TJSP 08/07/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
2214
Processo 1003475-21.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luiz
Gonzaga Scalon e outro - Vistos. Após o recolhimento das custas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00 para cada
procedimento on line), DEFIRO a consulta do cadastro de veículos, junto ao sistema RENAJUD, em nome dos executados.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003481-23.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hm 10
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Decorrido o prazo da suspensão, defiro novas pesquisas para localização de
bens do executado pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Providencie-se o exequente, no prazo de dez dias,
planilha atualizada de cálculo e o recolhimento das custas para realização dos procedimentos on line, (guia FEDTJ, código
434-1- R$ 16,00 para cada procedimento). Decorrido o prazo sem manifestação ou providências (planilha e custas), arquivemse provisoriamente (art. 921, V, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1003717-20.2021.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Unità Educacional Ltda Epp - Fls. 116 Indefiro,
por ora, a citação por edital, pois há endereços ainda não diligenciados, conforme certificado a fls. 117. Providencie a requerente
o recolhimento de custas postais, suficientes para a citação em quatro endereços, bem como, o recolhimento de diligências do
Oficial de Justiça para tentativa de citação pessoal no endereço em que consta como ‘destinatário ausente’ (fls. 112). Intime-se.
- ADV: ELCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 398748/SP)
Processo 1003749-09.2021.8.26.0281 - Monitória - Cheque - Mega Comércio de Produtos de Segurança do Brasil Eireli - Me
- A petição de fls. 92 está em branco, regularize-se. - ADV: HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP)
Processo 1003780-29.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ANHANGUERA EDUCACIONAL
LTDA - Fls. 98 - Indique a requerente novo endereço para citação. Sem prejuízo, após o recolhimento de custas (R$ 16,00 cada
procedimento guia FEDTJ Código 434-1), providencie a serventia informações acerca de endereços da requerida, por meio dos
sistemas INFOJUD e SISBAJUD. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003896-35.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ademir Avelino,
registrado civilmente como Ademir Jose Avelino - Luis Henrique Torrezani - - Jose Claudio Franciscon - - José Carlos Sanfins Fls. 518/521 considerando a comprovação de pagamento das custas finais, expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo, solicitando o cancelamento da certidão de dívida ativa sob nº 1340289340, em nome dos requeridos, enviando-o ao
e-mail: [email protected]. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELA GOMES FERREIRA
(OAB 300428/SP), LUCIANO JAIR POSSENTE (OAB 396286/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/
SP), MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP)
Processo 1003990-80.2021.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.F. - - R.M.S. - R.F.F. - Fls.
215/218: Diante das justificativas apresentadas, REDESIGNO a audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de julho de
2022, às 16:00 horas, a ser levada a efeito junto a Sala de Audiências do Forum Dr. Armando Rodrigues, PRESENCIALMENTE.
Providenciem os patronos o comparecimento das partes. Remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência acerca da
redesignação. - ADV: ISRAEL DA SILVA FILHO (OAB 379437/SP), RAISA CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP)
Processo 1004268-23.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.A.C. - Vistos. A
exequente requer a penhora dos bens da empresa do executado, alegando que é empresário individual e, portanto, haveria
confusão patrimonial entre os bens do executado e sua empresa. Conforme documentação apresentada a fls. 503/505, verifico
que Mac’s Pizzaria foi constituída sob a forma de micro empresa, sendo Michel Alves Cardoso único sócio. Assim, incluase a pessoa jurídica MAC’S PIZZARIA - CNPJ 28.097.880/0001-85 no polo passivo desta execução. Considerando o pedido
formulado pela exequente, após a juntada de planilha de cálculo e o recolhimento das custas necessárias para procedimento
on line (Artigo 9º do Provimento 2.516/2019 - guia FEDTJ, código 434-1- R$ 16,00), defiro a realização dos procedimentos on
line em nome da empresa, pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema
INFOJUD, com relação à pessoa jurídica, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a
Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa
Jurídica discriminação de bens (DIPJ). Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANTONIO
CESAR SQUILLANTE (OAB 177748/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1004293-65.2019.8.26.0281 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - Flávia Fruett - Cecilia Vendemiatti Fruett Fabiano Fruett - Fls. 597/598: Nos termos do Comunicado CG nº 509/2020, providencie a serventia a confirmação da identidade
do solicitante por meio de vídeoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Confirmada a identidade nos termos acima,
providencie a remessa de senha de acesso ao processo ao mesmo endereço eletrônico em que foi realizada a solicitação. - ADV:
GUSTAVO ALVES RIBEIRO (OAB 288753/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), JESSE JONATAS
GREGOLIN (OAB 327088/SP), ALICE MATOS ARAUJO (OAB 460247/SP), GLAUCE VIVIANE GREGOLIN (OAB 168834/SP)
Processo 1004393-83.2020.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.A.C. - A.C. - Diante
da concordância manifestada e do depósito de fls. 55/56, intime-se a profissional para início dos trabalhos, devendo entregar o
laudo no prazo de 20 dias. - ADV: JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP), LEANDRA MANTOVANI PRADO
(OAB 125884/SP)
Processo 1004478-35.2021.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Diante da não localização do veículo nas diligências realizadas nestes autos, manifeste-se o autor quanto ao disposto no
artigo 4º do Decreto-lei nº 911/1969, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao
feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC). Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004517-32.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.H.O. - V.B.B. - Tratamse de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Renato Henrique de Oliveira (442/444) e Vania Bianchine Bueno (fls. 440/441)
em face da sentença proferida nestes autos (fls. 430/437), para que sejam supridos vícios que entenderam haver no decisum.
Intimadas nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, as partes deixam de apresentar manifestações. É a
síntese do necessário. DECIDO. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Acolho parcialmente os embargos de
declaração de fls. 440/441 a fim de sanar a omissão perpetrada. Revogo parcialmente a decisão liminar de fls. 190/191, no que
tange à posse provisória compartilhada do imóvel. Ficam mantidos, todavia, até que haja o trânsito em julgado desta demanda,
a suspensão das obras no imóvel deixado e do processo de inventário nº 1002155-57.2021.8.26.0281, bem como o depósito
de todos os valores que serão partilhados em conta judicial vinculada aos autos do inventário. No mais, nego provimento aos
embargos de fls. 442/444. Com efeito, não há erro material e a sentença não foi omissa e tampouco obscura ou contraditória.
Do mesmo modo, não há outro vício a macular o decisum. Destarte, a parte embargante apenas intenta a reconsideração do já
decidido, sendo a insurgência descabida. Ressalte-se que são incabíveis os embargos declaratórios, quando a parte recorrente,
a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o
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