TJSP 08/07/2022 - Pág. 2896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
2896
Intime-se o INSS através do Portal Eletrônico. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, arquivando-se ao final. Int. - ADV: RAFAEL
PIROGINI NORBERTO (OAB 300518/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 342397/SP)
Processo 1001460-24.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Vaner Vitor Veroni Filho - - Jannicken
Hoftun - Gisela Mencarini Rocha Baptista - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as, de forma
pormenorizada. No mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos
que entendem controvertidos. - ADV: MELYSSA DE OLIVEIRA ELIAS LOPES (OAB 457299/SP), VICTOR MIRANDA DE TOLEDO
(OAB 243323/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP)
Processo 1001868-54.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203,
§ 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: cientificá-los que os autos encontram-se sobrestados por 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o interessado independente de nova intimação. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1002193-87.2022.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - L2f Empreendimentos e
Participações Ltda - Vistos. Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na
inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz
parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, do prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês
(Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento
das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código
de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se
o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena
de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de Processo Civil). Intime-se do prazo
para embargos de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de
Processo Civil) - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1002194-77.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Ferreira da Costa Certidão de óbito juntada às fls. 100/101. Vista dos autos às partes. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1002204-19.2022.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Considerando a comprovação da mora, defiro a liminar de busca e apreensão do
bem descrito na inicial. Cite-se o réu para apresentar defesa no prazo de 15 dias sob pena de presunção de veracidade. Quanto
à possibilidade de purgação da mora, nos termos do REsp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJE 27/05/2014, o qual na sistemática do artigo 543-C possui eficácia vinculante, “ nos contratos
firmados na vigência da Lei nº 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na
ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida entendida esta como os valores apresentados e comprovados
pelo credor na inicial - , sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. Por fim, sem o
pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos
do artigo 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/69. Cite-se e intime-se. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima,
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue
anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais Int. Jaguariuna, 06 de julho de 2022. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1002205-04.2022.8.26.0296 - Monitória - Pagamento - Leandro Amâncio Ribeiro Me - Intime-se a parte autora na
pessoa de seu advogado, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze)dias, sob pena de ser
cancelada a distribuição do feito (art. 290, do CPC). - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 1002229-08.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida da Costa INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da decisão retro.
Saliento que, conforme Comunicado 16/2016, o cumprimento de sentença deverá ser protocolado mediante incidente próprio,
via petição eletrônica, que tramitará eletronicamente. Intime-se o INSS através do Portal Eletrônico. Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias, arquivando-se ao final. Int. - ADV: CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/
SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1002231-02.2022.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - L2f Empreendimentos e
Participações Ltda - Vistos. Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na
inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz
parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, do prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês
(Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento
das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código
de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º