Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 2368

  1. Página inicial  > 
« 2368 »
TJSP 08/07/2022 - Pág. 2368 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

2368

BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1001892-73.2022.8.26.0286 (apensado ao processo 1003355-26.2017.8.26.0286) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Massa Falida de Rs Caldeiraria Ltda - Epp - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público e tornem
conclusos. Int. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1002193-54.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Letícia Barnabé - Mrv
Engenharia e Participações S.a. e outro - Manifeste-se a parte requerente sobre a petição de págs. 177/179. - ADV: GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
Processo 1002493-16.2021.8.26.0286 (apensado ao processo 1002293-09.2021.8.26.0286) - Procedimento Comum Cível
- Locação de Imóvel - Priscilla Camargo Bombana - Marcelo Teixeira Nascimento - Vistos. 1. Diante da decisão proferida pela
Instância Superior, fica suspensa a decisão de pág. 164. 2. Oportunizo às partes a indicação dos pontos controvertidos e a
especificação das provas que pretendem produzir, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. Sem prejuízo, considerando
que nos processos em apenso será realizada audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 10.08.2022, em razão
do interesse lá manifestado por ambas as partes, determino o envio destes autos ao CEJUSC a fim de que seja abrangido
quando da realização da audiência. Na esteira do decidido à pág. 223, dos autos em apenso sob nº 1001698-10.2021.8.26.0286,
deixo de arbitrar os honorários do conciliador, uma vez que já foram fixados nos autos sob nº 1002293-09.2021.8.26.0286. Int. ADV: TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP), THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP)
Processo 1002558-50.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Mar - Daniel Zanella - Manifeste-se a parte requerente sobre a petição de págs. 304. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA
(OAB 357215/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP)
Processo 1002669-58.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Cleide de Souza
- Unimed de Salto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Oportunizo às partes a indicação dos pontos controvertidos
e a especificação das provas que pretendem produzir, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo
deverão, ainda, informar se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado
como resposta negativa. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANSELMO
AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), LUCIANE CRISTINA
COLASANTE (OAB 194855/SP)
Processo 1003011-50.2014.8.26.0286 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Japur Comércio e Participações Ltda - Vistos. Por primeiro, expeça-se
carta de adjudicação (pgs.325) e mandado de imissão na posse, haja vista o trânsito em julgado da sentença e o pagamento do
valor determinado a título de indenização. Muito embora esteja pendente discussão a respeito de diferença a quitar, é fato que
parte substancial dos valores já foi depositada e resgatada pelo expropriado. No que tange à conta, com razão o expropriante
ao impugnar a diferença apontada. A avaliação definitiva ocorreu em julho de 2017, homologado a quantia de R$675.072,18.
Desse montante, para apuração do saldo a quitar, devem ser descontados os valores depositados judicialmente, corrigidos até a
data da avaliação definitiva (julho de 2017). A diferença apurada deve ser corrigida nos termos da Lei 6.899/81, a partir da data
do laudo pericial definitivo. No que tange aos juros moratórios, também foi fixado o percentual de 6% e o termo inicial, ao passo
que não incidem juros compensatórios, já que não houve imissão provisória na posse. À primeira vista, a conta do expropriado
não observou tais critérios. Como demonstrou o expropriante, indicando o cálculo de forma contábil, não há mais diferenças
a quitar. Em suma, cumpridas as determinações supra, e nada mais pleiteando as partes, dár-se-á por cumprida a obrigação.
Oportunamente, promova-se o arquivamento Intime-se. - ADV: ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP),
CAMILA KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
Processo 1003126-90.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.R.C.R. - - E.H.R.R.
- Vistos. Manifestem-se a parte autora e o representante do Ministério Público acerca das informações prestadas às págs.
92/197. Após, tornem os autos conclusos com urgência para análise do pedido liminar. No mais, aguarde-se o decurso do prazo
para oferecimento de contestação. Int. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 1004075-51.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Selma Rosa Gomes da
Silva - Vistos. Liberem-se os honorários periciais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARIA CRISTINA
MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP)
Processo 1004478-83.2022.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tsa - Tecnologia Em Sistemas Automotivos
Ltda - Vistos, 1. Recebo a petição de págs. 78/79 como aditamento à inicial. Providencie a serventia o necessário para alteração
da classe processual, a fim de constar “Procedimento Comum”. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado/carta precatória. Sendo o caso, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quantos no processos com justiça gratuita, inclusive quando a
Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, cabendo à parte comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Int., ADV: ANA LUIZA FERREIRA CRUZ E SUPERTI (OAB 351045/SP)
Processo 1005225-67.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Paulo Eduardo Teixeira
de Lima - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL VI - Não Padronizado e
outro - Págs. 83/87: Providencie a parte requerida o peticionamento no incidente de cumprimento de sentença. - ADV: SANDRA
REGINA FORSAN (OAB 92149/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1005368-22.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Evelin Renata Kiel Vistos, 1. Recebo a petição de págs. 95/103 como emenda à inicial. Considerando os documentos apresentados bem como os
esclarecimentos prestados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se mediante colocação da tarja
respectiva. 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais que Evelin Renata Kiel move
em face de Banco Hyunday Capital Brasil S/A, Banco C6 S/A e Branco Bradesco S/A. Segundo consta, em 24 de julho de 2020,
a autora adquiriu o veículo Hyunday/HB20, placa EOO0G11, ano 2019, através de financiamento realizado junto ao requerido,
Banco Hyunday. Por razões pessoais, acabou atrasando os pagamentos das prestações referentes aos meses de fevereiro,
março e abril de 2022. Informa que, em meados de maio do presente ano, recebeu contato, através do aplicativo whatsapp, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo