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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022 - Página 29

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TJSP 07/07/2022 - Pág. 29 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 07/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XV - Edição 3542

29

das custas e honorários na época do pagamento com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese
de integral (art. 827, § 1º, do CPC) ou ofereçam embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 231, do CPC), podendo ainda
depositar 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá
aos executados requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento procederá a penhora e avaliação de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, ficando advertidos que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO Nº 1014676-94.2018.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidney Tadeu Cardeal
Banti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ:
06.063.958/0001-08; VAGNER DOS SANTOS GASPARINI, RG 13789711, CPF 065.747.958-69 e SILVIO LUIZ DEL SANTO, RG
10809148-X, CPF 089.895.128-32, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Itaú Unibanco
S.A., para cobrança de dívida não adimplida no valor de R$ 210.338,67 (atualizada até 23/10/2018), decorrente da “CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO CONFISSÃO DE DÍVIDA DEVEDOR SOLIDÁRIO GIROCOMP DS PRÉ PARCELAS IGUAIS/FLEX, sob
o nº 000000205385198, firmado em 05/07/2017. Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinado a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, com fundamento no Art. 256, inciso II do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias, a fluir dos 30 dias
supra, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de um, da primeira (Art. 257, inciso III do CPC), paguem o débito,
devendo o mesmo ser atualizado e acrescido das custas e honorários na época do pagamento com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral (art. 827, § 1º, do CPC) ou ofereçam embargos no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 231, do CPC), podendo ainda depositar 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no
prazo para oferta dos embargos, permitirá aos executados requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento
procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, ficando advertidos que será
nomeado curador especial em caso de revelia. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO Nº 1016009-47.2019.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidney Tadeu Cardeal
Banti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ATLAS PROJ TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 26.768.698/0001-83, ATLAS SERVICES SERVIÇOS DE
SUPORTE ADMINISTRATIVO E DE CONSULTORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 30.608.097/0001-80 e ATLAS
SERVIÇOS EM ATIVOS DIGITAIS, CNPJ 31.049.719/0001-40, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Câmara Condomínios Eireli, requerendo RESCISÃO CONTRATUAL com devolução de valores retidos, oriundo do
Contrato de Consumo Termo de uso, na modalidade de negociação via arbitragem junto a plataforma intitulada “Atlas Quantum”.
Encontrando-se as rés em lugar incerto e não sabido, foi determinado a sua CITAÇÃO, por EDITAL, com fundamento no Art. 256,
inciso II do CPC para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital da data da publicação única ou, havendo mais de um, da primeira (Art. 257, inciso III do CPC), apresentem
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor
conforme previsto no artigo 344 do C.P.C., ficando advertidas de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO Nº 1013248-43.2019.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Genin Fiore
Basso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GUILHERME SETHA CHIGOBASSI, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 396311957, CPF 421.822.428-56,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Sergio Baiocchi Carneiro, objetivando o recebimento
no valor de R$ 10.815,55, uma vez que o autor figurou como fiador em dois contratos de locação firmados pelo requerido
em relação a dois imóveis não residenciais e como o requerido ficou inadimplente com os alugueres, foi ajuizado ações de
cobrança contra o autor, movidas pelos locadores e proprietários de cada imóvel, obrigando o autor a negociar o pagamento
dos débitos diretamente com os credores. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor conforme previsto no artigo 344 do C.P.C., ficando advertido de que no caso de revelia será nomeado
curador especial (art. 257, inciso IV, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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