Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 3670

  1. Página inicial  > 
« 3670 »
TJSP 06/07/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

3670

Processo 1002091-95.2017.8.26.0472 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Silva de Oliveira - Paulo Cesar de Oliveira
- Int. da Requerente Maria para impressão e encaminhamento do Alvará e Carta de Adjudicação de fls. 235/236. - ADV: DMITRI
OLIVEIRA ABREU (OAB 203407/SP), FABIANA VANSAN (OAB 204284/SP)
Processo 1002119-92.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Kelly Cristina Fernandes
da Silva Rogério - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Vistos. 1) Embora tenha apresentado discordância em
relação ao laudo, a parte requerida não apresentou quesitos complementares, em desacordo com a regra estabelecida no artigo
477 do novo Código de Processo Civil. Porém, como forma de conceder-lhe a mais ampla possibilidade de comprovar suas
alegações, determino que se intime a parte requerida, através do Portal Eletrônico, para apresentar os quesitos que entender
pertinentes aos esclarecimentos pretendidos, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. A seguir, intime-se o sr. perito solicitando a
elaboração de laudo pericial complementar, respondendo aos quesitos formulados, assinalando o prazo de 20 (vinte) dias para
atendimento e, na sequência, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. 2) Transcorrido o prazo sem manifestação
da Fazenda Pública, o laudo pericial fica, desde já, homologado, providenciando a z. Serventia a requisição do pagamento
dos honorários periciais, tornando os autos conclusos para sentença. Int e dil. Porto Ferreira, 01 de julho de 2022. - ADV:
FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO (OAB 193374/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB
391900/SP)
Processo 1002173-87.2021.8.26.0472 - Curatela - Tutela de Urgência - R.B. - M.H.S.B. - Reiterando a intimação do IMESC
para integral cumprimento do ofício expedido às fls. 91/92, com a designação de nova data para perícia médica de curatela, no
prazo de 30 dias. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP), APPARECIDO FRAGOSO FILHO (OAB
178561/SP)
Processo 1002216-24.2021.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Estefani Daiane Machado
Naliato - - Jenifer Beatriz Machado Naliato - Vistos. Diante do teor da certidão retro, reitere-se a intimação da parte autora, na
pessoa de seu patrono, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora a
dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Este despacho serve como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Porto
Ferreira, 04 de julho de 2022. - ADV: JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO (OAB 255162/SP)
Processo 1002259-58.2021.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Intimase o autor, na pessoa de seu(ua) patrono(a), para nova manifestação nos autos, acerca do Mandado Sem Cumprimento às fls.
107, tendo em vista que a parte autora não contatou a Central de Mandados para viabilizar a diligência, conforme Ato Ordinatório
de fls. 103, publicado em 20/05/2022 e Petição de fls.106. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002287-26.2021.8.26.0472 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria da Penha Gonçalves Pereira
- - Luiz Carlos da Silva - Intima-se a inventariante quanto a emissão dos alvarás, que se encontram disponíveis no sistema
informatizado, e para que, no prazo legal, comprove o recolhimento da taxa para expedição do Formal de Partilha. - ADV:
AGNELO SIQUEIRA FILHO (OAB 371487/SP)
Processo 1002494-64.2017.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.N.P.N.F. - Vistos.
Providencie a(o) Exequente o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 16,00 por CPF ou
CNPJ a ser pesquisado), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1
impressão de informação do sistema SISBAJUD”, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Atendida a determinação
acima, tornem os autos novamente conclusos. Int e dil. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1002541-96.2021.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.D. - M.A.M.D. - Vistos. Fls.: 2389/240: Tratase de embargos de declaração opostos por ADRIANA LUCIA DESTEFANO contra a sentença de fls. 229/232, alegando erro
material, uma vez que constou da fundamentação que a embargante é esposa da requerida, quando, em verdade, é sua filha
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais
sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material. A sentença merece reforma ante a irregularidade apontada. Assim,
reescrevo o penúltimo parágrafo da fundamentação, o qual passa a ter a seguinte redação (sem conferir efeitos infringentes
aos embargos): Com isso e com a documentação juntada coma inicial, verifica-se que a requerida é relativamente incapaz nos
termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil, vez que, por causa permanente, não pode exprimir sua vontade em relação a direitos
de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015), cumprindo deferir sua curatela em favor da filha (art. 1.775,
§ 1º, do Código Civil). Dessa forma, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos presentes embargos. Intime-se. - ADV: RICARDO
MARQUES CASTELHANO (OAB 194680/SP), JORGE LUÍS NERY DE OLIVEIRA (OAB 441738/SP)
Processo 1002574-86.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistos. Fls. 102/106: Indefiro o pedido de validação da citação realizada na
pessoa da genitora da requerida. Decerto, em tendo a carta sido recebida por pessoa diversa da destinatária, impõe-se sua
declaração de nulidade, nada obstante o alegado parentesco. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face
da decisão que deixou de reconhecer a nulidade de citação. Cabimento. O agravante teve contra si ajuizada ação de cobrança.
A carta de citação encaminhada ao réu foi recebida e assinada por pessoa estranha aos autos. A citação por correio, com Aviso
de Recebimento (AR), exige que a entrega seja feita pessoalmente à pessoa a ser citada, com sua assinatura, não sendo válida
a citação recebida por terceiro. Antes do AR voltar positivo, com recebimento por terceira pessoa, havia voltado negativo com
a informação “mudou-se”. De rigor reconhecer a nulidade da citação. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 204275544.2019.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 14/12/2011; Data de Registro: 16/04/2019) Assim, declaro nula a citação de fls. 98, nos termos do artigo
280 do Código de Processo Civil, devendo o ato ser repetido. Expeça-se mandado de citação à requerida, intimando-se a parte
autora, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento da taxa de condução de Oficial de Justiça no prazo de 15
(quinze) dias. Int e dil. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1002601-69.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Celso Roberto dos
Reis - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Diante da expressa anuência da parte requerida e do teor da certidão retro, acolho a
estimativa apresentada pelo Sr. Perito e arbitro os honorários periciais em R$ 4.245,40 (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco
reais e quarenta centavos). Intime-se a parte requerida para comprovar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Após, prossiga-se na forma determinada pela decisão de fls. 148/149. Intime-se. Porto Ferreira, 01 de julho de 2022.
- ADV: VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002770-56.2021.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edison
Luis Fiorin - Waldeni Rodrigues e Cia Ltda Me e outros - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, acostado
às fls.109/111, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução promovida por Edison Luis Fiorin contra Espólio de
Nisvalda Rodrigues, Waldeni Rodrigues e Waldeni Rodrigues e Cia Ltda Me, com resolução de mérito e o faço com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo