TJSP 06/07/2022 - Pág. 2916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
2916
COPPI (OAB 168040/SP)
Processo 1003798-23.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Silvia Gomes
Vieira - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar
de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha
proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da
proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Após, manifeste(m)-se
o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA
MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 1003908-22.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Leila
Rodrigues Correa - Vistos. Tendo em vista o julgamento do C. STJ no REsp 1.615.156, cumpra a autora os requisitos disciplinados
abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação: (i) Comprovação, por meio
de laudo médico FUNDAMENTADO e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou
necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (é
necessário o relatório ser específico sobre a ineficácia pormenorizado) Cientificando-se de que decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARIA
CAROLINA SILVA GARBO (OAB 362992/SP)
Processo 1006764-90.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Lucas Shoiti
Pinheiro Suzuki - Por todo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação para determinar o cômputo e incidência de 3/10 (três décimos) incorporáveis sobre a diferença de vencimentos
decorrente do cargo em comissão, referentes ao período de Fevereiro de 2016 até novembro de 2019, devendo a diferença ser
paga a partir de 24 de julho de 2020, no importe mensal de R$ 541,20, sem prejuízo dos reflexos devidos e incidentes sobre
o adicional por tempo de serviço, férias e décimos terceiros a ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Deixo de
condenar os vencidos à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar
hipótese de litigância de má-fé. Oportunamente, arquive-se. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas
hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre
o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos
Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei
nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, §
1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03,
quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c)
às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor
mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2022
Processo 1003119-23.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ilda
Pereira da Silva e Silva - Banco Pan S/A - Providencie a requerida Banco Pan S/A a regularização da sua representação
processual, posto que o substabelecimento de fls. 165/166 não se encontra subscrito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de desentranhamento e revelia, independentemente de nova intimação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1500041-60.2021.8.26.0452 - Processo Digital - Apelação Criminal - Piraju - Apelante: ADRIANO ANTONIO LUCIANO
- Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Lêda Maria Sperandio Furlanetti - Negaram provimento ao recurso. Por maioria de
votos. Vencida a segunda Juíza que dava provimento ao recurso. Advs: Dayane Pereira da Costa (OAB: 401193/SP)
Nº 1500055-96.2020.8.26.0252 - Processo Digital - Apelação Criminal - Ipauçu - Apelante: HELTON DE ALMEIDA DA SILVA
- Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Lêda Maria Sperandio Furlanetti - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Advs:
Mateus Brustolin Belleza (OAB: 432442/SP)
Nº 1500115-47.2021.8.26.0539 - Processo Digital - Apelação Criminal - Santa Cruz do Rio Pardo - Apelante: LUIZ GUSTAVO
DE LIMA CHAGAS - Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Alexandre Rodrigues Ferreira - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. Advs: Carlos Henrique Rodrigues Nascimento (OAB: 328529/SP)
Nº 1500310-88.2019.8.26.0252 - Processo Digital - Apelação Criminal - Ipauçu - Apelante: CAIQUE LUIZ PIRES DOS
SANTOS - Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Lêda Maria Sperandio Furlanetti - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
Advs: Mateus Brustolin Belleza (OAB: 432442/SP)
Nº 1501113-53.2019.8.26.0452 - Processo Digital - Apelação Criminal - Piraju - Apelante: ALEX GUSTAVO DA SILVA Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Alexandre Rodrigues Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Advs: Salim
Taufic Filho (OAB: 319381/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º