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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 3150

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

3150

motivo ‘ausente’ não constitui em mora o devedor fiduciante (REsp 1848836/RS). 2. Concedo o prazo de 15 dias para juntada
notificação extrajudicial válida, sob pena de extinção do feito. Int. Dilig. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001550-25.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.M.B. - Vistos. 1. Fl.112 (Certidão cartorária
de trânsito em julgado): Ciente. 2. Expeça-se certidão de honorários em favor do procurador da parte autora, que fixo em 100%
do valor previsto na tabela respectiva. 3. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, observadas as regras do Comunicado CG 438/2016 e instruído com as principais peças. 4. Não há custas processuais
a serem apuradas. 5. Realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. Dilig - ADV: ALVARO FERRARI
NETO (OAB 347953/SP)
Processo 1001671-87.2020.8.26.0439 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.M.M. - Vistos. 1. Comunique-se
ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local para pronunciamento. 2. Em caso de divergência, manifeste-se a parte
inventariante. Int. Dilig. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1001693-14.2021.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de
Lourdes Silveira da Silva - Vistos. 1. Providencie a serventia o comprovante do bloqueio judicial. 2. Int. Dilig - ADV: MARIA INES
MAIA CONEGUNDES (OAB 295033/SP)
Processo 1001697-51.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fatima de Oliveira de
Jesus - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo banco requerido às fls. 276/280,
alegando contradição na fixação dos juros de mora na condenação de dano moral. É o relatório. Não merece correção a decisão
embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto
inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos
de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão
infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais
argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão,inCódigo de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª
ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360:O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por
elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Com essas considerações,REJEITO
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. - ADV: CRISTOVAM ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165214/SP), FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1001706-13.2021.8.26.0439 - Embargos à Execução - Compensação - Luciano Paulo de Faria - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. 1. Fl.292 (Certidão cartorária de trânsito em julgado): Ciente. 2. Cumpra-se o item 7 da r. Sentença de
fl.289. 3. Após, ao Contador. Int. Dilig - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JOSE ROBERTO
ALEGRE JUNIOR (OAB 222164/SP)
Processo 1001788-44.2021.8.26.0439 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.S.G. - Vistos. 1. DEFIRO a dilação
de prazo, requerida pela parte inventariante pelo prazo de cinco dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte inventariante.
3. Certificado o silêncio, intime-se pessoalmente a parte inventariante, no endereço que consta nos autos, para dar andamento
ao feito em cinco dias úteis, sob pena de destituição do cargo. Int. Dilig. - ADV: GIAN CARLO VILAS BOAS DA SILVEIRA (OAB
201939/SP)
Processo 1001796-21.2021.8.26.0439 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução E.M.X.S. - J.C.S. e outros - Vistos. 1. Providencie o procurador da parte autora, no prazo de 05 dias, a juntada aos autos do
seu RGI para posterior expedição de certidão de honorários. 2. Decorrido o prazo acima, no silêncio, arquivem-se os presentes
autos. Int. Dilig - ADV: PAMELA AMANDA MASSON DE SOUZA (OAB 397511/SP), VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
421788/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1001806-02.2020.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Vistos. Aguarde-se em arquivo eventual manifestação de interesse da parte exequente. Int. Dilig. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001825-71.2021.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Arquivem-se. Int. Dilig. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1001865-53.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Família - E.R.S. - Vistos. Cumpra-se a r. sentença de
fls. 115/117. Int. Dilig. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
Processo 1001874-15.2021.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O. - Vistos. 1. DEFIRO o que postulado pela parte
autora à fl.54, expedindo-se carta precatória para citação da requerida. 2. Concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora
comprove nos autos a distribuição da carta precatória junto ao Juízo Deprecado, caso opte pelo peticionamento eletrônico. 3.
Decorrido o prazo sem o protocolo, promova a serventia a distribuição da carta precatória. Int. Dilig - ADV: ELAINE CRISTINA
DE LIMA DA SILVA (OAB 354512/SP)
Processo 1001909-72.2021.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastiao
Felipe Mirante - Vistos. 1. A parte exequente, devidamente intimada pelo DOE (fl.65), até a presente data não se manifestou
nos autos. 2. Dessa forma, intime-se pessoalmente a parte exequente para que supra a falta no prazo de 05 dias. 3. Decorrido
o prazo acima, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Dilig - ADV: CAMILA TAMASSIA LOSSAVARO (OAB 355490/
SP)
Processo 1002000-65.2021.8.26.0439 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Paula Kanda Velozo Trindade Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Int. Dilig - ADV: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB
230160/SP)
Processo 1002043-02.2021.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo das Empresas Controladas e Coligadas da Usina Santa Adélia - Usagro Fazenda Sant - Vistos.
1. Tendo em vista a certidão de fl.209, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. Dilig - ADV: FÁBIO TELLES
SIQUEIRA (OAB 186139/SP), ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB 339987/SP)
Processo 1002206-79.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Benedito Valdomiro
Rodrigues - Banco Votorantim S.A. - Cuida-se de embargos de declaração opostos pela requerida, alegando a ocorrência
de omissão quanto ao pedido de compensação dos valores contido na contestação (fls. 205/207). É o relatório. Não merece
correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há
como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a
revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do
julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão,
desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão,inCódigo de Processo Civil e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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