TJSP 06/07/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
3670
Processo 1002091-95.2017.8.26.0472 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Silva de Oliveira - Paulo Cesar de Oliveira
- Int. da Requerente Maria para impressão e encaminhamento do Alvará e Carta de Adjudicação de fls. 235/236. - ADV: DMITRI
OLIVEIRA ABREU (OAB 203407/SP), FABIANA VANSAN (OAB 204284/SP)
Processo 1002119-92.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Kelly Cristina Fernandes
da Silva Rogério - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Vistos. 1) Embora tenha apresentado discordância em
relação ao laudo, a parte requerida não apresentou quesitos complementares, em desacordo com a regra estabelecida no artigo
477 do novo Código de Processo Civil. Porém, como forma de conceder-lhe a mais ampla possibilidade de comprovar suas
alegações, determino que se intime a parte requerida, através do Portal Eletrônico, para apresentar os quesitos que entender
pertinentes aos esclarecimentos pretendidos, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. A seguir, intime-se o sr. perito solicitando a
elaboração de laudo pericial complementar, respondendo aos quesitos formulados, assinalando o prazo de 20 (vinte) dias para
atendimento e, na sequência, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. 2) Transcorrido o prazo sem manifestação
da Fazenda Pública, o laudo pericial fica, desde já, homologado, providenciando a z. Serventia a requisição do pagamento
dos honorários periciais, tornando os autos conclusos para sentença. Int e dil. Porto Ferreira, 01 de julho de 2022. - ADV:
FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO (OAB 193374/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB
391900/SP)
Processo 1002173-87.2021.8.26.0472 - Curatela - Tutela de Urgência - R.B. - M.H.S.B. - Reiterando a intimação do IMESC
para integral cumprimento do ofício expedido às fls. 91/92, com a designação de nova data para perícia médica de curatela, no
prazo de 30 dias. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP), APPARECIDO FRAGOSO FILHO (OAB
178561/SP)
Processo 1002216-24.2021.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Estefani Daiane Machado
Naliato - - Jenifer Beatriz Machado Naliato - Vistos. Diante do teor da certidão retro, reitere-se a intimação da parte autora, na
pessoa de seu patrono, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora a
dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Este despacho serve como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Porto
Ferreira, 04 de julho de 2022. - ADV: JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO (OAB 255162/SP)
Processo 1002259-58.2021.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Intimase o autor, na pessoa de seu(ua) patrono(a), para nova manifestação nos autos, acerca do Mandado Sem Cumprimento às fls.
107, tendo em vista que a parte autora não contatou a Central de Mandados para viabilizar a diligência, conforme Ato Ordinatório
de fls. 103, publicado em 20/05/2022 e Petição de fls.106. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002287-26.2021.8.26.0472 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria da Penha Gonçalves Pereira
- - Luiz Carlos da Silva - Intima-se a inventariante quanto a emissão dos alvarás, que se encontram disponíveis no sistema
informatizado, e para que, no prazo legal, comprove o recolhimento da taxa para expedição do Formal de Partilha. - ADV:
AGNELO SIQUEIRA FILHO (OAB 371487/SP)
Processo 1002494-64.2017.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.N.P.N.F. - Vistos.
Providencie a(o) Exequente o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 16,00 por CPF ou
CNPJ a ser pesquisado), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1
impressão de informação do sistema SISBAJUD”, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Atendida a determinação
acima, tornem os autos novamente conclusos. Int e dil. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1002541-96.2021.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.D. - M.A.M.D. - Vistos. Fls.: 2389/240: Tratase de embargos de declaração opostos por ADRIANA LUCIA DESTEFANO contra a sentença de fls. 229/232, alegando erro
material, uma vez que constou da fundamentação que a embargante é esposa da requerida, quando, em verdade, é sua filha
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais
sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material. A sentença merece reforma ante a irregularidade apontada. Assim,
reescrevo o penúltimo parágrafo da fundamentação, o qual passa a ter a seguinte redação (sem conferir efeitos infringentes
aos embargos): Com isso e com a documentação juntada coma inicial, verifica-se que a requerida é relativamente incapaz nos
termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil, vez que, por causa permanente, não pode exprimir sua vontade em relação a direitos
de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015), cumprindo deferir sua curatela em favor da filha (art. 1.775,
§ 1º, do Código Civil). Dessa forma, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos presentes embargos. Intime-se. - ADV: RICARDO
MARQUES CASTELHANO (OAB 194680/SP), JORGE LUÍS NERY DE OLIVEIRA (OAB 441738/SP)
Processo 1002574-86.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistos. Fls. 102/106: Indefiro o pedido de validação da citação realizada na
pessoa da genitora da requerida. Decerto, em tendo a carta sido recebida por pessoa diversa da destinatária, impõe-se sua
declaração de nulidade, nada obstante o alegado parentesco. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face
da decisão que deixou de reconhecer a nulidade de citação. Cabimento. O agravante teve contra si ajuizada ação de cobrança.
A carta de citação encaminhada ao réu foi recebida e assinada por pessoa estranha aos autos. A citação por correio, com Aviso
de Recebimento (AR), exige que a entrega seja feita pessoalmente à pessoa a ser citada, com sua assinatura, não sendo válida
a citação recebida por terceiro. Antes do AR voltar positivo, com recebimento por terceira pessoa, havia voltado negativo com
a informação “mudou-se”. De rigor reconhecer a nulidade da citação. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 204275544.2019.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 14/12/2011; Data de Registro: 16/04/2019) Assim, declaro nula a citação de fls. 98, nos termos do artigo
280 do Código de Processo Civil, devendo o ato ser repetido. Expeça-se mandado de citação à requerida, intimando-se a parte
autora, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento da taxa de condução de Oficial de Justiça no prazo de 15
(quinze) dias. Int e dil. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1002601-69.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Celso Roberto dos
Reis - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Diante da expressa anuência da parte requerida e do teor da certidão retro, acolho a
estimativa apresentada pelo Sr. Perito e arbitro os honorários periciais em R$ 4.245,40 (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco
reais e quarenta centavos). Intime-se a parte requerida para comprovar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Após, prossiga-se na forma determinada pela decisão de fls. 148/149. Intime-se. Porto Ferreira, 01 de julho de 2022.
- ADV: VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002770-56.2021.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edison
Luis Fiorin - Waldeni Rodrigues e Cia Ltda Me e outros - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, acostado
às fls.109/111, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução promovida por Edison Luis Fiorin contra Espólio de
Nisvalda Rodrigues, Waldeni Rodrigues e Waldeni Rodrigues e Cia Ltda Me, com resolução de mérito e o faço com fundamento
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