TJSP 08/07/2022 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARLI APARECIDA NUNES REALE - Manifeste-se a FESP sobre os
cálculos apresentados pela exequente. - ADV: FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), NATALIA CARDOSO DE
LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0002032-42.2022.8.26.0281 (processo principal 1004051-09.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Michel Ramiro Carneiro - Antonio Dorival Franciscon - Intime-se o executado, pela imprensa oficial na pessoa da
advogada, para que no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi
condenado, a título de honorários de sucumbência, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado a fls. 04, no
valor de R$ 1.949,72, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado
de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação
(artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença, aplico a multa de 10% e honorários de 10%
devidos no caso de não cumprimento voluntário da sentença. Considerando que a execução corre por impulso oficial, bem
como observando a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, desde já, defiro eventual pedido de bloqueio on line, junto ao
sistema SISBAJUD; bem como restando negativo, defiro a tentativa de localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD,
bloqueando-o em caso positivo. Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line,
se caso. Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema SISBAJUD
e RENAJUD, respectivamente. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de
imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro
de Imóveis. Por fim, defiro pesquisa por meio de bens por meio do sistema INFOJUD (pessoa física). SERVIRÁ O PRESENTE
COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO EXECUTADO, se caso. Encaminhe-se para cumprimento. - ADV: MICHEL RAMIRO
CARNEIRO (OAB 302389/SP), NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP)
Processo 0002033-27.2022.8.26.0281 (processo principal 1005600-54.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mpf Holding Administração e Participações Ltda - Luis Carlos Herculano - 1) Fls. 6 - Considerando que
já houve a devolução dos autos principais da instância recursal, com a certificação do trânsito em julgado, este cumprimento
passará a tramitar de forma definitiva. 2) Considerando ainda, que o executado foi citado por edital na ação principal, deve ser
intimado pela mesma forma processual para este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, §1º, IV do CPC. Assim,
expeça-se edital para intimação do executado, para que no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando
o pagamento da quantia a que foi condenado, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado nos autos a fls.
5 (R$ 4.048,27), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de
penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação
(artigo 525 do CPC). Intime-se a parte para recolhimento das custas. Recolhidas, providencie a serventia a publicação do edital,
por uma vez, no DJE. Intime-se. - ADV: NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP), FABIANA GALINDO RIBEIRO (OAB
217956/SP)
Processo 0002034-12.2022.8.26.0281 (processo principal 1005166-94.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Felipe Bonon Me - Vistos. Após o recolhimento de custas postais ou diligências do Oficial de Justiça, intime-se
a executada, para que no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença efetuando o pagamento da quantia a
que foi condenada, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado a fls. 06, no valor de R$ 1.517,27, sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO À EXECUTADA. Encaminhe-se para cumprimento. Intimese. - ADV: RAUL GALLO GIRO (OAB 436548/SP)
Processo 0002035-94.2022.8.26.0281 (processo principal 1000083-63.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - A.L.T. - L.P.D.A. - Em análise aos autos principais, verifica-se que a pessoa jurídica requerida,
Sociedade Educacional Itatibense Ltda, estava representada por três advogados, conforme consta da procuração a fls. 132, no
entanto, consta deste cumprimento de sentença como exequente apenas um dos advogados. Assim, providencie o exequente
a emenda da inicial para que constem todos os advogados como exequentes ou, se o caso, comprove eventual renúncia aos
honorários de sucumbência, ou ainda, cessão do crédito. Providencie, ainda, a emenda da inicial para que a executada, menor
de idade, seja representada pela genitora, como constou da ação principal. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ
TORSO (OAB 248820/SP), FABIO MACHADO D’AMBROSIO (OAB 151692/SP)
Processo 0002036-79.2022.8.26.0281 (processo principal 1003161-02.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Rita de Cássia Baldam Costa - Bradesco Promotora S/A - Emende a petição inicial para que constem os
endereços das partes, nos termos do CPC, artigo 524, I, última parte. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA CONCEIÇÃO
CUNHA (OAB 272737/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB
360187/SP)
Processo 0002270-95.2021.8.26.0281 (processo principal 1002131-63.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luzia Oliveira Santos - Roseane David Oliveira dos Santos - Fls. 136/139: Ciência aos interessados. - ADV:
BRUNA POLLIZELLO (OAB 417560/SP), REGIANE FRARE MARCASSA FRARE (OAB 254573/SP), ROBERTO PERRONE
JUNIOR (OAB 136639/SP)
Processo 0002275-25.2018.8.26.0281 (processo principal 1005011-04.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - KMX
Comércio e Serviço de Pintura Ltda - Claudomiro José de Carvalho - ME - Tutti Vidros - - Comercial Tutti Vidros Ltda - Epp e
outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. 1) Fl. 555: É dever não apenas das partes, mas também de todos aqueles que
de qualquer forma participem do processo, expor os fatos em juízo conforme verdade (art. 77, I, do Código de Processo Civil),
bem como cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais (art. 77, IV, do Código de Processo Civil). Nesse contexto, reputo que
a resposta oferecida pela empresa GetNet não observou todo o teor da decisão de fl. 541, visto que não informou se o executado
já esteve em seu banco de dados. Necessário o esclarecimento, em razão da resposta ofertada a fl. 127. Assim, providencie
a serventia o encaminhamento da decisão-ofício de fl. 541 para a Getnet (com cópia das fls. 124/125 e 127), alertando-se que
se não houver o devido cumprimento, o ato será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça. Nessa hipótese, será
devida multa de até 20% do valor da causa (R$ 47,614,00 válido para dezembro de 2015). Serve a presente como OFÍCIO.
2) Fls. 553/554: Como não houve a localização do veículo, não vislumbro prejuízo à parte exequente. 3) Intime-se a parte
exequente, para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS
REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR
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