TJSP 08/07/2022 - Pág. 3885 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
3885
Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça, para o dia 11/08/2022 às 14:30h, pelo Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, sendo que as partes serão informadas posteriormente sobre o link de acesso
nos respectivos e-mails cadastrados.Certifico mais que conforme Portaria Nº01/2019 Cejusc de Limeira-SP., em seu item 2.
o MM. Juiz Corregedor do Cejusc de Limeira-SP., determina: “Nos processos judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e
não haja a fixação de honorários de Conciliadores e Mediadores pelo MM. Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato
ordinatório ou certidão no(a) qual constem as seguintes informações: (a) data e horário de audiência agendada; (b) a exigência
de depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do
nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa,
os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis; c-) e que o valor deverá ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50%
para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida. Limeira, 07 de julho de
2022. Eu, Luis Fernando de Campos Pacheco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CLAUDIA SILVA VIEIRA LAVOURA (OAB
286066/SP), BEATRIZ DOMINGUES MILANI DE CASTRO (OAB 381912/SP)
Processo 1014972-36.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - C.R.P.L.N. - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem manifestação do interessado. Nos termos da decisão de fl. 41, cumpra o autor, conforme determinação. ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 2050015-53.1980.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Suely Aparecida Ramos Pessatte Vistos. Processo desarquivado. Fls. 67: Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento requerendo o que de direito no
prazo de 15 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2022
Processo 0000431-78.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Márcio Alexandre de Faria
- Vistos. Fls. 160/165: Cientifique-se o Sr. Perito. Após aguarde-se a perícia designada (fls.153). Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 0000474-50.2001.8.26.0320 (320.01.2001.000474) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wilson Roberto
Bull - Adilson Rogerio Bull e outros - Vistos. Considerando a manifestação da Defensoria de fls. 477/479, deverá a patrona Dra.
Aline Monique Araújo, apresentar o pedido de renúncia formulado mediante requerimento eletrônico no portal da Defensoria,
no prazo de 15 (quinze) dias. Quedando-se inerte, abra-se vista à Defensoria Pública para a tomada de medidas cabíveis. Ante
o silêncio do inventariante e dos demais herdeiros, nomeio como inventariante dativo Marcus GuimarãesPetean via portal de
auxiliares. Fixo a remuneração do inventariante dativo em 4% (quatro porcento) sobre o valor da herança líquida. Manifeste-se o
inventariante dativo em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR
(OAB 246573/SP), PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP)
Processo 0000720-22.1996.8.26.0320 (320.01.1996.000720) - Interdição/Curatela - Capacidade - Jose Honorio Martins - FERNANDO APARECIDO MARTINS - Vistos. Manifestem-se às partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo da Assistente
Social de fls. 148/152. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 0001081-92.2003.8.26.0320 (320.01.2003.001081) - Inventário - Inventário e Partilha - Nadia Cristina Quadros
Jacon - Juliana Aparecida dos Santos Jacon - - Ana Claudia Jacon - - Miria Aparecida Reiser Barbelli - Gilberto Adao Jacon Vistos. Considerando a informação de fls. 736, que as penhoras no rosto dos autos foram resolvidas, cumpra-se a determinação
de fls. 733, juntando-se documentos que comprovem a referida quitação. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ODETTE MOREIRA
DOS SANTOS (OAB 39183/SP), NELI CALABRIA (OAB 42492/SP), CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI
(OAB 36994/SP), JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP), DARWIN SEBASTIAO GIOTTO (OAB 23103/SP), OTÁVIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI (OAB 177761/SP)
Processo 0001172-55.2021.8.26.0320 (processo principal 1000214-18.2020.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda - Sicoob
Credinter - Vistos. Em melhor análise, verifico a necessidade de expedição de carta de intimação ao executado, no endereço
de citação nos autos principais, acerca do bloqueio realizado, nos termos da decisão de fls. 98, conforme prevê o E. Tribunal
de justiça. MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1.
Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, §
2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC.
3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua
intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada
no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida
(art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido.* (TJSP; Agravo de Instrumento 215071207.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto
-1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019) Isto posto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias
para que o exequente recolha a taxa de porte postal. Intime-se. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP), JUSARA
ALVES FERREIRA (OAB 185563/MG)
Processo 0001546-37.2022.8.26.0320 (processo principal 1004436-05.2017.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Alumiprat Comércio de Alumínio Ltda Epp - - Rodrigo Luis dos Santos - Esquadrias Me
(Esquadrigão Esquadrias) - Esquadrigão Fabricante de Esquadrias de Alumínio Eireli e outro - Vistos. Fls. 55/56: Cumpra as
requeridas no prazo de cinco dias, integralmente a determinação de fls. 52, com relação à declaração de hipossuficiência e
documentos que comprovem sua necessidade. Após ou no silêncio, tornem. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB
153040/SP), GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 0002521-59.2022.8.26.0320 (processo principal 1003119-64.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Duplicata - Elétrica Comercial Andra Ltda. - Murilo Peixoto Manera representando Equipe Eletrika Eletricidade Civil e Industrial
Ltda - Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 29/33.
Aguarde-se, em arquivo, as datas combinadas para os pagamentos, devendo a exequente informar o efetivo cumprimento,
para fins de extinção do processo. Intime-se. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP), JAIRO ARAUJO DE
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