TJSP 08/07/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
2123
Dar ciência à parte autora acerca da certificação do trânsito em Julgado da r. Sentença de retro, a qual servirá como mandado
de averbação. Nota do Cartório: o(s) documento(s) se encontra(m) disponível(veis) para impressão por meio deo sistema e SAJ. - ADV: MARCELA DA SILVA SANTOS (OAB 456660/SP), RAFAEL SALES SANTOS (OAB 418738/SP)
Processo 1002974-66.2022.8.26.0278 - Guarda de Família - Guarda - F.S.L.O. - Vistos. P. 118/119: trata-se de embargos
de declaração complementado a p. 120/122 manejado pela parte autora, sob o argumento de que a decisão de p. 103/107 não
levou em conta que a citação pela via postal foi recepcionada no condomínio onde reside a parte ré. Pois bem. Conheço e
nego provimento ao recurso de embargos de declaração. A decisão vergastada analisou suficientemente o ponto controvertido,
sem vícios de erro, contradição ou omissão. Outrossim, inconformismo com o teor da decisão judicial não se amolda à
modalidade recursal manejada. Destaque-se ausência de elementos encartados aos autos de que a pessoa recebedora do
Aviso de Recebimento seja porteiro ou funcionário do edilício apontado como moradia da parte ré. Nesse sentido: “GUARDA E
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Ré citada via postal. AR assinado por terceiro estranho aos autos. Nulidade. Inobservância
do art. 248, § 1º, do CPC. Necessidade de devolução do prazo para apresentação de defesa. Recurso provido.” (TJ-SP AC: 10071150520218260007 SP 1007115-05.2021.8.26.0007, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 21/02/2022,
1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/02/2022) “Apelação. Fixação de alimentos e regulamentação de guarda
e visitas. Sentença de procedência. Revelia. Nulidade da citação da parte ré arguida pelo Ministério Público. Citação enviada
por carta com aviso de recebimento que, embora entregue no endereço do réu, não foi recebida por mão própria. Presunção do
artigo 274, parágrafo único, do CPC não prevalente na hipótese concreta. Nulidade processual decretada a partir da citação,
inclusive. Recurso provido.” (TJ-SP - AC: 10062813020218260224 SP 1006281-30.2021.8.26.0224, Relator: Ademir Modesto
de Souza, Data de Julgamento: 05/11/2021, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/11/2021 - grifei) Ademais,
o Código de Processo Civil, em seu art. 695, § 3º, exige que, nas ações de família tal qual a ação de modificação deguarda,
acitaçãoseja realizada na pessoa da parte ré. De outro giro, o art. 247, I, do mesmo diploma legal, veda a realização da
citaçãopostalnas ações de estado, remetendo ao art.695, § 3º, retro mencionado. Por tais motivos e afim de se evitar futuras
arguições de nulidades, permanece a decisão tal como lançada. Ciência ao ministério Público. Int. - ADV: AFONSO NELSON
VIVIANI (OAB 397328/SP), INGRID TORRES FÁVARO (OAB 410781/SP)
Processo 1003053-79.2021.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.S. - Na confluência do exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para decretar
o divórcio do casal. Determino a partilha dos bens comuns em 50% para cada parte (automóvel com o requerido, imóvel com a
requerente). - ADV: ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP)
Processo 1003145-04.2014.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 06 JOTAS LOCAÇÕES DE VEICULOS
LTDA - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento e/ou complemento da taxa para expedição de Carta
AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital),
observando-se o valor vigente, código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação
por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida
e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/
SP), ESTER CORDEIRO DE SOUSA (OAB 466534/SP)
Processo 1003730-80.2019.8.26.0278 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Carina Akemi Maeda de Jesus Intimar a parte interessada, pessoalmente e por meio de publicação junto ao DJE na pessoa de seu advogado, nos termos do
artigo 485, § 1º do CPC/2015, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS
ROBERTO DE FREITAS (OAB 389528/SP)
Processo 1003821-05.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Gomes do
Prado - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos Defiro a expedição de ofício para suspensão dos efeitos dos
protestos indicados a p. 140. Na esteira desta decisão, segue abaixo ofício, que deverá ser impresso e encaminhado pela parte
interessada. No mais, digam as partes se há outras provas a produzir, justificando a pertinência, bem como se há interesse na
designação de audiência de conciliação/mediação. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ADIELE
FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP)
Processo 1003853-44.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Cibele Bastos dos Santos
Nascimento - Vistos. Trata-se de feito já sentenciado, pendente somente do pagamento das custas processuais a que fora
condenada a parte autora. Pois bem. Chamo o feito à ordem. Ante a intimação postal infrutífera (p. 62), realize-se a tentativa de
intimação do(a) responsável para o pagamento do débito, por meio de oficial de justiça, observando-se o disposto nas NSCGJ
no art. 1098 e seus parágrafos. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1003954-13.2022.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. P. 62 - Defiro. Comunique-se, por e-mail, à SADM, para fins de possibilitar o cumprimento da diligência no endereço
informado. Urgencie-se. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004143-88.2022.8.26.0278 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10020156720218260428 - 2ª Vara Judicial do
Foro Distrital de Paulinia-SP) - Sociedade Educacional Paulo Freire Ltda - Epp - (x ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça,
conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; OBS:
Citação e penhora (02 atos), cumpre ressaltar que as fls. 09/10, foi recolhido o valor equivalente a 01 ato ( x) das custas
necessárias para impressão de folhas para instruir mandado/carta de citação, conforme valores disponibilizados no site do
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso, ou apresentar as peças
necessárias à expedição do mandado/carta (*apenas no caso de ação de busca e apreensão) - ADV: CARLOS HENRIQUE
PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1004192-76.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Metacons Engenharia Ltda. - Vistos.
Reporto-me à decisão de p. 122. Expeça-se o necessário. Oportunamente, à Defensoria Pública para a nomeação de um(a)
advogado(a) para atuar na função de curador especial. Int. - ADV: COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/
SP)
Processo 1004262-83.2021.8.26.0278 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luana Borges Carraro Nunes
- Vistos. Lucas Maximino Borges Carraro e Luana Borges Carraro Nunes, filhos de Maria da Guia dos Santos Motta, pessoa
falecida dia 23.12.2020, com fundamento no artigo 666, do Código de Processo Civil c.c. a Lei nº 6.858/80, requereu(ram) alvará
para levantamento de eventual saldo em conta bancária deixado pelo “de cujus”. A certidão de óbito está a fls. 15. Assim, a
partilha deverá ser feita de forma: igualitária entre os herdeiros de mesma classe, qual seja, 50% para cada parte. A certidão
de inexistência de dependentes habilitados na Previdência Social foi juntada a fls. 35. Ante o exposto, defiro o alvará e autorizo
as partes requerentes Lucas Maximino Borges Carraro e Luana Borges Carraro Nunes, a receberem os valores existentes de
levantamento de saldo na Caixa Econômica Federal, em Oeiras, PI, na conta bancária 000794311449, Ag. 1383, Produto 1367,
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