de Lima - Fls.111/112: oficie-se
como requerido. O advogado deverá providenciar à impressão e a entrega/postagem dos ofícios, comprovando-se nos autos,
independentemente de nova intimação. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1003311-86.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - Expeça-se o MLE do numerário objeto do bloqueio SISBAJUD em favor da municipalidade. Após, aguarde-se
por 30 dias. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1500306-57.2020.8.26.0368 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.A.M.S. - Expeça-se carta precatória para notificação da adolescente acerca da representação em seu desfavor, observando o
endereço indicado pelo Ministério Público à p. 206. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1500822-77.2020.8.26.0368 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.V.C. - Mantenho a decisão, pelos próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Câmara Especial, com
nossas homenagens. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1502236-18.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Em
vista da certidão de fls.194, antes de deliberar sobre o pedido de penhora, deverá a exequente indicar a localização do veículo,
bem como apresentar a memória de cálculo atualizada de seu crédito fiscal. Int. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP)
Processo 1504463-05.2022.8.26.0368 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - V.H.S.L. - Vistos. INTIMESE de NATHIELI FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS para que compareça, acompanhado de seu filho Vítor Augusto de
Oliveira, ao Setor Técnico deste Juízo (situado na Rua Nhonhô do Livramento, 1337, centro - prédio onde funciona o Juizado
Especial Cível e Criminal), para entrevista psicológica, marcada para o DIA 26 DE JULHO DE 2.022, ÀS 10:00 HORAS. As
partes deverão informar ao Oficial de Justiça os números dos respectivos aparelhos celulares de modo a facilitar a comunicação
com a assistente social ou com o psicólogo judiciário. Servirá o presente, assinado eletronicamente, como MANDADO. - ADV:
MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP)
Processo 1505039-95.2022.8.26.0368 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Injúria - V.F.F. Vistos. As partes foram intimadas das medidas protetivas aplicadas. Aguarde-se a vinda do inquérito policial ou o decurso do
prazo decadencial. Intime-se. - ADV: MARTA CAUDURO OPPERMANN (OAB 61028/RS), MARIA BERENICE DIAS (OAB 74024/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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