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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 2110

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

2110

Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma
do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá
ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A
recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005380-60.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Anna Paula de Carvalho - Vistos. 1) Em um contexto sócio-econômico de uma Comarca na qual cerca de 80% dos jurisdicionando
se socorrem da gratuidade processual, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza deve ser interpretada
“cum grano salis”, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Posto isso,
determino à(s) parte(s) demandante(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,traga cópias da última declaração do imposto de
renda (documento a ser inserido com sigilo externo no SAJ) ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de
que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.
receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp ; bem como da carteira de trabalho,
sob pena de indeferimento ao benefício. Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar,
patrimônio e se possui dependentes, ou, preferindo, prepare a ação recolhendo as custas devidas para prosseguimento. 2)
Com a providência concretizada, tornem os autos conclusos para a análise da peça inaugural/pleito de urgência. INDEXAÇÃO
DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados. A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho
de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão
Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos
benefícios da boa indexação. Int. - ADV: GABRIELA DE SOUSA CARDOZO (OAB 450456/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES
(OAB 176797/SP)
Processo 1005386-67.2022.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cristiana Macauba Costa
- Vistos. 1) Em um contexto sócio-econômico de uma Comarca na qual cerca de 80% dos jurisdicionando se socorrem da
gratuidade processual, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza deve ser interpretada “cum grano
salis”, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Posto isso, determino
à(s) parte(s) demandante(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,traga cópias da última declaração do imposto de renda
(documento a ser inserido com sigilo externo no SAJ) ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não
consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.
fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp , sob pena de indeferimento ao benefício.
Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se possui dependentes, ou,
preferindo, prepare a ação recolhendo as custas devidas para prosseguimento. 2) Com a providência concretizada, tornem os
autos conclusos para a análise da peça inaugural. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da
correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados. A indexação do processo digital, com a indicação do
nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do
advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre
processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Int. - ADV: ELIZARDO APARECIDO
GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP)
Processo 1005387-52.2022.8.26.0278 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen
S/A - Vistos. 1) Confira o cartório se foram cumpridas as exigências legais (NCPC/2015, arts. 260 e 261) e as dos artigos 122
e seus parágrafos, da Seção XIV das NSCGJ, bem assim se as despesas de condução do oficial de justiça foram recolhidas,
se for o caso. 2) Devidamente comprovado o deferimento da medida liminar (cf. fls. 7/8), cumpra-se a presente. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Entendo que não há a necessidade de encaminhamento do
expediente para o Plantão dos Oficiais de Justiça, até mesmo para que não haja seu comprometimento em casos outros como
envolvendo violência doméstica ou menores. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação
do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art.
330). Oportunamente, remeta-se o expediente ao MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, local onde tramita
a ação de Busca e Apreensão. Proceda-se às anotações necessárias junto ao sistema informatizado oficial. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1005415-20.2022.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo
único), para o fim de: a) corrigir o valor da causa, o qual deve corresponder ao débito das parcelas viscendas e vencidas,
conforme planilha apresentada; b) comprovar a regular constituição em mora do devedor. In casu, malgrado o AR tenha sido
envidado ao mesmo endereço constante no instrumento contratual que vincula as partes, o documento de fls. 33 dá cabo que
houve devolução com a informação de “ausente”. É pacifico na jurisprudência que “é válida, para efeito de constituição em mora
do devedor, a entrega da notificação em seu endereço, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do
próprio destinatário, sendo imprescindível, todavia, a comprovação do efetivo recebimento” (STJ, AgRg no REsp 1.358.155/
SP). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 73736MG)
Processo 1005447-93.2020.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte interessa acerca da estimativa de honorários periciais, bem
como para, na ausência de impugnação, proceder ao depósito, em 10 dias, conforme determinação de p. retro. - ADV: SIDNEY
GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 1005669-27.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Lucas
Matias da Silva - Certifico e dou fé que, o Dr. Gustavo Andreazza Laporte, agendou perícia médica para o dia 26/08/2022, às
14:30, no endereço sito à Avenida Paulista, 2.073, Bloco Horsa II, Conjunto 101, 1º andar, dentro do Conjunto Habitacional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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