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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 3224

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

3224

Marcelo Soares - Lelaine do Nascimento Monzo e outros - Fullcred Factoring Fomento Mercantil e Cobrança Ltda e outro Providencie a parte executada a regularização de sua representação processual. Providencie o exequente planilha atualizada
do débito bem como juntada de comprovação de recolhimento da taxa necessária para realização da pesquisa. - ADV: JOSE
FRANCISCO DE MORAIS JUNIOR (OAB 140585/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), CELSO HENRIQUE MASIERO
(OAB 159839/SP)
Processo 1000970-81.2022.8.26.0302 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Raimundo Ismael de Medeiros - Vistos. Para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls. 58 e, nos termos do art. 485, VIII do
CPC, JULGO EXTINTA esta ação de Despejo que Raimundo Ismael de Medeiros move em face de Bruno Matheus Galvão, sem
resolução do mérito. Sendo a desistênciaincompatívelcom a vontade derecorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do
prazo recursal (art. 1.000, CPC). Portanto, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, adotadas as cautelas de praxe,
anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). PI. Jaú, 06 de julho de 2022. ADV: CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP)
Processo 1001024-52.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jau Serve Ltda - Vistos.
O pagamento informado é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação Execução de
Título Extrajudicial que Supermercados Jau Serve Ltda move em face de Silvia Margarete Alves Vieira com fundamento no
artigo 924, II do CPC. Providencie-se o levantamento/cancelamento de toda e qualquer constrição/negativação eventualmente
realizada nos autos. Transitada em julgado e pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais pela parte executada,
anote-se a extinção e arquivamento do processo . PI. Jaú, 06 de julho de 2022. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB
179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1002257-89.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Valentina
Rodrigues Mansera e outros - Banco do Brasil S/A - Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação Cumprimento de
sentença que Sonia Regina Mansera Cassole, Rita de Cassia Mansera Dalpino, Fátima Aparecida Mansera Frasson e Maria
Valentina Rodrigues Mansera move em face de Banco do Brasil S/A com fundamento no artigo 924, II do CPC. Transitada em
julgado , expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 265 ao exequente e pagas ou inscritas eventuais
custas processuais finais pela parte executada, anote-se a extinção e arquivamento do processo . P. I. Jaú, 06 de julho de
2022. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003447-48.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudia Pais Cavalheiro Me - Vistas dos
autos ao exequente para: recolher, em 05 dias, a taxa referente a pesquisa junto ao sistema solicitado, no valor de R$ 16,00
cada - guia FEDTJ código 434-1, bem como apresentar planilha atualizada do débito. - ADV: DOUGLAS FABIANO CARDOSO
PEREIRA (OAB 250121/SP), FERNANDO EDUARDO PIRES (OAB 387574/SP)
Processo 1003773-08.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Vistos. Expeça-se mandado para penhora em bens da executada. Int.. - ADV: DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1004964-59.2018.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza Elisabete Sita Gonçalves - Vistos.
HOMOLOGO as PARTILHAS de págs. 126/127 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de MARIA
JOSÉ MARCHI SITA aos 23.02.2017 e de JOÃO GERALDO SITA, aos 29.05.2018 , figurando como inventariante TERESA
ELISABETE SITA GONÇALVES. . Em consequência, atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados erros,
omissões ou direitos de terceiros. A considerar a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art.
1.000, parágrafo único, do CPC/15), transita em julgado de imediato a presente sentença. Oportunamente, nada mais sendo
requerido, arquivem-se. P.R.I. Jaú, 06 de julho de 2022. - ADV: MARIO CARNEIRO LYRA (OAB 145105/SP)
Processo 1004995-11.2020.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Expeça-se mandado para que o sr. Oficial
de Justiça constate o atual estado de saúde da requerida, nos termos do requerido pelo Curador Especial. Int.. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005410-62.2018.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu
- Vistos. Providencie a serventia o desentranhamento da petição de fls. 93, tornando-a sem efeito, visto que estranha a estes
autos. No mais, manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada pelo Curador Especial (fls. 92). Int.. - ADV: DANIEL
FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1005654-49.2022.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls. 69 e, nos termos do art. 485, VIII do
C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A move em face de Jose Roberto Biliassi , sem resolução do mérito. Desnecessária qualquer providência
junto ao sistema RENAJUD, visto que nenhum bloqueio eletrônico foi efetivado nos autos. Providencie a serventia do juízo
a imediata devolução do mandado expedido , independente de cumprimento. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão
pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e
arquivamento do processo . P.I. Jaú, 06 de julho de 2022. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005689-09.2022.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001906.53.2017.8.26.0441 - 1ª Vara Civel) José Carlos Amaro - Vistos. Os comprovantes juntados pelo autor (fls. 16) tratam-se de recolhimento de custas de distribuição
da ação principal (código 230-6) e não da distribuição de carta precatória (código 233-1), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo
4º, parágrafo 3º,: “§ 3º -Nas cartas de ordem e nas cartas precatórias, além de outras despesas ressalvadas no parágrafo único
do Artigo 2°, o valor da taxa judiciária será de 10 (dez) UFESPs.” Assim, providencie o autor os recolhimentos necessários como
determinada as fls 21. Int. - ADV: CID FERREIRA PAULO (OAB 42218/SP)
Processo 1006444-38.2019.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Roberto Pereira - Helena Gimenez Rodrigues
- Vistos. Pedido de fls. 142: expeça-se certidão de honorários à advogada nomeado às fls. 126 , de acordo com o estabelecido
no Convênio OAB/DPE. Após aguarde-se a conclusão do procedimento relativo ao ITCMD bem como a regularização de todos os
sucessores ( filhos) de Helena Gimenez ( fls. 137). Int. Jaú, 06 de julho de 2022. - ADV: ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES
(OAB 161257/SP), EVELIN ROSANA PEREIRA (OAB 404067/SP)
Processo 1006636-34.2020.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sylvia Pegoraro da Silva - Vistos.
Certidão de fls. 86: aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ROSSETTO (OAB 128064/SP)
Processo 1006699-25.2021.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Floriano Antonio Pereira - Vistos. Recebo
as primeiras declarações e plano de partilha de fls.28/31. No prazo de 15 dias, providencie o inventariante a regularização
da representação processual dos demais herdeiros, acompanhado de cópia de seus documentos pessoais, documentos
que comprovem a propriedade dos veículos inventariados bem como Certidão de Homologação do ITCMD , a qual deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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