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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 3392

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 3392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

3392

(OAB 370727/SP), RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANÇADO (OAB 288405/SP)
Processo 0017124-40.2019.8.26.0451 (processo principal 1004762-86.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Drytec Comércio de Gesso Ltda Epp - Ueslei Martins de Souza - Vistos. Procedam-se às seguintes pesquisas: tentativa de penhora on-line pelo “sistema SISBAJUD”, com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30
(trinta) dias(protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade,
em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a
indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo,
diante da urgência, independentemente do prévio recolhimento das respectivas despesas, por carta, ficando os demais atos
processuais condicionados à comprovação do recolhimento, pela parte exequente, do valor equivalente às despesas postais
necessárias à efetivação do ato ora determinado) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do
art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias,
vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do
CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora
(ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do
art. 854 do CPC). - Declaração de Rendimentos pelo sistema INFOJUD (aguarde-se comunicação do resultado). - existência
de veículos e bloqueio (transferência/ licenciamento) pelo sistema RENAJUD (aguarde-se comunicação do resultado). Havendo
anotação de restrição no(s) veículo(s) encontrado(s), será providenciada também a juntada do teor dessas restrições Intime-se.
(CIÊNCIA RESPOSTA SISBAJUD) - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1000136-92.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Ribeiro Vip Automação e Segurança Industrial Ltda Epp - - Claudio Ribeiro Ferreira - - Geny Devantel Ribeiro Ferreira - ERCILIO
TAVARES FERREIRA - - JOSE TAVARES FERREIRA - - SONIA LUIZ FERREIRA - - Arcidio Tavares Ferreira - - ROSANA FARIAS
FERREIRA - - ADENIR TAVARES FERREIRA COELHO - - ALVARO LUIZ DA SILVA COELHO - Vistos. 1) Feito somente apreciado
nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise.
2) Fls. 258/260 e 264: procedi à tentativa de penhora on-line pelo “sistema SISBAJUD”, com reiteração automática de ordens de
bloqueio programada por 30 (trinta) dias(protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo
excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo
positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu
Advogado (ou, não o tendo, diante da urgência, independentemente do prévio recolhimento das respectivas despesas, por carta,
ficando os demais atos processuais condicionados à comprovação do recolhimento, pela parte exequente, do valor equivalente
às despesas postais necessárias à efetivação do ato ora determinado) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida
com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também
em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º
do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida
em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do
Juízo (§5º do art. 854 do CPC). 3) Fls. 271/274 e 278: retifique-se o termo de penhora de fls. 109/110 para constar o correto
número da matrícula de um dos imóveis, qual seja, 48.656, e não 43.656. Expeça-se o necessário para averbação da penhoras.
Intime-se.(CIÊNCIA RESPOSTA SISBAJUD) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE RAFAEL
FERREIRA (OAB 54440/PR)
Processo 1004387-27.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Jonathan Antonio Mancini - Vistos. Procedi à tentativa de penhora on-line pelo “sistema SISBAJUD”, com reiteração automática
de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado, observandose que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854
do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na
pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo, diante da urgência, independentemente do prévio recolhimento das respectivas
despesas, por carta, ficando os demais atos processuais condicionados à comprovação do recolhimento, pela parte exequente,
do valor equivalente às despesas postais necessárias à efetivação do ato ora determinado) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente
para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da
indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada,
ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo,
transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). Intime-se. (CIÊNCIA RESPOSTA SISBAJUD) - ADV: EDWARD
DE MATTOS VAZ (OAB 50949/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LUIZ AGUINALDO DE MATTOS VAZ (OAB 43419/
SP)
Processo 1011879-94.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - L.B.O. - R.511 Vistos. 1) Procedi à tentativa de penhora on-line pelo “sistema SISBAJUD”, com reiteração automática de ordens de bloqueio
programada por 30 (trinta) dias(protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso
na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo
o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado
(ou, não o tendo, diante da urgência, independentemente do prévio recolhimento das respectivas despesas, por carta, ficando
os demais atos processuais condicionados à comprovação do recolhimento, pela parte exequente, do valor equivalente às
despesas postais necessárias à efetivação do ato ora determinado) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida
com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também
em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º
do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida
em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo
(§5º do art. 854 do CPC). 2) Sem prejuízo, expeça-se mandado nos termos requeridos as fls. 399/400. Intime-se.(CIÊNCIA
RESPOSTA SISBAJUD) - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1012994-19.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Piazza Fontanella - Marcelino Jose Guimaraes - Vistos. Procedi à tentativa de penhora on-line pelo “sistema SISBAJUD”, com
reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de
resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário
ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada,
deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo, diante da urgência, independentemente do prévio recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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