TJSP 08/07/2022 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
2215
objetivo de infringir o julgado e de tentar viabilizar um indevido reexame da causa. O inconformismo ou indignação com a solução
do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Dessa forma, inexistem erros materiais, obscuridades, contradições,
omissões ou vícios no decisum. Portanto, se a parte embargante discorda da apreciação, o instrumento para insurgência não
é o presente recurso. Os efeitos infringentes que a parte embargante pretende imprimir no presente recurso não decorrem das
suas hipóteses de cabimento (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Deve-se salientar ainda que, após a publicação, a
sentença é imutável para o Juízo de 1º grau, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil, que permite tão-somente a
alteração para a correção de inexatidões materiais e de erros de cálculo ou por meio do provimento de embargos de declaração.
Todavia, não existem inexatidões materiais e erros de cálculo no julgado, de outro lado, os embargos de declaração possuem
hipóteses de cabimento taxativas, estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, erro material, omissão,
contradição ou obscuridade, que não se verificam no caso vertente. Posto isso, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de
declaração de fls. 440/441 e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 442/443, nos termos da fundamentação.
- ADV: TERESA SANTANA (OAB 116420/SP), DANIEL FERREIRA BENATI (OAB 208720/SP), ELCIO APARECIDO REIS (OAB
326783/SP)
Processo 1004655-96.2021.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - N.P.S. - C.P.S.S. - - C.P.S.G. - - C.J.S.
- - S.P.S.S. - - R.J.S. - Fls. 165: Formal de Partilha expedido. Providenciem os interessados a impressão e encaminhamento. ADV: RAUL GALLO GIRO (OAB 436548/SP)
Processo 1004699-86.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.L. - A.V.C.S. e outro
- Ciência da resposta do ofício da empresa Jadlog (http://civel.plrj.com.br/index.php/s/GhScjggS4sFbPOY ). - ADV: CARLOS
HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), CAIO REGAGNIN (OAB 394246/SP)
Processo 1004807-47.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.A.R. - - E.S.R. Remetam-se os autos à fila “Conclusos Sentença”. - ADV: RAUL GALLO GIRO (OAB 436548/SP)
Processo 1004866-35.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson Batista
- - Adriana Aparecida da Silva Batista - Embauba Florestal S/A - Manifestem-se os autores sobre a contestação ofertada a fls.
292/311 e documentos (fls. 312/463), no prazo de 10 dias. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), GABRIEL
BRUNIERI BENITEZ MARQUES (OAB 391948/SP)
Processo 1005018-83.2021.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roberto Leoni Júnior Graziela Bianchi Leoni e outros - Aguardem-se as respostas aos ofícios encaminhados à Caixa Econômica Federal e Banco
Bradesco S/A. - ADV: LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), CAIO REGAGNIN (OAB 394246/SP), PEDRO
AUGUSTO MUTTON DE CARVALHO (OAB 428266/SP)
Processo 1005049-06.2021.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.N. - - J.M.N.M. - CITE-SE o réu
por edital, com prazo de vinte dias. Conste do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia
(artigo 257, IV do CPC). Providencie a serventia a publicação do edital, por uma vez, no DJE, certificando nos autos. - ADV:
AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP)
Processo 1005080-36.2015.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eduardo
Augustinho dos Santos e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem os autos, fazendo
as comunicações e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: THALES CAPELETTO DE OLIVEIRA (OAB 221303/SP), ADJAIR
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1005080-36.2015.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eduardo
Augustinho dos Santos e outro - Banco do Brasil S/A - Providencie a executada o recolhimento das custas remanescentes, no
valor de R$ 547,32. - ADV: ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), THALES CAPELETTO DE OLIVEIRA (OAB 221303/SP)
Processo 1005180-78.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.F. - - J.A.F. - W.R.A.
- Ciência da data designada para perícia: 29/07/2022 às 07:30h no IMESC (R. Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo-SP). ADV: ANA PAULA VICENTINI METZNER (OAB 187182/SP), NATALIA LEONE BASSETTO (OAB 142827/SP)
Processo 1005255-59.2017.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Família - L.B.F. - Fls. 182: INTIME-SE o executado, por
whatsapp (12) 97412-8012) para, no prazo de três dias, pagar o débito remanescente (R$22.146,80), bem como as prestações
que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto da
decisão e prisão, nos termos do artigo 528 do CPC/2015. Ressalte-se que, quando da intimação, o Sr. Oficial de Justiça deverá
considerar três elementos essenciais, a saber: (i) o número de telefone; (ii) a confirmação de escrita e (iii) a foto individual
do requerido. Cumpridos os referidos elementos, a intimação poderá ser presumida válida. SERVIRÁ O PRESENTE COMO
MANDADO. PROVIDENCIE A SERVENTIA O ENVIO URGENTE. - ADV: LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP)
Processo 1005263-94.2021.8.26.0281 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Michel Assis Mendes de Oliveira - - Leonardo
de Sousa Lima - - Alex Fabiano de Oliveira - - Branzani & Piveta Assessoria e Consultoria Ltda- Me - - Alpha Olímpia Consultoria
e Serviços Ltda. - - Jbo Assessoria Contábil e Pesquisa S/c Ltda. - - Marco Antonio de Oliveira e outros - Fls. 2832/2859
(Branzani): Sobre a contestação e documentos, bem como eventual reconvenção e documentos, nos termos do artigo 351
do CPC, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. - ADV: ALEXANDRE SANCHES CUNHA (OAB 126929/SP), VINICIUS
EDUARDO MONTINI (OAB 466320/SP), ADIB KASSOUF SAD (OAB 127818/SP), DAURO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB
155697/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), THIAGO VICENTE GUGLIELMINETTI (OAB 193093/
SP), KALIL FRANCISCO RAIMONDI VARGAS CHEDE (OAB 255769/SP), RENATA SILVA SOUZA (OAB 460602/SP), LIGIA
MARIA COLTRE (OAB 382181/SP)
Processo 1005435-36.2021.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Fls. 105 Defiro o prazo de 30 dias para as providências requeridas. Decorridos e no silêncio, intime-se pessoalmente, para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC). Intime-se. ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1005466-56.2021.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.T. - - M.L.P. - D.T.S. - 1)
Fls. 162/164 e 165/170: Remetam-se os autos ao Ministério Público. 2) Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a
audiência de conciliação para o dia 20 de julho de 2022, às 14h30 horas, por videoconferência. As partes ficam intimadas para
comparecimento na pessoa dos advogados. Apresentem as partes, no prazo de 05 dias, e-mails pertinentes aos advogados,
para participação da audiência. O sistema disponível é o Microsoft Teams, sendo que o link será remetido aos e-mails indicados.
Não obstante, o acesso também poderá ser realizado por meio de QR Code, que constará em ato ordinatório a ser expedido
pela serventia. No dia e horário agendado, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados.
Nessa oportunidade, deverão apresentar documento de identificação com foto, para participar da audiência, que será requerido
pela serventia. O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
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