TJSP 08/07/2022 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
1096
Processo 1001816-91.2022.8.26.0272 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.S.C. - - T.O.C. - Fica a requerente intimada
a se manifestar sobre o contido na petição de páginas 44/45. - ADV: PEDRO HENRIQUE CUNHA DA SILVA (OAB 164258/SP),
VALMIR NANI (OAB 261530/SP), ÉDER GUILHERME RODRIGUES LOPES (OAB 292733/SP)
Processo 1001856-73.2022.8.26.0272 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Fica a
parte autora/a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos do artigo 196, inciso III, das Normas da Egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça, intimada a comprovar/complementar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento
da distribuição (artigo 290 do NCPC). No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora/exequente o recolhimento de 01
(uma) cota em conta do Sr. Oficial de Justiça no valor correspondente a R$ 95,91 (03 UFESPs) e em conta vinculada a este
Juízo da Comarca de Itapira-SP junto ao Banco do Brasil (agência 0171-6, conta corrente 950.001-4), cujo comprovante deverá
estar devidamente acompanhado de sua guia de recolhimento (GRD Guia de Recolhimento de Diligências), preenchida nos
termos do artigo 1.017 das Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP)
Processo 1001863-65.2022.8.26.0272 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
I A fim de dar efetividade ao cumprimento da liminar deferida no item II, determino que estes autos tramitem provisoriamente
sob segredo de justiça. Anote-se. II - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69, autorizando a busca e apreensão e determinando ao réu, por ocasião do cumprimento do mandado, a entrega
dos documentos do veículo, conforme estabelecido no parágrafo 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, incluído pela Lei nº
13.043/2014. III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas antecipadamente
em razão da mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593,
processado segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação
da medida. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. IV - Mediante o recolhimento da taxa respectiva, anote-se a indisponibilidade e a restrição de
circulação do veículo pelo sistema RENAJUD, conforme estabelecido no parágrafo 9º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969,
incluído pela Lei nº 13.043/2014. V - Cumprida a busca e apreensão, excluam-se as restrições realizadas através do sistema
RENAJUD, conforme estabelecido no parágrafo 10 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, incluído pela Lei nº 13.043/2014.
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado. Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências
realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001876-64.2022.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.M.P. - - A.C.P.R.C. - Fica o
autor intimado a regularizar a declaração de pobreza de página 19 (está sem assinatura). Fica o autor intimado a emendar
a inicial incluindo no polo ativo a sua genitora (interessada direta nos pedidos de guarda e de regulamentação de visitas). A
representação processual daquela deverá ser regularizada (juntada procuração ad judicia em que conste ser a outorgante). ADV: FELIPE MONTEIRO MELLO (OAB 460307/SP)
Processo 1001961-26.2017.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Márcia Aparecida
Pereira Ozorio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Pág. 259: Cobre-se a remessa do laudo pericial Int.. - ADV:
LAURA GUERREIRO (OAB 332662/SP), ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB 317659/SP), ANA PAULA DOMPIERI
GARCIA (OAB 300902/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB
175685/SP)
Processo 1002234-63.2021.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Mercedes Alves
- Anota-se a interposição de recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1.010, § 3º).
Fica, pois, a parte apelada intimada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (NCPC,
art. 1.010, § 1º), ou, se for o caso, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (NCPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). Caso
o apelado interponha apelação adesiva, o apelante será intimado para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze)
dias úteis (NCPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), ou, se for o caso, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (NCPC, arts. 180, 183, 186,
caput e § 3º, 229). Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Novo Código
de Processo Civil, os presentes autos serão remetidos à eg. instância superior, com as nossas homenagens. - ADV: NEIMAR
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 287197/SP)
Processo 1002337-41.2019.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Sérgio Thadeu Pereira de Almeida Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o INSS intimado a se manifestar sobre o contido no extrato de andamento
processual retro que indica que acórdão foi publicado no TEMA 1031 do C. STJ. - ADV: PAULO ALCEU DALLE LASTE (OAB
225043/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA NANARTONIS (OAB 193438/SP)
Processo 1002551-61.2021.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Daniel da Silva - No prazo de
15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento
conforme o estado do processo.As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar,
de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.
Particularmenteem relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.
Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato
controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas
que nada tem a esclarecer sobre os fatos. Vale anotar que apauta de audiências é um recurso público limitado. Por isso, deve
ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível,
sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.Ficam as partes advertidas que o silêncio,
assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - ADV: CAIQUE VINICIUS
CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1003447-12.2018.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Iara Aparecida Martucci
de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica a parte autora mais uma vez intimada a dar início ao cumprimento
de sentença, observando os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, por meio de peticionamento eletrônico, o qual
deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo
principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução
de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública.
Considerando as novas orientações do INSS em atendimento ao art. 24 da EC nº 103/2019, para possibilitar a execução
invertida, ou seja, a apresentação dos cálculos pela autarquia, o que dará agilidade ao feito, o requerente deverá apresentar
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