Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 2142

  1. Página inicial  > 
« 2142 »
TJSP 08/07/2022 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

2142

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Jaqueline Rodrigues Guimarães Lourenço - - Renata Panichek - - Mariane Pereira Cardoso - - Maria Santana Ferreira dos
Santos - - Márcia Pedro dos Santos - - Aline Felix Figueiredo - - Glaucia Guedes Rangel - - Fernanda Correa de Paiva - - Fátima
Aparecida Walfredo - - Eliane Aparecida do Nascimento Pereira - - Cinthia Rodrigues dos Santos Silva - Decorrido o prazo para
manifestação dos exequentes, presume-se cumprida a obrigação. Diante disto, JULGO EXTINTO este processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Registre-se, anote-se, comunique-se, intimese. Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP)
Processo 1500087-52.2022.8.26.0278 - Termo Circunstanciado - Ameaça - NICOLAS ALMEIDA - JADISON BRITO
LAUGETON e outro - Cumpra-se o determinado às fls. 181. - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0606/2022
Processo 1004213-08.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Donizete do
Prado - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios
(artigo 55 da Lei 9099/95). A questão dos benefícios da assistência judiciária foi apreciada em fls. 21. P.R.I.C. - ADV: WILLY
VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1004395-91.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Maria das Graças Ferreira - Junte-se o determinado em fls. 64 e conclusos para sentença. Int - ADV: LAURECI
CASTRO SANTOS (OAB 439486/SP)
Processo 1004395-91.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Maria das Graças Ferreira - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PROCEDENTE a
presente ação para fins de condenar a ré a retomar o modelo contributivo anterior (Lei Complementar Estadual nº 1.013/2007),
com observância da alíquota de 11% apenas sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social, e condenar
a ré a pagar para a autora o equivalente ao excedente que tenha sido dele descontado a este título, tudo corrigido a partir da
data de cada desconto, com juros contados desde o trânsito em julgado desta decisão, observados o IPCA-E para a correção
monetária dos valores até a data de tal trânsito e depois do que incidirá apenas o índice Selic como os juros moratórios, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários
advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). Fixo o prazo de 10 dias para a ré comprovar a retomada dos descontos segundo o
modelo anterior acima fixado. A questão referente aos benefícios da assistência judiciária já foi objeto de decisão em fls. 46.
Comunique-se o Colégio Recursal, devendo ser enviada cópia desta sentença e de fls. 136/137. P.R.I.C. - ADV: LAURECI
CASTRO SANTOS (OAB 439486/SP)
Processo 1004765-70.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Mário César Gonçalves Ferreira da Silva - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas
e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). Os benefícios da assistência judiciária ficam indeferidos, posto que por
fls. 14 a renda mensal do autor é superior a quatro salários mínimos, o que impede que se aplique a si o conceito jurídico de
pobreza. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME CASSIOLATO DA SILVA (OAB 255146/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/
SP)
Processo 1005273-16.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - R.O.R. - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO EXTINTO o presente processo, sem
julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). Anote-se e observe-se o segredo de justiça (fls. 56).
P.R.I.C. - ADV: RAFAELA TERTULIANO FERREIRA (OAB 424065/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2022
Processo 0000459-75.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regina Celia Malvar da Costa - Aos 07
de julho de 2022, às 10h40min, foi realizada audiência de instrução e julgamento/conciliação na forma virtual pela plataforma
Teams, com a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS, comigo assistente abaixo
assinado, nos autos da ação em epígrafe e entre as partes supra referidas. Aberta com as formalidades legais, presentes à
sala de audiência virtual Teams o requerente Geison Carneiro da Silva, acompanhado da advogada plantonista a Dra. Maria
Andréa da Conceição - OAB/SP 379.694, não indicando nenhuma testemunha. Presente a requerida Regina Célia Malvar
da Costa, acompanhada de sua advogada constituída a Dra. Gabriela Sequeira Kermessi - OAB/SP 362.184, não indicando
nenhuma testemunha. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, por ora não houve acordo porque a requerida informou
a necessidade do pagamento parcelado da obrigação. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: Vistos e
regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença. Desta audiência saem as partes devidamente intimadas.
NADA MAIS. E para constar, lavrei o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente.
Eu, Helio Monteiro De Paula, Assistente Judiciário, digitei. - ADV: GABRIELA SEQUEIRA KERMESSI (OAB 362184/SP)
Processo 0001115-32.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ezequias Marques
Alves de Souza - Fabio Fernandes Bezerra - - Christian da Silva Jensen - Aos 07 de julho de 2022, às 09h10min, foi realizada
audiência de instrução e julgamento/conciliação na forma virtual pela plataforma Teams, com a presidência do Meritíssimo Juiz
de Direito, Dr. FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS, comigo assistente abaixo assinado, nos autos da ação em epígrafe e entre
as partes supra referidas. Aberta com as formalidades legais, presentes à sala de audiência virtual Teams o requerente Ezequias
Marques Alves de Souza, acompanhado de sua advogada constituída a Dra. Isgislane Santos de Oliveira OAB/SP 379.144, não
indicando nenhuma testemunha. Presente os requeridos Fábio Fernandes Bezerra e Christian da Silva Jensen, acompanhados
de seu advogado constituído o Dr. Fabrício Fernandes Bezerra OAB/SP 432.942 e da testemunha José de Souza Gomes Filho.
Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, a mesma restou infrutífera. A testemunha José de Souza Gomes Filho foi ouvida e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo