TJSP 08/07/2022 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
2313
imprescindível, recolhendo-se as custas das diligências se o caso, ou informar se comparecerão independentemente de
intimação, e, caso as testemunhas sejam apenas de antecedentes, não presenciais dos fatos, poderão ser juntadas simples
declarações, evitando-se produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, como alude o parágrafo 1º do artigo
400 do CPP. 3 A fim de dar celeridade à marcha processual, intime-se desde já a defensora (fls. 49) para apresentar a resposta
escrita, com as observações acima. Int. - ADV: ERTON BITTENCOURT DE MELLO JUNIOR (OAB 350083/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2022
Processo 0000329-76.2022.8.26.0281 (processo principal 1002197-09.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Rita Clelia Magnani Sena - Michele Pereira Gonçalves - Fls.53: Diante do inadimplemento acerca do
pagamento determinado, prejudicado o cumprimento da decisão de fls.27. Nos termos da pesquisa Renajud negativa (fls.1
doc/sigilo), determino prossiga-se com a execução, bem proceda-se o senhor Oficial de Justiça, de imediato, à PENHORA E
AVALIAÇÃO de bens de propriedade do(a) executado(a), tantos quanto bastem para garantia da execução (R$1.056,59), valor
a ser atualizado, nos termos da lei vigente, por ocasião da quitação, lavrando-se o respectivo auto de penhora e depósito e de
referido ato intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Caso não seja localizado bens penhoráveis, deverá o senhor
Oficial de Justiça, promover a constatação dos bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), relacionando, de forma
pormenorizada, aqueles passíveis de penhora. Consigno que serve a presente decisão como mandado, cumprindo o Sr. Oficial
de Justiça o que dispõe o artigo 251 do CPC, facultando-lhe os benefícios do artigo 212, § 2º, do mesmo Diploma Processual..
- ADV: DIEGO DALL AGNOL MAIA (OAB 304834/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR), JOÃO VICTOR PRADO DE MORAES (OAB
473715/SP)
Processo 0003077-18.2021.8.26.0281 (processo principal 1000505-09.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Marco Aurélio Vicentini - Gabriel Ribeiro Martins - Pág. 49 - a teor da decisão de fls. 46, bem
como diante da manifestação do exequente, que informa a dificuldade em dar regular prosseguimento ao feito, diante da não
localização de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, c.c. artigo 51, § 1º, e art. 53, § 4º, ambos da Lei nº 9.099/95. Fica reservado o direito de novo ajuizamento da execução,
caso haja concreta localização de bens e observado o lapso prescricional exigido, anotando-se. Transitada em julgado, arquivese o feito, independentemente de nova deliberação judicial/remessa à conclusão. A teor do que prescreve o Enunciado 76
do XXXVI FONAJE, providencie a Serventia a expedição da respectiva certidão de dívida, conforme requerido. Impressão
e encaminhamento pela parte interessada.. - ADV: JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), FABIANA BIZETTO (OAB
227886/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1001257-10.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Matiko Takase - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Deverá a/o procurador(a) da parte autora/ré regularizar o formulário
de MLE juntado às fls. 138, uma vez que não atende os requisitos do correto preenchimento. Consigne-se que não se trata de
verba de sucumbência, mas de numerário devido em razão de condenação em favor da parte autora/ré, sendo que, eventual
conta indicada para recebimento, no formulário, poderá ser do(a) advogado(a). Contudo, o beneficiário do levantamento não é
o advogado, é a própria parte, portanto, essa é a correção que deve ser feita no campo “Nome do beneficiário do levantamento”
e, consequentemente no tipo de beneficiário: “(X) Parte”. Providenciar a devida correção. Prazo de 5 dias. - ADV: JOSE
FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2022
Processo 0002003-89.2022.8.26.0281 (processo principal 1003920-63.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Samantha Estevo - Banco Bradesco S/A - Deverá a/o procurador(a) da parte autora/ré regularizar o formulário de
MLE juntado às fls. 28, juntando nos autos correto o referente ao débito do autor e nestes autos o referente aos honorários, uma
vez que não atende os requisitos do correto preenchimento. Consigne-se que não se trata só da verba de sucumbência, mas de
numerário devido em razão de condenação em favor da parte autora/ré, sendo que, eventual conta indicada para recebimento,
no formulário, poderá ser do(a) advogado(a). Contudo, o beneficiário do levantamento não é o advogado, é a própria parte,
portanto, essa é a correção que deve ser feita no campo “Nome do beneficiário do levantamento” e, consequentemente no tipo
de beneficiário: “(X) Parte”. Providenciar a devida correção. Prazo de 5 dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), DANIELA MOHERDAUI DA SILVA RÉ (OAB 229418/SP), SAMANTHA ESTEVO (OAB 402220/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 1000222-15.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariane
de Mattia Vigentin - Localiza Rent A Car S/A - - Bradesco Seguros S.a. - - Transportadora Maluir Antonio Callaca - - Maurício
Cristiano Schimanski - O mandado de levantamento de fls. 698, 699 foi devidamente pago conforme comprovante de fls. 702,
Ciência ao autor. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB
109730/MG), MARCO AURELIO LEITE DOS SANTOS (OAB 37594/PR), VINICIUS JOSE DOS SANTOS (OAB 424116/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2022
Processo 1000460-34.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ralph Erik Furlan
Fagundes - Pedro Henrique da Silva Pavani - Deverá o requerido efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º