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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 962

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 962 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

962

Processo 0002539-67.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007598-24.2019.8.26.0292) (processo principal 100759824.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Maria Inez Alves - Vistos.
Considerando a concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora. Desde já, expeçam-se os ofícios
Requisitórios/Precatório, conforme requerido. Comprovado o pagamento nos autos, defiro o levantamento em favor do autor
e de seu advogado, independentemente de nova determinação. Em seguida, aguarde-se eventual manifestação do autor pelo
prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: ANA CECÍLIA DE
AVELLAR PINTO BARBOSA (OAB 164814/SP), MARISA APARECIDA MIGLI (OAB 130744/SP)
Processo 0002600-25.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1004107-38.2021.8.26.0292) (processo principal 100410738.2021.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Paulo Lopes
Nogueira - Vistos. Manifeste-se o autor, em 15 dias, em termos de prosseguimento, considerando o despacho de p. 31 e o ofício
recebido de pp. 33/34. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0002664-35.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1005772-94.2018.8.26.0292) (processo principal 100577294.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cristiano Cendreti
- Vistos. P. 32: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, no sentido de optar pela apresentação do cálculo ou, caso contrário,
aguardar novo prazo de 30 dias para o INSS apresentá-lo. Int. - ADV: FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP), ANDREIA
CAPUCCI (OAB 213130/SP)
Processo 0002763-05.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007350-58.2019.8.26.0292) (processo principal 100735058.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Rosana Evangelista
Schimidt da Silva - Vistos. P. 50: Esclareça o autor, em 15 dias, o seu pedido, pois os cálculos já foram homologados nestes
autos e os RPV’s, inclusive, já foram expedidos. Int. - ADV: BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP),
DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0002792-94.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1005185-14.2014.8.26.0292) (processo principal 100518514.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - ROBERTO BARBOSA - PAULO ROBERTO VASCONCELLOS DE SOUZA
JUNIOR - - TANIA RIBEIRO DE CAMPOS - Vistos. Manifeste-se o credor acerca da ausência de impugnação, requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARILIA GABRIELA VIDAL CAMPREGHER
(OAB 317185/SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), EVANDRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB
201694/SP)
Processo 0002886-03.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007255-57.2021.8.26.0292) (processo principal 100725557.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer
- Cooperembraer - Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, acerca do AR recebido por terceiro (p. 19). - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0002982-18.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1004033-18.2020.8.26.0292) (processo principal 100403318.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Juliano Barbarossi - Itapeva Xi Multicarteira Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Vistos. Recebo a emenda de p.6. Prossiga-se como obrigação de
pagar. Cadastre o nome do procurador do executado no sistema.Após, intime-se a parte devedora, para:1. cumprir a sentença
(art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito
(§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);2. apresentar, querendo, impugnação independentemente
de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento
voluntário (art. 525). Int. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0003039-36.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1026102-44.2020.8.26.0001) (processo principal 102610244.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - José Lopes dos Santos - Banco J.
Safra S/A - Vistos. Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado pelo executado. Expeça-se MLE em favor do
credor, conforme formulário juntado aos autos. Após, remetam-se os autos ao contador para conferência quanto ao valor devido,
devendo informar o remanescente devido, se o caso. Após, ciência as partes pelo prazo de cinco dias e conclusos para decisão.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/
SP)
Processo 0003300-98.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1002658-45.2021.8.26.0292) (processo principal 100265845.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luiz Antonio Sestito Correa da Silva - Mario Nilton Pinto Werneck
- Vistos. Anote-se o nome do procurador do executado no sistema. Após, intime-se o executado na pessoa de seu advogado
para: Cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se
houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez
por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º) ou apresentar, querendo,
impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo
supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: LUIZ ANTONIO SESTITO CORREA DA SILVA (OAB 394437/
SP), LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA (OAB 124487/RJ)
Processo 0003574-67.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004430-48.2018.8.26.0292) (processo principal 100443048.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ricardo Raduan - Vianna Comercio e Cursos Ltda - - Luiz
Carlos Vianna - - Adriana Rangel Lemes Vianna - Vistos. P.214: manifeste-se o credor acerca do ofício respondido, em cinco
dias. Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
Processo 0003608-37.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1008891-63.2018.8.26.0292) (processo principal 100889163.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roberto Martins - - Mercedes Fernandes
Martins - Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome
do procurador do executado no sistema. Após, intime-se a parte devedora, para:2.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC),
devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob
pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o
remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);2.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou
nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art.
525). Int. - ADV: MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)
Processo 0003612-74.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1005894-05.2021.8.26.0292) (processo principal 100589405.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.D.R.R. - Vistos. 1. Defiro o processamento
do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Após, na forma do art. 513 e §§, CPC, intime-se a parte
devedora através de seu procurador constituído nos autos para que: 1.2. em 15 (quinze) dias, comprove ter cumprido a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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