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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 3204

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

3204

pela ferramenta Microsoft Teams, com acesso pelo link ou QR Code à esta fl. 1033: - ADV: HELOÍSA CAPRA DA SILVA (OAB
405927/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/
SP)
Processo 1002285-91.2015.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.B. - Vistos.
Fl. 357: não havendo impugnação (fls. 353), expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente (formulário à fl. 358).
Int. - ADV: VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP), SUELEN TROFINO TESTA (OAB 399426/SP)
Processo 1005865-85.2022.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.A.S. - Vistos. 1- Concedo a
gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. 2- Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP)
Processo 1005929-95.2022.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Thiago Ruiz - Vistos. Citem-se os requeridos para que contestem a ação, ficando advertidos do prazo de quinze dias para
que apresentem defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou para que efetuem o pagamento, mediante depósito judicial, fixados, então,
honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O(a)(s) locatário(a)(s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança
de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o(a)(s) fiador(a)(es), somente ao pedido de cobrança retromencionado, nos
termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112//2009. 2 - Fica(m) o(a)(s)
locatário(a)(s) e o(a)(s) fiador(a)(es) advertido(a)(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15
(quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial
(art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 3 - Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). 4 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. deverão ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV:
RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)
Processo 1005975-84.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fmg Comércio e Distribuição de Tintas
Ltda. Me - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada, de forma que a parte
executada deverá ser citada para o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios,
em 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens, da quantia apontada na petição inicial, acima destacada. Arbitro honorários
advocatícios de 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese
de integral pagamento no prazo supramencionado (Código de Processo Civil CPC-, art. 827, caput, e § 1º), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Eventual insucesso na
concreta tentativa de localização da parte executada deverá ser certificado (CPC, art. 826, § 1.º), para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio (pré-penhora), na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deverá conter a
advertência do prazo de 3 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o
pagamento pela parte executada citada, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade a parte executada. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais
são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos inciso V do art. 774 do CPC. Ressalto que
a inatividade injustificada da executada poderá dar ensejo a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em
execução (CPC, art. 774, parágrafo único). É defeso ao Oficial devolver o mandado com a mera alegação da parte executada
acerca de eventual composição amigável. A parte executada poderá apresentar defesa no prazo de quinze dias, contado da
data da juntada aos autos do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
artigos 914 e 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte executada poderá sujeitar-se ao pagamento
de multa. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização
do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). O não pagamento de quaisquer parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de
opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS
GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 1006534-51.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Impacto Catanduva Servicos
Administrativos Eireli Epp - Autos aguardando providência: conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher despesas do Oficial
de Justiça, equivalente a 03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será
acrescido em 0,5 UFESP. - ADV: LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0604/2022
Processo 0000883-79.2021.8.26.0302 (processo principal 0007220-07.2009.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - A.C.G.S. - A.S. - Ato gerado para parte exequente/autora se manifestar sobre a
juntada das respostas das pesquisas eletrônicas de endereço. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), BEATRIZ DE
LIMA PEIXOTO (OAB 441097/SP), SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP)
Processo 0001469-82.2022.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000912.19.2021.8.26.0333 - Vara Unica da
Comarca de Macatuba) - Dario Luis Santiago - Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento, quanto mandado negativo. Prazo
cinco dias. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP)
Processo 0001560-75.2022.8.26.0302 (apensado ao processo 1010142-23.2017.8.26.0302) (processo principal 101014223.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- L.A.N. - J.P.N. - Autos aguardando manifestação da parte requerente acerca da petição de fl. 23, acompanhada de depósito
judicial. - ADV: ANDERSON JULIANO MOYA (OAB 375184/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 0009318-67.2006.8.26.0302 (302.01.2006.009318) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/a. - Ato gerado para informar ao requerente para que providencie o recolhimento necessário das custas para
expedição da carta precatória solicitada. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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