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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 2246

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

2246

Processo 0001728-43.2022.8.26.0281 (processo principal 1003174-06.2018.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Iracema Maquedano de Oliveira - Vista à autora. - ADV: PRISCILA
FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 0001757-64.2020.8.26.0281 (processo principal 1000256-05.2013.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Fixação - L.V.G.R. - Vistos. I) Informe a exequente seu atual endereço (fls. 147). II) Comprove a exequente a distribuição da
carta precatória de fls. 145/146, em 10 dias. III) Intimem-se - ADV: FABIANA GALINDO RIBEIRO (OAB 217956/SP)
Processo 0001812-15.2020.8.26.0281 (processo principal 1004463-37.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Luzia de Fátima Camargo - Welington Gonçalves - *NOTA DE CARTÓRIO: Pela derradeira vez,
recolha, o requerente, as custas postais para a intimação do cônjuge do executado. - ADV: EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI
(OAB 282929/SP), GEORGE ANDRÉ ABDUCH (OAB 210072/SP), JULIANA GONÇALVES ALBUQUERQUE (OAB 196149/SP)
Processo 0001886-98.2022.8.26.0281 (processo principal 1003256-03.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Maria Alice da Silva Siqueira - Vista à autora. - ADV: JOSÉ WAGNER CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 152803/SP),
THAIS SEGATTO SAMPAIO (OAB 303818/SP)
Processo 0002147-83.2010.8.26.0281 (281.01.2010.002147) - Inventário - Inventário e Partilha - D.A.M. - L.G.M. - Autos
dasarquivados - ADV: WASHINGTON BORTOLOSSI (OAB 223235/SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB
444162/SP)
Processo 0002294-60.2020.8.26.0281 (processo principal 1002802-23.2019.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Geraldina Almeida da Silva - Vistos. I) Fls. 64/65. Vista á requerente. Após, tornem
conclusos. II) Intimem-se. - ADV: PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 0002933-59.2012.8.26.0281 (281.01.2012.002933) - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - I.L.F.S.
- Vistos. I) Consoante parecer de fls. 355, o pedido de renúncia da advogada do executado foi negado pela OAB. Assim,
depreende-se que a procuradora deverá permanecer no seu mister, defendendo os interesses do executado, enquanto não
comprovar o aceite de sua renúncia por parte da OAB. Cadastre-se novamente a advogada nos autos. Na sequência, republiquese a decisão de fls. 386. II) Intime-se. - ADV: ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP)
Processo 0002933-59.2012.8.26.0281 (281.01.2012.002933) - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - I.L.F.S. G.R.S. - Decisão de Fls.386 : Vistos. I) Fls. 346/347: Oficie-se à OAB local para a nomeação de novo procurador ao executado.
Feita a indicação, cadastre-se o respectivo advogado junto ao sistema informatizado, intimando-o acerca de todo o processado.
II) Considerando o teor dos artigos 530 e 831 e seguintes, converte-se a presente execução ao rito previsto no Título II,
Capítulo III, do Código de Processo Civil (artigos 523 e seguintes). Registre-se que, doravante, fica vedado o pedido de prisão
civil do devedor e a satisfação da obrigação alimentar deve ser buscada por meio dos instrumentos de constrição patrimonial
disponíveis. III) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes
do NCPC. IV) Intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito
alimentar, no valor de R$ 16.915,17, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo
523, parágrafo 1º, do NCPC, e início de atos constritivos. Intime-se. - ADV: IVONE APARECIDA DA ROCHA CASTRO (OAB
246865/SP), ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP)
Processo 0002984-55.2021.8.26.0281 (processo principal 0016731-92.2009.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Suyan Najara Resende Lima - Joao Luiz Leite Soares - - JANAINA FAVERO DE LUCCA - Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual
do pedido. P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/
SP), JULIANA RENATA TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP)
Processo 0002984-55.2021.8.26.0281 (processo principal 0016731-92.2009.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Suyan Najara Resende Lima - Joao Luiz Leite Soares - - JANAINA FAVERO DE LUCCA - NOTA
DE CARTÓRIO : Para o requerido providenciar o recolhimento da taxa referentes às custas remanescentes, no valor de 1% do
valor da causa ou mínimo de R$ 159,85,no prazo legal, no silêncio, será expedido Certidão à Fazenda Estadual, para inclusão
na Dívida Ativa. - ADV: JULIANA RENATA TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/
SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP)
Processo 0003000-09.2021.8.26.0281 (processo principal 1002963-96.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nilda Iracema Lanfranchi - - Ana Paula Lanfranchi - - Valdomiro Lanfranchi Junior - - Ana Regina Lanfranchi
- Alecio Henicka Restaurante de Itatiba Ltda - *Nota de cartório: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: TELMA CHRISTINA DOS SANTOS (OAB 196961/SP), MARCEL PEDROSO (OAB 98491/SP), RICARDO CANTON
(OAB 283811/SP)
Processo 0003272-03.2021.8.26.0281 (processo principal 1003365-80.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Fixação - L.V.S. - I.R.V.S. - *Nota de cartório: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
GIOVANA GONÇALVES CARDOZO (OAB 354063/SP), MARIA APARECIDA MANFRIM (OAB 400291/SP)
Processo 0003612-64.2009.8.26.0281 (281.01.2009.003612) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundição
Vesúvio Ltda - Me - Alexandre Dentini - desarquivamento - ADV: FÁBIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI (OAB 167079/SP),
IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 178191/SP), SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA (OAB 107489/SP), LEIA LANZAROTO
LIMA DELGADO (OAB 323056/SP)
Processo 0003705-07.2021.8.26.0281 (processo principal 1002659-97.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Oferta
- H.F. - T.A. - Vistos. Fls. 68/72. Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores constritos via sistema Sisbajud, apresentado
pela executada TATIANE DE ALMEIDA em face de HELENA FRUETT. Alega, em síntese, que o bloqueio do valor de R$ 838,16
atingiu verba recebida a título de benefício previdenciário pago pelo INSS, relativamente a aposentadoria por invalidez, que por
sua vez, deve ser reconhecida sua natureza impenhorável nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC. Alega também que vem
sofrendo descontos em folha de pagamento, sem saber por qual motivo, razão pela qual busca pelas vias próprias a resolução
dessa questão. Sustenta que a manutenção da penhora prejudica a executada, uma vez que teve seus rendimentos reduzidos,
acarretando dificuldades para sua subsistência. Intimada, a exequente se manifestou a fls. 76/105, se opondo ao pedido de
desbloqueio, pugnando pela manutenção da penhora, em razão da executada não haver comprovado que a constrição recaiu
sobre verba impenhorável. Argumentou que a executada possui outras fontes de renda além da aposentadoria por invalidez,
como benefício de pensão por morte e aluguéis de imóveis que possui. A fls. 109/117 a executada juntou extratos da conta
bancária atingida pelo bloqueio Sisbajud, bem como reiterou o pedido de desbloqueio. É o relatório necessário. O pedido
de desbloqueio apresentado pela executada deve ser INDEFERIDO. Compulsando os autos, verifica-se dos documentos
apresentados, especificamente do extrato bancário apresentado pela executada a fls. 113/114, que houve o bloqueio Sisbajud
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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