TJSP 08/07/2022 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
3003
RELAÇÃO Nº 0513/2022
Processo 0000343-17.2019.8.26.0297 (processo principal 1005889-41.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Calcário Rio Verde Mineração e Agropecuária Ltda - M.M.M. - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo
legal, acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 565/566, requerendo o que de direito, em prosseguimento dos
autos. - ADV: WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), DIEGO JOAN-MY RUFINO ALMEIDA (OAB 30681/
GO), CLAUDINO GOMES (OAB 25076/GO), TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO (OAB 351329/SP), ESDRAS HENRIQUE SPAGNOL
(OAB 343720/SP)
Processo 0004759-57.2021.8.26.0297 (processo principal 1001074-25.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Lucas Hernandes Garcia Rodrigues - Autos nº 2021/000377. Vistos. Em relação aos valores sequestrados/
transferidos às fls. 38, tendo em vista que os mesmos visavam reembolsar o executado por medicamentos já adquiridos e o
decidido junto ao Agravo de Instrumento nº 3000767-21.2022.8.26.0000, que reconheceu a impossibilidade de sequestro para
reembolso (fls. 68/74), expeça-se, em favor do executado, mandado de levantamento eletrônico, devendo, para tanto, o procurador
do mesmo providenciar o cumprimento do Comunicado Conjunto n. 404/2019, notadamente quanto ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto n. 474/2017.
Anoto ao executado a possibilidade de conversão dos valores pretéritos em perdas em danos. Fls. 89 (petição do exequente):
Fica o executado intimado para, de forma mensal e ininterrupta, fornecer ao exequente o medicamento INSULINA DEGLUDECA
CANETA 2 REFIS MÊS e o insumo LIBRE FREESTYLE 1 LEITOR COMPRA ÚNICA / 2 SENSORES MÊS, enquanto houver
prescrição médica, a qual deverá ser atualizada e apresentada trimestralmente. Por seu lado, o exequente deverá, em caso de
não entrega dos medicamentos dentro do prazo, trazer aos autos orçamento dos medicamentos/insumos faltantes, ocasião em
que será analisada a possibilidade de sequestro para aquisição. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
(OAB 286220/SP)
Processo 0006167-59.2016.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Gustavo Viale Berti - - Roger
Mauro Dib - - Leandro Sampaio de Souza - Daniela Graciane Alves Aragão e outro - Autos nº 2016/001550. Vistos. Pese os
termos da Resolução nº 831/2019, que tratou da especialização das Varas, ante a necessidade de apreciação dos documentos
trazidos aos autos (fls. 6978 e 6979/6985) e faltando competência a este juízo, excepcionalmente, encaminhem-se os presentes
autos e seus incidentes e apensos à Seção de Distribuição local para redistribuição à E. Primeira Vara Criminal desta Comarca.
Intime-se. - ADV: NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 361245/SP), JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB
355859/SP), DANIELA MARINHO SCABBIA CURY (OAB 238821/SP), DANILO ANTONIO MOREIRA FAVARO (OAB 220627/
SP), ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/SP)
Processo 1000758-75.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diego Aparecido Rezende Silva Banco Votorantim S.A. - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por DIEGO APARECIDO REZENDE SILVA em face de BANCO VOTORANTIM
S.A., e o faço para o fim de declarar abusivas as cobranças do Seguro Prestamista, Seguro Auto RCF e Cap. Parc. Premiável no
contrato de fls. 30/31, bem como condenar o requerido a pagar à parte autora, o valor referente à restituição de tais contratações,
acrescidas dos juros/encargos contratuais que sobre elas incidiram, tudo corrigido monetariamente desde o desembolso, pelos
índices constantes da Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, desde a citação. Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Condeno o requerido (parcialmente vencido), em razão da sucumbência, ao pagamento de 50% das
custas e despesas processuais, porventura existentes, atualizadas desde o desembolso e verba honorária da parte contrária,
esta fixada em R$ 2.601,53, nos termos da Tabela de Honorários 2022, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (art.
85, § 8º-A do CPC). Condeno o autor (parcialmente vencido), em razão da sucumbência, ao pagamento de 50% das custas e
despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, esta fixada em R$ 2.601,53, nos termos
da Tabela de Honorários 2022, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (art. 85, § 8º-A do CPC), observando-se que
tal verba somente será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil. Saliento que
de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito
na instância superior. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões,
observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado. O cartório deverá certificar se
houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após, remetam-se os
autos à superior instância. Publique-se e Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP),
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1001613-88.2021.8.26.0297 (apensado ao processo 1003329-58.2018.8.26.0297) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Aparecida Queiroz Simões - Benedito Sérgio Simões - - Benedito Sérgio Simões Filho
- “ Fica requerido Benedito Sérgio Simões, devidamente intimado para providenciar o encaminhamento dos ofícios expedidos
( v. Fls. 1013 à 1016) aos seus destinatários, devendo ser comprovado nos autos o seu encaminhamento: Prazo: Dez (10)
dias. Int. “ - ADV: ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO
(OAB 93487/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS (OAB 9432/MS), HENRIQUE
VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS)
Processo 1001773-79.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcio Barros Fideles - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Manifeste-se a parte requerida, no prazo legal, querendo, acerca da petição e documentos
apresentados pela parte requerente, às fls. 96/101. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUIZ
FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1002620-81.2022.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.B.F.B. - F.H.B. - Fica a(o) curador(a) especial
do(a) requerido INTIMADO(A) para manifestação e para querendo, indicação de quesitos e assistentes técnicos, nos termos do
determinado em fls. 52, bem como fica INTIMADO(A) a apresentar o ofício da O.A.B. contendo o número de registro geral de
indicação, para futura expedição de certidão de honorários, pois o oficio de indicação de fls. 64 somente contém o número de
autorização. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), VILMA MORAES
DE SOUZA (OAB 394598/SP)
Processo 1002775-89.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marinalva da Silva Talpo
Boldrin - Ciência a(s) parte(s) do(s) documento(s) de fls. 165/168, bem como fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se,
dentro do prazo legal, requerendo o que de direito, em prosseguimento dos autos. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB
351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1003193-22.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - L.H.M.S. - S.B.S. - Autos
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