TJSP 06/07/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar
de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as
justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses,
inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de
sentença. 4- Oficie-se ao INSS para que informe se J. A. L. G., qualificado acima, está trabalhando com vinculo empregatício e,
em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição. SERVIRÁ A PRESENTE, através de cópia
digitalizada e assinada eletronicamente COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta
ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos
autos o protocolo. 5- Dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. - ADV: ISABELLA ADRIANE ANTONINI SOUZA (OAB 423100/
SP)
Processo 0011567-79.2020.8.26.0405 (processo principal 1010376-50.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - L.B.F. - - C.B.F. - R.M.F. - Dê-se vista dos autos à parte credora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca
das respostas obtidas junto à Caixa Econômica Federal (fls. 98/99) e via Sisbajud, conforme extratos que seguem às fls.
100/102. Considerando, outrossim, os valores irrisórios localizados perante as instituições bancárias acima, proceda a Serventia
a pesquisa “on-line” junto ao sistema Renajud, nos termos da decisão de fls. 91, item “2”. Sem prejuízo, providencie a parte
credora a juntada aos autos da planilha atualizada do débito alimentar, devendo ainda abater valores eventualmente pagos
pelo executado, se o caso, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento da presente ação executiva. - ADV:
MARCOS BENEDITO DA SILVA (OAB 353681/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP), LEANDRO JUNIOR DE
PAULA (OAB 285433/SP)
Processo 0020467-90.2016.8.26.0405 (processo principal 0013200-48.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Esterlino Pereira de Souza - Djanira Aparecida Alves Martins da Silva - Ciência ao executado do cálculo
do débito apresentado às fls. 210, facultado o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. ADV: ENIO OHARA (OAB 185214/SP), MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
Processo 0025566-07.2017.8.26.0405 (processo principal 1014999-65.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Y.G.S.G. e outro - D.O.G. - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 132/135 e, considerando a manifestação do Ministério Público de
fls.138, defiro a expedição imediata de alvará de soltura clausulado. 2. Após, intime-se a exequente para que se manifeste, no
prazo de cinco dias, se concorda com a extinção do feito por pagamento do débito, consignando que seu silencio acarretará em
concordância tácita, em virtude do teor do documento de fls. 133 subscrito por ela. 3. Cumpridas as determinações supra, dê-se
nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: LUCI APARECIDA
MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 1000365-20.2022.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Cleude Maria Albuquerque Costa
Rodrigues - - Edna Maria Albuquerque Costa - - Franco Alberto Albuquerque Costa - - Kleber Albuquerque Costa - - Silvana Maria
Albuquerque Costa Micheletto - Apensem-se os presentes autos aos da ação de inventário nº 1023038-75.2020.8.26.0405. As
emendes apresentadas às fls. 441/442 e 443/445 serão apreciadas oportunamente na forma do último parágrafo da decisão de
fls. 435-436. - ADV: SARAY SALES SARAIVA (OAB 182965/SP), ERIKA CRISTINA TOMIHERO (OAB 283350/SP)
Processo 1000683-12.2016.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Gustavo Henrique Luciano Mangueira Nurenahad Prates Raslan - 1. Dê-se ciência às partes a respeito do julgamento do recuso de agravo de instrumento de fls.
756/773. 2. Manifeste-se a ré, no prazo de 10 dias, a respeito das considerações aduzidas pelo autor às fls. 744/749. 3. Em
que pese a ré tenha listado as várias petições onde pleiteou a realização de visitas ao filho (fls. 774/775), o fato é que já foi foi
facultada tal possibilidade não apenas através do acordo firmado amigavelmente entre as partes em audiência (fls. 591/592),
o que permanece mantido por este Juízo, como também nas festividades do final do ano passado (fls. 726), cuja oportunidade
de exercício daquele direito de visitas acabou sendo declinado por ela (fls. 741/742). Todavia, apesar dessas considerações,
determino que o autor seja intimado para que se manifeste, nesse mesmo prazo de 10 dias, a respeito do novo pedido da
ré para manter contatos virtuais com o filho, conforme petição dela de fls. 774/775, cuja pretensão já recebeu manifestação
favorável do Ministério Público (fls. 778). 4. Por fim e sem prejuízo das determinações supra, deverá a Serventia providenciar
a expedição de carta precatória à Comarca de Vitória da Conquista/BA, visando a realização de estudo social e psicológico
envolvendo a genitora Nurenahad Prates Raslan, visando assim a complementação da prova pericial nestes autos. - ADV: SUZY
CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 421775/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), MARCIA REGINA
GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP), WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP)
Processo 1000808-73.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.M.F. - Vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo legal, acerca
das respostas obtidas via Sisbajud, conforme extratos que seguem às fls. 110/111. - ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA
(OAB 354704/SP)
Processo 1002063-95.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.B.O. - Vistos. CITESE o requerido, NOS ENDEREÇOS COMERCIAL E RESIDENCIAL, informados às fls. 42/43, nos termos do despacho de
fls. 19, instruindo o mandado com fls. 31/34, devendo a requerente acompanhar a diligencia do Oficial de Justiça. Havendo
necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr.
Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de
Processo Civil, comunicando-se ao executado. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como
MANDADO, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. P. e Int. - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 384007/SP)
Processo 1002117-95.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.K.S. - Vistos. Manifeste-se o
requerente, no prazo de 05 dias, sobre os resultados das pesquisas juntados aos autos às fls. 68/73, bem como da certidão
negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 67. P. e Int. - ADV: JAQUELINE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 399641/SP)
Processo 1002384-67.2020.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.P.S.A. - Vistos. Manifestem-se, as partes, no
prazo de 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos às fls. 150/161. Abra-se vista à Defensoria Publica. P. e Int. - ADV:
TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 1006132-49.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.O.S. - G.S.S. - Vistos. Cumpra
a serventia o V. Acórdão. Expeça-se oficio ao empregador do requerido (fls. 177) Ciência às partes e ao Ministério Público.
A seguir, arquive-se. P. e Int. - ADV: MAURICIO PINHEIRO (OAB 128119/SP), VALDECIR DE SOUZA (OAB 164294/SP),
EDMILSON NAVARRO PAES (OAB 371783/SP), LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 423179/SP)
Processo 1006578-42.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.R. - Vistos. 1- Recebo a petição
de fls. 31 como aditamento à inicial.Anote-se. 2- Em que pese o teor dos argumentos apresentados pelo autor em sua petição
inicial, o fato é que não há elementos de prova suficientemente consistentes nos autos, ao menos até o momento, para convencer
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