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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 2017

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

2017

S/A - Ciência ao(à) autor(a) da expedição de Mandado de Busca e Apreensão: deverá entrar em contato com a Central de
Mandados a fim de agendar dia e hora para a realização da diligência junto ao(à) Oficial(a) de Justiça responsável pelo ato. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001082-40.2013.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - salute industria de papelão ondulado
ltda - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO CARLOS
AFONSO FILHO (OAB 223183/SP)
Processo 1001345-91.2021.8.26.0278 - Inventário - Inventário e Partilha - Celiene Souza Di Pietro - Daiana di Pietro Calzoli
- - Davi di Pietro Júnior - - Mariana di Pietro Queiroz e outros - Considerando que a herdeira Mariana Di Pietro Queiroz possui
nova advogada (fls. 121/122), para evitar eventual alegação de nulidade, republique-se a decisão de fls. 119. Sem prejuízo,
abra-se vista à FESP para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos de fls. 38/43. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 429738/SP), AMANDA JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 386183/SP)
Processo 1001832-61.2021.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO
S.A. - Ciência à parte interessada do desbloqueio RENAJUD. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1002012-43.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - Grazielle Felix Rosa Matos
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido alinhavado na exordial, com fundamentado no art. 487, inciso I do Código
de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao filho menor uma pensão alimentícia mensal no patamar de 30% dos seus
rendimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, férias, comissões, horas extras e verbas rescisórias (excluindo-se as verbas
de natureza exclusivamente indenizatórias, como indenização por tempo de serviço, aviso prévio indenizado e FGTS), no caso
de vínculo empregatício. Já no caso de desemprego, a pensão alimentícia será de 1/2 do salário mínimo federal. Os valores
deverão ser depositados em conta bancária da representante legal do menor até o quinto dia útil de cada mês. Diante da
sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados,
à luz do art. 85, § 8º, em R$ 800,00. Esta sentença servirá como ofício para o empregador para eventual desconto da verba
alimentar. Considerando o nascimento da criança (fls. 30), altere-se a classe processual para ação de alimentos. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP), ANDRE
WILLIAN SALLES GARCIA (OAB 436461/SP)
Processo 1002155-32.2022.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência à parte interessada do desbloqueio RENAJUD. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002339-56.2020.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
das Camélias - Vista dos autos ao exequente para: Informar se houve integral cumprimento do acordo, conforme decisão de fls.
118. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP)
Processo 1002397-98.2016.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cintia Priscila Vidal da Silva - Wilson de Almeida Correia - Por ora, proceda-se à inclusão de MAKOTO IKESAKI e EMIKO IKESAKI, no polo passivo da ação.
Após, cite-se para contestação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), ELIZETH
MARCIA DE GODOY ALVARES (OAB 101580/SP)
Processo 1002563-96.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Embrare Refeiçoes e Serviços Ltda Nurion Fs Ind Com de Correias Ltda - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), ANDREA LIZI
CASTRO CALIL (OAB 210736/SP)
Processo 1002573-04.2021.8.26.0278 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Siqueira da Silva - Parte Autora:
Providenciar a impressão e competente encaminhamento do Formal de Partilha expedido nos autos. - ADV: ROSANE
RODRIGUES DE LUCENA BEGLIOMINI (OAB 255256/SP)
Processo 1002891-50.2022.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTA, sem
resolução do mérito, a presente ação. Condeno o autor nas custas e despesas processuais. Observo, no entanto, que as custas
já foram recolhidas. Deixo de condenar em honorários advocatícios ao réu, visto que a relação processual não se consumou.
Indefiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), tendo em vista que este Juízo não determinou o bloqueio do bem ou a inscrição
do nome do réu nos órgão de proteção ao crédito. Cancele-se o mandado expedido. Servirá a presente sentença de certidão
de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Após a publicação, arquivem-se os autos. P. e I.. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003019-17.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tarcisio Angelo Ferreira Lemes Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCLEY MARTINS SILVA
(OAB 217049/SP)
Processo 1003951-58.2022.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ii - Vistos. Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação
e, consequentemente, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação. Condeno o autor nas custas e despesas
processuais. Observo, no entanto, que as custas já foram recolhidas. Deixo de condenar em honorários advocatícios ao réu,
visto que a relação processual não se consumou. Indefiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), tendo em vista que este Juízo
não determinou o bloqueio do bem ou a inscrição do nome do réu nos órgão de proteção ao crédito. Servirá a presente sentença
de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Após a publicação, arquivem-se os autos. P.
e I.. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004150-85.2019.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Almino José de Melo Filho - - Raimunda
Mendes de Melo - Providencie a serventia a retificação do polo passivo para que passe a constar o proprietário indicado na
matrícula do imóvel, conforme documento de págs. 133/136 do CRI de Poá. Concedo o prazo de trinta dias para a diligência,
devendo o Oficial, daquela serventia, cuidar para que o prazo estipulado seja observado, devolvendo os autos a este juízo.
Cite-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, consignando-se prazo de quinze dias para resposta,
sob as penas da lei. Citem-se, por edital, com prazo de trinta dias, os confinantes e os interessados ausentes incertos e
desconhecidos. No mais, cientifiquem-se a União, o Estado e o Município, para querendo, manifestarem interesse na causa, do
Código de Processo Civil, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos necessários. Citem-se os confinantes,
indicados na exordial. Por fim, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que informe se os documentos
carreados aos autos satisfazem as exigências registrais. Concedo o prazo de trinta dias para a diligência. Dil. e int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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