TJSP 08/07/2022 - Pág. 4725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
4725
Processo 0001779-36.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001779) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fido Construtora
Montagens Industriais Importacao e Exportacao Ltda - J C Ortim Filho Construções EPP - Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012,
bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça,
de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos
às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida
pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB
170937/SP), EMILIO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 340407/SP), ROBERTA SCHRODER XAVIER (OAB 341660/SP), REGINA
ESTELA GONÇALVES CORRÊA (OAB 197909/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP)
Processo 0001819-08.2017.8.26.0347 (processo principal 1005470-02.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Bruna de Brito Mazzoni - Vistos. Providencie o
exequente a juntada do comprovante de recolhimento da taxa judiciária, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), TATIANA
COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 0001861-81.2022.8.26.0347 (processo principal 1002550-79.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - S.A.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por
carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 03 R$ 4.490,58). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da
diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender
o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema BACENJUD, ou de veículos, junto ao
RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas,
desde logo, deferidas. Providencie o(a) exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa necessária à expedição da
carta. Com o atendimento, expeça-se. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0001869-92.2021.8.26.0347 (processo principal 1000830-14.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - M.L.R.P. - J.R.A.P. - Vistos. Diante do pagamento do débito alimentar conforme fls. 256, julgo EXTINTA a presente
ação de Cumprimento de sentença, promovida por Maria Luiza Ribeiro Pinotti, em face de José Roberto Alves Pinotti, e o faço
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo desnecessária a lavratura de
certidão. Expeça-se a certidão de honorários em favor do patrono da exequente, a qual ficará disponível para impressão junto
ao E-SAJ. Oportunamente, arquivem-se os autos os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LIVIA CRISTINA
SALATTA GAMBARINI (OAB 410332/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CARLOS RENATO REGUERO
PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 0001887-79.2022.8.26.0347 (processo principal 1004150-04.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - A.F.N.B.S. - Vistos etc. Defiro os benefícios da AJG. Intime-se o executado para pagamento do débito reclamado (R$
*), nos moldes do artigo 528, parágrafo 3º do NCPC (pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão), incluindo-se as parcelas que se vencerem no curso do processo, nos termos do artigo mencionado,
parágrafo 5º, do aludido diploma processual (o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas), e termos da Súmula 309 do STJ. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº
45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 0001888-64.2022.8.26.0347 (processo principal 1003632-82.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - M.A.B. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta
registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver (fls. 05 R$ 7.599,92). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da
diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender
o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema BACENJUD, ou de veículos, junto ao
RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas,
desde logo, deferidas. Providencie o(a) exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa necessária à expedição da
carta de intimação. Com o recolhimento, expeça-se. Int. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 0001890-34.2022.8.26.0347 (processo principal 1004367-47.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s), por carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 05 R$ 5.829,69). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no
mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar
o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na
hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema BACENJUD, ou de
veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição
ora mencionadas, desde logo, deferidas. Providencie o(a) exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa necessária
à expedição da carta de intimação. Com o recolhimento, expeça-se. Int. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/
SP), CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 0001891-19.2022.8.26.0347 (processo principal 1004356-18.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s), por carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 05 R$ 13.114,49). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
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