TJSP 08/07/2022 - Pág. 4002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
4002
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2022
Processo 1500582-58.2019.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.M.
- “Fica intimada a Defesa através desse ato acerca da r. Decisão de seguinte teor: “Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias
para apresentação de memoriais escritos pela Defesa. Disponibilize-se desde já o link de acesso à mídia da audiência e intimese. 2 Em termos, conclusos para Sentença.” . - ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP)
Processo 1500850-24.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1501088-43.2022.8.26.0320) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - W.J.I.N. - L.F.S. - Vistos. Fls. 179/181: defiro os benefícios
da gratuidade judiciária. Anote-se. Reexaminando a questão decidida, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal,
concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma
que a mantenho. No mais ante a regularização dos autos com a normalização processual e apresentação das contrarrazões
recursais pelo averiguado subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as
formalidades legais. O termo final da prescrição dar-se-á aos 27/03/2026. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 107380/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/
SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA (OAB 417117/SP)
Processo 1501378-29.2020.8.26.0320 - Inquérito Policial - Ameaça - JONATAN PAULINO - Trata-se de pedido de
arquivamento de Inquérito Policial requerido pelo Ministério Público, por não vislumbrar nos autos elementos que pudessem
render ensejo ao oferecimento de denúncia. Verifico não ser o caso de aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal, pois
há fundamento plausível para o requerimento. Desta forma, homologo o pedido ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do
presente Inquérito Policial. A presente decisão não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, enquanto
não extinta a punibilidade, desde que surjam novas provas, nos termos do art. 18 do C.P.P. Por consequência, REVOGO
eventuais medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, para
intimação do averiguado e da vítima. Efetuem-se as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Int. ADV: SIDNEI JOSÉ NAGALLI JÚNIOR (OAB 407677/SP)
Processo 1503168-14.2021.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - W.O.A. - J.C.S. e outros - Vistos
Para adequação da pauta, torno sem efeito a designação de fls. 165. Expeça-se o necessário comunicando-se. Dê-se baixa
na pauta e tornem os autos conclusos para nova designação. Int. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP),
RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2022
Processo 1500055-52.2021.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - B.H.S. - Vistos Em
melhor análise dos autos, conforme requerido pelo representante do Ministério Público em sua cota de fls. 1, torno sem efeito a
audiência designada ás fls.94, e determino primeiramente a produção de provas com a realização da avaliação psicológica da
vítima Isabelly Nogueira Gomes , para verificar a possibilidade da realização de depoimento especial, nos termos dos artigos 11
e 12 da Lei Lei nº 13.431/2017. Cite-se o investigado para que querendo formule por escrito quesitos a serem respondidos pelo
Setor Psicológico, no prazo de 10 (dez) dias, caso não constitua advogado neste prazo encaminhe-se os autos à Defensoria
Pública. Dê-se vista ainda ao Ministério Público para apresentação de quesitos. Esclarecendo-se que os quesitos a serem
formulados pela partes não se tratam de perguntas ou questões a serem dirigidas à vítima, mas questões a serem abordadas e
respondidas pelo laudo técnico. Com a apresentação de quesitos pelo investigado ou decorrendo o prazo “in albis”, remetam-se
os autos aos Setores Técnicos deste Juízo, para realização avaliação psicológica e social, junto a vítima e posteriormente, se
necessário, será realizado depoimento pessoal consoante o artigo 12 da Lei 13.431/2017. Providencie a serventia, anotações e
apontamentos iniciais e necessários no sistema do Egrégio Tribunal de Justiça. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA
FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2022
Processo 0001091-72.2022.8.26.0320 (processo principal 1003672-77.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mariana Balloni Guimarães - Fl. 35: Indefiro. A hipótese de suspensão da execução
fundada no artigo 921, III, do CPC, não se aplica aos Juizados Especiais, devido ao princípio da celeridade que norteia os
procedimentos afetos à Lei nº 9.099/95, e especialmente ante o contido no artigo 53, § 4º da referida Lei. Assim, diante da
inexistência de bens à penhora, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado
patrimônio do devedor, considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação. Com o trânsito em julgado,
expeça-se Certidão de Crédito, mediante solicitação da exequente. Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos
autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme
disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Indevidas custas e honorários. - ADV:
JOCASTA DARÓS MARTINS ROQUE (OAB 364514/SP)
Processo 0001345-45.2022.8.26.0320 (processo principal 1011172-97.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Anali Duarte Ortigoso Carbi Pontes Martins - Milena de M Ferreira ME-Buffet Infantil
Personalize e outro - Fls. 43/44: Indefiro, por ora, nova tentativa de penhora on line, diante do resultado negativo da realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º