TJSP 06/07/2022 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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obrigação de fazer objeto de sua condenação, sob pena de multa diária, contados em dias úteis; 2.2. apresente, querendo,
impugnação independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra (art.
536, § 4º, cc art. 525). Sem prejuízo, advirta-se a parte devedora que: a) outras medidas poderão ser tomadas para a efetivação
da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, de acordo com o caso concreto (art. 536, e §
1º); b) a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos se o credor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a
obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (arts. 499 e 500, CPC) Ambas as partes que a multa: a) não se sujeita
aos embaraços da preclusão, nem mesmo da coisa julgada e, de ofício ou a requerimento, poderá haver modificação do valor
ou da periodicidade ou, até mesmo, exclusão, caso se torne insuficiente ou excessiva ou caso a parte devedora demonstre
cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento (art. 537, § 1º e incisos); b) será devida
à parte credora (art. 537, § 2º) desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for
cumprida a decisão que a tiver cominado (§ 4º), caso não excluída nos termos da alínea supra. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA
PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP)
Processo 0003970-73.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1003146-68.2019.8.26.0292) (processo principal 100314668.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Aparecido
Generi - Vistos. Pp. 128/129: Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do autor e seu
procurador, com destaque aos honorários contratuais, conforme requerido. Após aguarde-se eventual manifestação por 30 dias.
Int. - ADV: FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP), ANDREIA CAPUCCI (OAB 213130/SP)
Processo 0004469-28.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1003252-35.2016.8.26.0292) (processo principal 100325235.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - André Oliveira Nunes Costa - Penteado Faria e Fogaça
Empreendimento Imobiliário Spe - - Urbplan Scopel Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. P.979 e seguintes: intimem-se as
partes para que se manifestem acerca da petição e documentos juntados pela Urbplan, em dez dias. Após, voltem. Int. - ADV:
TATIANA HELEN DA SILVA MAIA (OAB 333161/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO
- ADVOGADOS (OAB 3293/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI
(OAB 244361/SP), ALESSANDRO MOREIRA LEITE (OAB 244089/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), LUÍS PAULO
GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 0004479-04.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1002034-40.2014.8.26.0292) (processo principal 100203440.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Anice dos Santos Prates - Vistos.
Providencie a Serventia o necessário para pagamento dos honorários periciais. No mais, intimem-se as partes para que se
manifestem acerca do laudo pericial em quinze dias. Int. - ADV: EVELYN REGINA DIONISIO (OAB 339656/SP), NAOKO
MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0004702-88.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1011156-72.2017.8.26.0292) (processo principal 101115672.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Liminar - Fernando Izau Lara ME - Vistos. P.124: Defiro o pedido do credor.
Intime-se no endereço informado. Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 0004948-50.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1008458-98.2014.8.26.0292) (processo principal 100845898.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - PEDRO LUIZ SACCONE - Vistos. Arbitro os
honorários advocatícios de sucumbência em 15% do valor devido até a data da sentença. Apresente o credor o cálculo devido
e após, ao INSS para dizer se concorda com o valor apurado, ou, apresentar impugnação no prazo legal. Int. - ADV: RODRIGO
VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 0004997-91.2021.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Gonçalves
Ferreira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0005805-96.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1004859-78.2019.8.26.0292) (processo principal 100485978.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alef de Almeida
Moreira - Vistos. Considerando a concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor às pp. 74/77. Desde
já, expeçam-se os ofícios Requisitórios, conforme requerido. Comprovado o pagamento nos autos, defiro o levantamento em
favor do autor e de seu advogado, independentemente de nova determinação. Em seguida, aguarde-se eventual manifestação
do autor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
Processo 0005851-85.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005303-77.2020.8.26.0292) (processo principal 100530377.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Defiro
o pedido do credor. Solicite informações acerca de eventuais créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista em
favor da executada SOLDIPAR AUTOMOTIVE LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o n°. 20.008.626/0001-51, bloqueando-se eventuais valores existente
e informando imediatamente este juízo. Deverá o credor providenciar o encaminhamento do oficio, comprovando-se nos autos
em trinta dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 0008411-05.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1002016-77.2018.8.26.0292) (processo principal 100201677.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nanni & Filhos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Mettal
Frame Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda - Vistos, Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá
a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do
contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. ADV: FÁBIO HENRIQUE TEIXEIRA SILVA (OAB 322767/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), CARLOS
OLIVEIRA MOTA SOBRINHO (OAB 155254/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 0009089-20.2018.8.26.0292 (processo principal 1003417-14.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Frigo Tozato Ind. e Com. de Carnes e Derivados Eireli - Mak de Jacarei Supermercados Ltda - - Carla Carone
Cury Bueno - - Jlc Cury Participações S/A - Vistos. Diante da não localização de bens em nome do(a) requerido(a), defiro o
pedido de suspensão. Arquivem-se aos autos, provisoriamente, com fundamento no art. 921, III do CPC (execução frustrada).
Int. - ADV: CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP), MATHEUS
PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP)
Processo 0010189-10.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1011417-37.2017.8.26.0292) (processo principal 101141737.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Bosque das Aroeiras - Vistos. Melhor
examinando os autos, o imóvel objeto da matrícula 63.588 encontra-se alienado à Caixa Econômica Federal, conforme certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º