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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 2213

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

2213

privilegiando o estímulo à informalidade e à utilização de meios eletrônicos na tentativa de composição das partes, bem como
da imposição consubstanciada no §2º e §3º do artigo 3º do Código de Processo Civil (2015), considero que é possível e salutar
que se oportunize o diálogo entre as partes, por meio eletrônico, concomitante ao trâmite do feito. Considerando que é requisito
da inicial a indicação de endereço eletrônico (artigo 319, II do Código de Processo Civil - 2015), verifico a possibilidade de
otimizar o procedimento de tentativa de composição das partes, que pode se dar por meios diversos à mediação e conciliação,
oportunizando que a parte requerida entre em contato com a parte autora, por meio do endereço eletrônico trazido na exordial
(e-mail, whatsapp, etc), buscando diálogo e eventual forma de composição da lide. Após o recolhimento das custas postais
/ diligências, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para a providência mencionada acima, bem como para eventual resposta no
prazo legal (artigos 335, III e 231, I do Código de Processo Civil - 2015). Prazo para contestação: 15 dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (2015) fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil (2015). SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1002919-09.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rede Única
Educação S. A. - Vistos. Observo que a presente ação está endereçada à Comarca de Atibaia. Assim, encaminhem-se os autos
àquela Comarca, via distribuidor local, dispensando-se a publicação. Intimem-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA
(OAB 335821/SP)
Processo 1002922-61.2022.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º,
§ 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Indefiro, por ora, o pedido de força policial e arrombamento. O Oficial de Justiça
encarregado da diligência, permanecendo com o mandado em mãos, explicará a situação através de um relatório minucioso, e,
se necessário, requisitará ao Juiz auxilio de ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1002928-68.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.G.L. - Vistos. Defiro ao requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Observe-se. A maioridade extingue-se o poder familiar, mas não cessa o dever
de prestar alimentos a partir de então, fundado no parentesco. Sendo vedada a exoneração automática do alimentante, sem
possibilitar a oportunidade para se manifestar e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais,
nada impede que as partes possam, a qualquer tempo, se autocompor, em juízo ou fora dele, não sendo a audiência prévia de
conciliação indispensável ao prosseguimento do feito, e sua falta, por ausência de prejuízo, não estará apta a causar qualquer
nulidade. Cite-se e intime-se o réu para que, em querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de, não o
fazendo, serem aceitos como verdadeiros os fatos alegado pelo requerente. SERVIRÁ o presente como MANDADO DE CITAÇÃO
e INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: JEFFERSON VASQUES DE TOLEDO JUNIOR (OAB 394068/SP)
Processo 1003005-48.2020.8.26.0281 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.P.F.S. - A.A.S. - Providencie a serventia o
envio de correspondência eletrônica, ao mesmo endereço eletrônico em que realizada a solicitação (fls. 252), pleiteando a
entrega do laudo médico no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), ANGÉLICA ALVES
LAVELI (OAB 419402/SP)
Processo 1003030-27.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valdemar Puga - Koniz Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fl. 170: Esclareçam as partes se pretendem a suspensão
do feito, nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil, a fim de que possam realizar as tratativas para formalização do
acordo. Prazo: 05 dias. No silêncio, haverá o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP),
ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/SP)
Processo 1003035-59.2015.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sueli
Regina Zanatta - Banco do Brasil S/A - Vistos. O Agravo de Instrumento interposto decidiu a respeito da legitimidade ativa
da parte exequente, afastando a hipótese de extinção por ilegitimidade ativa (fls. 249/250). O acórdão apenas modificou a
questão pertinente à verba honorária. Apontou que o depósito foi realizado dentro do prazo legal. Em razão disso, não deveria
haver a cobrança de tal verba (fls. 255/256). Por fim, negou-se seguimento ao Recurso Especial interposto (fl. 261). Levando
em consideração o teor do acórdão, o valor de R$ 855,15 indicado no laudo pericial é inexigível (fl. 170). Assim, a parte
exequente deverá levantar o valor de R$ 8.551,45. O saldo remanescente constante no depósito judicial de fl. 46 (R$ 703,56)
deverá ser levantado pela instituição financeira. Expeçam-se os mandados de levantamento, conforme determinado. Cumprida
a determinação, tornem os autos conclusos para sentença, em razão da satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), TATIANA DE SOUZA BORGES (OAB 238722/SP), MARCELO MENNITTI (OAB 198524/SP)
Processo 1003060-62.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Associação
de Melhoramentos Residencial Sete Lagos - F L C Servicos e Terceirizacao Ltda. Epp - Certidão de honorários expedida.
Providencie o interessado a impressão e encaminhamento. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB
215895/SP), LUIS FERNANDO FREDIANI ROMAN (OAB 399197/SP), SARA FERREIRA TREVISAN (OAB 316020/SP)
Processo 1003210-43.2021.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Victor Hugo Gesuato - - Maria Luiza
Gesuato - Cumpra-se a decisão de fls. 180. No mais, concedo à inventariante o prazo suplementar de 30 dias para prestação
de contas, sob pena de responsabilização cível e criminal. - ADV: ABEL VICENTE NETO (OAB 276737/SP), LUIZ ALBERTO
VICENTE (OAB 73060/SP)
Processo 1003273-68.2021.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.N.J.P. - Cumpra-se o v. acórdão.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para manifestação nos autos. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo com
as cautelas de praxe. - ADV: AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP)
Processo 1003300-51.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - In Box Nsa Comercial Ltda, - Js Neto
Comercial de Produtos Alimenticios - Ciência ao curador especial de sua nomeação nos autos e para manifestar-se, em 15 dias,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: MARLY ALVES DA SILVA (OAB 216635/SP), RAFAEL MUNIZ
FERREIRA NOGUEIRA (OAB 451259/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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