TJSP 06/07/2022 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
961
JACAREÍ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2022
Processo 0000215-12.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1011220-82.2017.8.26.0292) (processo principal 101122082.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Acir Bernardo Pinto Ferreira
- Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A. - - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Intime-se
a credora para que se manifeste nos autos, conforme cota ministerial retro, em dez dias. Após, conclusos para decisão. Int. ADV: HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), PAULO
MICHALUART (OAB 170089/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), AIRES
VIGO (OAB 84934/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 0000753-85.2022.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Thiago
Guedes Tomizawa - Vistos. Por primeiro, certifique a serventia se o Requisitório está apto ao cumprimento. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: THIAGO GUEDES TOMIZAWA (OAB 300566/SP)
Processo 0000790-54.2018.8.26.0292 (processo principal 4000229-35.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fica o credor intimado a recolher a guia de condução do Oficial de Justiça, para
expedição do mandado, no prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000907-11.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1003242-59.2014.8.26.0292) (processo principal 100324259.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - M.H.A.Z. - R.C.O. - - C.T.T. - Vistos. Primeiramente,
providencie a serventia a retificação quanto ao polo passivo da ação, providenciando as anotações pertinentes conforme
requerido pelo credor. Após,voltem conclusos para prosseguimento da execução. Int. - ADV: FAUSTO ROMERA (OAB 261331/
SP), TITO RIBEIRO MARQUES FILHO (OAB 344617/SP), LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/
SP), LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 0001087-22.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1002329-33.2021.8.26.0292) (processo principal 100232933.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Henrique José Parada Simão - Marcos Antonio
de Freitas Souza - Vistos, P.21: diante da certidão da serventia converto o cumprimento provisório em definitivo. Providencie
as alterações necessárias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 0001571-71.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1011428-66.2017.8.26.0292) (processo principal 101142866.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Jeribá - Vistos. Homologo o acordo
das partes (pp. 57/58) para que produza os efeitos jurídicos e legais. Aguarde-se o cumprimento do acordo em Cartório. Findo
o prazo marcado para cumprimento do presente acordo, o credor deverá comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo
de 30 dias. Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como quitação do débito. Anote-se o código 898 (suspensão) na
movimentação. Int. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 0001643-92.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1008399-71.2018.8.26.0292) (processo principal 100839971.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Clinifor Clinica de Fraturas e Ortopedia Ss Ltda Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão (Pró Visão) - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 120 dias, conforme
requerido. Proceda a serventia as devidas anotações no sistema (código de movimentação 898). Int. - ADV: GABRIEL DA SILVA
REGO BETTONI (OAB 428110/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP), LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA
JUNIOR (OAB 344533/SP)
Processo 0001646-76.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1008697-63.2018.8.26.0292) (processo principal 100869763.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Roseane Freitas Pereira Gonçalves - Vistos.
P.377: intime-se o INSS para manifestação, no prazo de cinco dias. Após, voltem. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA MONTEIRO
(OAB 174964/SP)
Processo 0001706-83.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007068-20.2019.8.26.0292) (processo principal 100706820.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Umberto Ferreira dos Santos - Vistos, Diante
da informação de que já houve o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) em outro incidente, de rigor a extinção. Assim, julgo
extinto este incidente devendo a serventia providenciar o arquivamento dos autos, inserindo corretamente o código. Intime-se o
autor e INSS. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 0001711-47.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1008815-10.2016.8.26.0292) (processo principal 100881510.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ruston Alimentos Ltda - Vistos. Defiro a expedição de ofício,
conforme requerido pelo credor. Providencie a serventia. Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 0001816-19.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1008038-59.2015.8.26.0292) (processo principal 100803859.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivete Aparecida dos Santos - Vistos. Ciência
as partes da decisão proferida nos autos. Considerando que não foi dado provimento ao recurso, cumpra-se o que determinado.
Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 0002080-02.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1002645-51.2018.8.26.0292) (processo principal 100264551.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Deficiente - Gabryel da Silva Conceição - - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. O Banco do Brasil informou no ofício de p.92 as providências que deverão ser tomadas. Indefiro a expedição
de ofício ao Banco do Brasil determinando o pagamento do valor apontado as p.117, considerando que não houve falha na
prestação de serviços pela instituição bancária e, se ainda o tivesse, a cobrança não poderia ser feita nestes autos com um
simples alvará de levantamento. Assim, deverá o credor pleitear administrativamente o reembolso junto à Receita Federal, ou
propor ação judicial que entender cabível. Int. - ADV: CARLOS DIEGO LINARES VIEIRA (OAB 362755/SP), LUCIANDRO DE
ALBUQUERQUE XAVIER (OAB 195223/SP)
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