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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 3721

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

3721

/ Não Fazer - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Aparecida Gomes - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme
noticiado às p. 133/135, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a
preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua
certificação pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/
SP), JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP), CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 1000018-64.2016.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli de Fatima Inacio do Nascimento - Nicole
Moraes do Nascimento - Vistos. Por ora, manifeste-se a Partidora, devendo atentar-se para o quanto decidido a fls. 455/457.
Após, considerando a menção à presença de menor no novo plano de partilha apresentado (fls. 470/493), abra-se vista ao
Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/
SP), JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 1000215-09.2022.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luana Casarin Rosim Vistos. P. 45-46: Ciente. No mais, providencie a requerente o integral cumprimento da decisão de p. 38, notadamente a juntada
de certidão de inexistência de dependentes do falecido habilitados perante o INSS. Sem prejuízo, diante do teor da certidão de
óbito de p. 09, esclareça a exequente, no prazo de 15 dias, quais os bens deixados pelo de cujus. Oportunamente, renove-se a
conclusão. Int. - ADV: JULIA MARIA BENATI (OAB 399506/SP)
Processo 1000338-07.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mario da Costa Neto
- Josan Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Por ora, no prazo de 5 dias, junte a parte autora a certidão atualizada da
matrícula do imóvel. Observo que o documento de fls. 99 não serve como certidão. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1000376-63.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Cotali Caminhões e Ônibus Ltda - - Maggi
Caminhões Limeira Ltda - Pentainvest Empreendimentos Ltda. - Vistos, P.845/847: Indefiro o pedido de penhora sobre os ativos
financeiros de conta bancária da empresa Allseg Materiais contra Incêndio, porquanto não é ela a executada. Saliente-se que
a pessoa jurídica tem personalidade jurídica própria, que não se confunde com a de seus sócios. Assim, o fato de a esposa do
executado ser sócia da empresa em relação à qual se requer a constrição não torna possível a constrição pretendida. Aliás,
o artigo 49-A do Código Civil traz expressamente a previsão de separação patrimonial, nos termos acima expostos, in verbis:
Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.(Incluído pela
Lei nº 13.874, de 2019) Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação
e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos,
tributo, renda e inovação em benefício de todos. Diante do desinteresse na penhora dos veículos localizados, deverão ser
levantadas as restrições inseridas no sistema Renajud em relação a tais bens. Providencie-se o necessário. No mais, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA
ALMEIDA (OAB 282896/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP)
Processo 1000436-89.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Da Roz Eletricidade e Engenharia
Elétrica Ltda. - Ciência à parte autora da expedição do mandado de penhora, avaliação e remoção, devendo, portanto, fornecer
os meios necessários ao cumprimento da ordem. - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1000668-14.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Paulo
Andre Rocha - Banco do Brasil Sa - Vista dos autos à partes para: Manifestarem-se, em 5 dias, acerca do expediente de p. 322
e planilha de cálculos de p. 323-329. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001255-26.2022.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.C.S.M. - M.A.S. - - L.D.S. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por IZILDINHA CONCEIÇÃO SARTORI MAZZONI, para o fim de substituir a curadora
MARIA APARECIDA SARTORI nomeada ao interditado LAÉRCIO DONIZETI SARTORI por força da sentença de fls. 74/76,
nomeando-se para o cargo a autora IZILDINHA CONCEIÇÃO SARTORI MAZZONI. Em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. A curatela, de
prazo indeterminado, afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando
o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Fica o(a)
curador(a) cientificado(a) de que deverá prestarcontasda administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome
do(a) interditando(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos
a eventual patrimônio. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, §
único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Lavre-se o competente termo de curatela definitiva, incumbindo
à parte interessada comparecer em cartório para assiná-lo. Oficie-se ao Registro Civil para proceder nos termos previstos no
artigo 104 da Lei de Registro Público, averbando-se a substituição da curadora. Expeça-se certidão de honorários em favor do
curador especial nomeado e da procuradora da parte autora, que atuaram por meio do convênio OAB/DPE/SP. Oportunamente,
ao arquivo. P. I. - ADV: MARCELLA ALMEIDA DA SILVA (OAB 399199/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND
(OAB 196420/SP), DANILO VOGADO DA ROCHA (OAB 423834/SP)
Processo 1001284-76.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos. P.79:
Aguarde-se nos termos da decisão de p. 69. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001299-45.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.L. - - K.H.R. - Vista dos autos
à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca dos ARs negativos de p. 89-94. - ADV: MAURICIO DE MELLO
MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1001499-86.2021.8.26.0318 (apensado ao processo 1004955-83.2017.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.C. - - L.Q.S. - Vistos. P. 163-164: Promova a Serventia o aditamento
do mandado de prisão expedido (p. 145-146), para ser cumprido nos novos endereços indicados. Intime-se. - ADV: BRUNA
FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
Processo 1001732-49.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Josan Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca do AR/CE negativo de p. 68 - ADV:
MARIA CAROLINA MORELLI (OAB 468428/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1001790-23.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.J. e outro - R.A.O. - Vistas dos autos aos
interessados para: Ciência do trânsito em julgado da r. sentença. Ressalto, outrossim, que eventual cumprimento de sentença,
nos termos do Prov. 16/2016 -CGJESP, tramitará em meio eletrônico, em processos físicos ou eletrônicos. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no portal E-SAJ: escolher a opção Petição
Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de
Sentença; 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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