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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 3910

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 3910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

3910

controversas, aguarde-se por dez dias a formalização do acordo por meio de petição conjunta, para a devida homologação
(pedido fls. 47, réplica), observando-se que a procuradora do réu não possui poderes para transigir, o que impõe seja a petição
de acordo assinada também pela própria parte. No silêncio, tornem para julgamento. Intimem-se. - ADV: POLIANA BERTANHA
DE MENEZES (OAB 432953/SP), EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP)
Processo 1007795-55.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trok Pneus Ltda - Vistos, Tendo em
vista a manifestação de fls. 168, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem
honorários, pois sequer houve a citação. P.I.C. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 1008898-29.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus Landgraf de
Lima - Vistos. Fls. 89: Anote-se. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do A.R referente à carta expedida às fls. 88. Intime-se. ADV: GABRIEL CASSIANO JIMENEZ (OAB 465494/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1010330-83.2022.8.26.0320 - Separação Consensual - Dissolução - L.C.J. - Vistos. Homologo, para que produzam
os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelas partes às fls. 18, julgando extinto o processo, nos termos do
art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Concedo aos requerentes os beneficios da justiça gratuita face o documento
de fls. 8.Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
DEBIELE BERALDO (OAB 421678/SP)
Processo 1011609-41.2021.8.26.0320 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Luiz Danilo Boschieiro - Igreja Mundial do
Poder de Deus - - Renato Rodrigues - - Viviane Moleiro Rodrigues - Ante o exposto, com fulcro no artigo 9º, inciso III, da Lei
n. 8.245/91, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos principais para RESCINDIR o contrato de locação existente
entre as partes, DECRETAR O DESPEJO dos requeridos do imóvel objeto da ação, no prazo de 30 (trinta) dias, pela aplicação do
art. 63, da Lei nº 8.245/91, e para CONDENAR os requeridos no pagamento relativo aos alugueres e demais encargos locatícios
vencidos, bem como os vincendos até a efetiva desocupação (art. 323, CPC), corrigidos monetariamente, em consonância
à Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com juros
moratórios de 1% ao mês, contados a partir do vencimento de cada prestação devida, subtraídos do débito os pagamentos
eventualmente comprovados. Nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução
de mérito. Sucumbente em maior parte, arcarão os requeridos com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da
condenação, observada a gratuidade concedida à requerida IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS (fl. 121). P. I. C. - ADV:
RENAN PELIZARI DA SILVA (OAB 449348/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP)
Processo 1012429-60.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.N.A. - Vistos. Considerando a decisão de
fls. 62 e o parecer do Ministério Público às fls. 66/67, abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: JOSÉ ESTANISLAU
(OAB 277243/SP)
Processo 2050002-36.1952.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Hilda dos Santos Oliveira - Marilda
Burgos da Silva - Vistos. Nos termos do Comunicado CG n° 466/2020 “item 9”, determino a digitalização da presente demanda.
Providencie a serventia a digitalização. Cientifiquem-se as partes. Efetuada a digitalização, tornem. Intime-se. - ADV: RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP), UBIRAJARA GOMES DE MELLO (OAB 4783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2022
Processo 1003925-02.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cacilda Segal de Oliveira Dácio - Zilton
Viana Dácio - - Maristela Marinho Dácio - - Célio Viana Dácio - - Juvenal Viana Dácio - - Josué Viana Dácio - - Odenir Viana
Dácio - - Rogério Viana Dácio do Nascimento - - Maria Iza Viana Dacio - Alvarás disponíveis para impressão. - ADV: JOSE
ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), JORGE COSMO
DE ANDRADE (OAB 57573/DF)
Processo 1007708-31.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.S.F. - - M.R.F. - - J.C.F. - - M.T.S.F.
- Compareçam em cartório, simultaneamente, as partes, munidas de documento com foto, para lavratura do termo de doação. ADV: CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO (OAB 237226/SP)
Processo 1008738-38.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.S.R. - M.C.C. - M.C.M. - - M.C.M. - - M.C.M. - - M.C.M. e outro - Vistos. Fls. 155/156: Não há previsão legal para a oitiva da parte na qualidade
de testemunha, ainda que como informante. Deste modo, fica desde logo indeferida a oitiva pleiteada às fls. 155/156. Certidão
fls.161: Ciência às partes. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP),
MARIANA CARUZZO MARINO (OAB 400295/SP)
Processo 1010742-87.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Providencie o autor o recolhimento das
custas necessárias à publicação do edital no DJE, no valor de R$ 283,50. Em adição, providencie a publicação do edital em
jornal de circulação local, comprovando nos autos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2022
Processo 0002039-14.2022.8.26.0320 (processo principal 1010392-60.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Jmo Empreendimentos e Participações Ltda. - Massa Falida Limeira Com. de Artigos Ortopédicos
e Represent. Ltda Por Seu Administrador Judicial Ely de Oliveira Faria - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório da sentença
proferida nos autos 1010392-60.2021 que decretou o despejo da falida determinando a esta um prazo de desocupação de 90
(noventa) dias, os quais a muito já venceram. Em face de tal sentença foi interposto recuso de apelação, que ainda pende de
julgamento, sendo que o mesmo via de regra possui apenas efeito devolutivo, conforme prevê o inciso V do art. 58 da lei de
despejo (8.425/91), não havendo portanto óbices a concretização do despejo. Entretanto até a presente data não foi realizado
o despejo em razão de estarem sendo realizados serviços de conferencia, catalogação e avaliação dos bens da falida que
encontra-se na sua antiga sede, imóvel este objeto do despejo, cujos trabalhos findaram-se em 01/07/2022. Em razão de todo o
exposto, afim de se ver exercido o direito do exequente e levando-se em conta as peculiaridades da demanda, concedo a falida
o prazo de 15 (quinze) dias para que desocupe o imóvel em questão, sob pena de ser realizado seu despejo coercitivo. JustificaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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