TJSP 08/07/2022 - Pág. 2400 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
2400
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. DEFIRO a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal,
MANIFESTE-SE o demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na omissão, intime-se pessoalmente a
parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1009368-02.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Rita Aparecida
Batista dos Reis - - Jailton Batista dos Reis - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - 1 - Parte interessada guia de
levantamento expedida, conforme certidão supra e documentos de fls. 129. 2 O comprovante de resgate do depósito poderá ser
consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br \> Banco do Brasil \> Produtos e Serviços
\> Setor Público \>Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://
www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. - ADV: PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JOSE FERNANDES DE ASSIS (OAB 75669/SP)
Processo 1009718-58.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Itushopping Empreendimentos
Ltda - Moises de Lima - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ITUSHOPPING EMPREENDIMENTOS
LTDA em face de MOISES DE LIMA. As partes se compuseram para pagamento parcelado. Decorrido o prazo do acordo, a parte
credora informou o seu regular cumprimento. É o relatório. Fundamento e decido. Dada quitação pela parte credora, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais devidas pelo devedor, por força
da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ARQUIVEM-SE.
P. R. I. - ADV: VINICIUS GUITTI MORAES (OAB 437490/SP), LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA (OAB 55948/SP)
Processo 1010053-77.2019.8.26.0286 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Wanderlei da Silva Almeida
Neto - Auto Posto Estradão de Itu Ltda - - Sandra Satyro e outro - Vistos. ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos constante
de fls. 320/321. OFICIE-SE, em resposta, solicitando, inclusive, a indicação do valor atualizado do débito. Cópia desta decisão,
assinada digitalmente, valerá como ofício. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), NATHALIA
MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP), NATALICIO APARECIDO FRAGOSO (OAB 124747/SP)
Processo 4003053-82.2013.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Edgard Horshutz - Banco do Brasil S/A - 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra e
documentos de fls. 448. 2 O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site
do Banco do Brasil (www.bb.com.br \> Banco do Brasil \> Produtos e Serviços \> Setor Público \>Judiciário \> Guia de Depósito
Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosRes
gate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/
SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
Processo 4003053-82.2013.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Edgard Horshutz - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da concordância dos litigantes com o cálculo de fls. 435, HOMOLOGO-O.
Como medida preventiva relacionada à COVID-19, encontra-se vedada a expedição de MLJ em razão da restrição quanto
à prática de atos presenciais, assim regulamentado pelo Comunicado CG 257/2020. Para que se viabilize o levantamento
pretendido do valor depositado às fls. 80 a parte credora deverá observar o disposto no aludido comunicado, e apresentar nos
autos os dados necessários à expedição de Alvará, que são os seguintes: - VALOR A TRANSFERIR: (mencionar se deve incidir
juros e correção monetária); - N.º DA CONTA JUDICIAL; - DATA DO DEPÓSITO; - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL N.º; BENEFICIÁRIO: (nome completo): - CPF/CNPJ; - BANCO: (do beneficiário); - N.º DA CONTA: (se for conta poupança mencionar
a variação); - N.º DA AGÊNCIA. Tratando-se de vários os depósitos e/ou várias contas judiciais, deverá informar, um a um.
Com a juntada, deverá a Serventia EXPEDIR alvará, utilizando-se obrigatoriamente o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código
505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020. Uma vez assinado o alvará (que
somente será cumprido pelo Banco do Brasil quando encaminhado pelo e-mail institucional das Unidades Judiciais), comuniquese ao responsável pelo cumprimento para envio através do e-mail institucional da Unidade ao endereço eletrônico indicado no
Comunicado CG 257/2020 ([email protected]), nele consignando o endereço eletrônico institucional da Vara para resposta,
constando no assunto do e-mail: 257/2020 - 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP - (e o nº do processo padrão CNJ) 000000000.0000.0.00.0000. Por fim, providencie o executado, no prazo de 10 dias, o depósito do saldo remanescente apurado no laudo
pericial. Com o depósito, INTIME-SE a parte exequente para que esclareça se dá quitação. Caso positivo, tornem conclusos
para extinção e levantamento do saldo remanescente. Int. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2022
Processo 1006654-69.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria Alice Fátima Schwarz
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se o mandado de cancelamento do registro de hipoteca ordenada em sentença (fls.
318), devendo o advogado da autora enviar e/ou protocolizar referido documento no Cartório de Registro de Imóveis local.
Após a expedição do mandado acima, aguarde-se o prazo de trinta dias, para que o advogado da autora promova a abertura
do incidente de cumprimento de sentença quanto às verbas sucumbenciais. Decorrido tal prazo, arquivem-se os autos (cód.
61615). Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT
PEREIRA (OAB 360550/SP), MATEUS ANDRADE AMOROSO (OAB 400204/SP)
Processo 1007759-81.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Iraildes Evangelista Barboza
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e CASSO a tutela de urgência deferida. Aponto que embora deferida a
tutela antecipada para suspensão dos descontos no benefício da autora, esta foi condicionada ao depósito judicial do crédito
disponibilizado em sua conta corrente. Não sendo efetivado o depósito judicial, não houve expedição do ofício ao INSS pelo
Juízo. Entretanto, foi informado pelo réu, o cumprimento da liminar pela via administrativa, com a suspensão dos descontos até
solução da lide (fls. 210). Possível, portanto, o seu restabelecimento também pela via administrativa, o que desde já fica deferido.
Pela sucumbência, arcará a autora com o pagamento de custas e despesas contratuais, além de honorários advocatícios ao
patrono da parte adversa, que arbitro no total de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual deferida às fls.
193/194. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB 413948/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º