Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 3050

  1. Página inicial  > 
« 3050 »
TJSP 08/07/2022 - Pág. 3050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

3050

Previdência, conforme certidão de fls.66. Intime-se. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0001243-92.2022.8.26.0297 (processo principal 1003946-13.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Julio Marques Leão - Banco Bradesco S/A - Intime-se a executada para que, no prazo de 10
dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 159,85, sob pena de expedição de certidão
para inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO (OAB 287340/SP)
Processo 0001276-82.2022.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Regina Lúcia de
Paula Pretto - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 0001286-29.2022.8.26.0297 (processo principal 1006788-63.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Tania Maria Ferreira de Figueiredo Abra - Vistos. Intime-se o INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JALES para dizer se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica
desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE
de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009,
art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30
dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação
de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da
impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado,
ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já,
homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de
02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009,
art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o
cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade,
poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para
prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0001329-34.2020.8.26.0297 (processo principal 0005861-27.2015.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Vandeir Scapolan - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias,
ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: JULIANE SCAPOLAN MATOS (OAB 372973/
SP), ALCEU FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 368035/SP)
Processo 0001350-39.2022.8.26.0297 (processo principal 1007620-96.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Manoel Borges de Carvalho - Claro S/A - CONCLUSÃO Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos
embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte-executada no descumprimento da obrigação de fazer; b) condenar
a parte-executada no pagamento de R$ 17.700,00 a título de astreintes. Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no
artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a
ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54,
parágrafo único). P. I. - ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB
327387/SP)
Processo 0001406-72.2022.8.26.0297 (processo principal 1000234-78.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Osvaldeci Pereira da Cunha - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se
concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie,
a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de
pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso
a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do
que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá,
desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art.
535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes
concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente,
providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso,
fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes
para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também,
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0001410-12.2022.8.26.0297 (processo principal 1000459-98.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Friosi Sabadin - Banco Votorantim S.A. - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução para: a) reconhecer o excesso da execução; b) homologar
o cálculo do Sr. Contador Judicial de pág. 45. Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do
NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio
Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não
isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da
Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG
Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento
da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Intime-se. - ADV: BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo