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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 3725

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 3725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

3725

ALVARENGA (OAB 344585/SP)
Processo 1000172-72.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Lopes e Pecora Construções, Terraplanagem
e Pavimentação Ltda - Concrefer Industria e Comercio de Postes e Artefatos de Cimento Ltda - Concrefer Industria e Comercio
de Postes e Artefatos de Cimento Ltda - Lopes e Pecora Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda - Vistos. Sem
prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida,
sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de
produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código
de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação
de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta
de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões
controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa
de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida
a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a
superveniência. Int - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), PAULO FERNANDES FILHO (OAB 152579/SP)
Processo 1000529-86.2021.8.26.0318 - Monitória - Duplicata - Hipermix Brasil Servicos de Concretagem - Benini Bitencourt
Construções Ltda Me - Vistos. P. 142144: Anote-se, para futuras intimações. Tendo sido nomeado curador especial à requerida,
arbitro os honorários do(a)(s) curador(a)(es) especial nomeado(a)(s) (p. 135) no patamar de 40% da Tabela da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se certidão. No mais, observo que a ré requereu os benefícios da Justiça Gratuita.
Pois bem. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
de hipossuficiência, que admite prova em contrário capaz de quebrar a presunção de veracidade. Além disso, a constituição
de advogado particular e em se tratando de pessoa jurídica, embora não impliquem no indeferimento de plano do pedido de
gratuidade, constituem-se circunstâncias a gerar fundada dúvida a respeito do alegado estado de hipossuficiência econômica.
Diante desse cenário, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, comprove a parte requerida, no prazo de 15 dias,
o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, acostando as três últimas declarações
de bens e direitos entregue à Receita Federal, cópia do holerite e do extrato bancário (conta corrente, poupança e aplicações
financeiras) dos últimos 3 meses. (CPC, art. 99, §2º), sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: CARLA CRISTINA
CORADINE (OAB 233989/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB
331167/SP)
Processo 1000790-17.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme Simei
Benelli - Banco Votorantim S.A. - Vistos. P. 115/165: Anote-se, para futuras intimações. Externado o desinteresse por ambas
as partes na realização da audiência de conciliação, libere-se a pauta. No mais, aguarde-se eventual contestação do réu. Int. ADV: RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB 346790/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000953-07.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maura
Ganeo Tessari Tambolini - Banco do Brasil S/A - Vistos. P. 203: Manifestado o desinteresse no acordo proposto pelo banco
executado, cumpra-se o despacho de p. 185. Int. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE (OAB 191551/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP)
Processo 1001718-65.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o(a)(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s)
realizada(s) em nome da parte requerida/executada. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001747-28.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme - Sicoob Crediacil - Rafael Henrique Turatti e outro - Certifico e dou fé, que realizei
o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019 e da Portaria
nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 26/09/2022
às 10:00h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - O requerente deverá ter
acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft
Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será
necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos
advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de
antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - Os requeridos deverão ter
acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft
Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será
necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos
advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de
antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - É de responsabilidade
das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de
responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada,
caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização de programas e
aplicativos, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual,
poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou
comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. Nos termos da
Portaria nº 10.134/2022 É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA NESTE SETOR. O link de acesso à sala virtual desta sessão
é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGU2NjM1Z
TUtMTU2My00N2I0LWJhYmEtMmU2MDIwMjE4ZDY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-40369245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS DO
CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as
partes do pagamento dos seus honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador
na quantia de R$ 71,31. O requerente deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 35,65, até 10
dias úteis antes da data acima designada. O requerido deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$
35,66, até 10 dias úteis antes da data acima designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/
requerido) e a comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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