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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 5390

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 5390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

5390

a primeira metade das férias. Nada, absolutamente nada, juridica ou cientificamente justifica o período mencionado pela parte
autora. A convivência não é direito somente do genitor, mas também, principalmente, dos filhos. Não se falou e não se verifica
a existência de riscos à integridade física e psíquica dos petizes para se delimitar o regime da forma requerida na exordial.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Com a citação, oficie-se à empregadora,
se for o caso, para que efetue os descontos na forma supracitada e deposite na conta informada nos autos. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério
Público. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto
aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por
mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Em caso negativo, desde já, fica deferida
a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação,
intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo, a parte requerente poderá,
a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Por fim, deixa-se
consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual petição para reconsideração
desta decisão ou qualquer outro meio não será analisada até o cumprimento integral da decisão. Eventual irresignação deve ser
combatida da forma adequada, Segunda Instância. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/SP)
Processo 1012409-09.2022.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.A.F.S.S. - - C.J.S. - - E.F.S. - Abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1013037-08.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência à parte autora da pesquisa via INFOJUD às fls.
442/445, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1013103-46.2020.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.F.D. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial de interdição e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para decretar a interdição da
requerida e nomear a requerente como sua curadora, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, mediante compromisso,
para representá-la nos atos de natureza patrimonial e negocial, incluindo-se os atos necessários à preservação de saúde
da requerida e ao recebimento de eventual benefício previdenciário. Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3º, do Código de
Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil. Expeça-se o termo de compromisso e intime-se a curadora ora nomeada,
nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil, para assinatura, devendo apresentar o inventário de bens da requerida;
consigne-se que depende de autorização judicial a prática dos atos previstos no artigo 1.748 do Código Civil e que a curadora
deverá prestar contas anualmente de sua administração (art. 84, § 4º, da Lei n. 13.146/2015), inclusive quanto a eventuais
quantias recebidas a título de benefício previdenciário, cuja existência deverá ser informada. Deverá a curadora ser advertida,
também, de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio da requerida. Custas e despesas processuais
pela requerente, ressalvada a gratuidade processual. Ausentes honorários advocatícios, na espécie. Com o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BRUNA
BIANCA BRANDALISE PIVA (OAB 419211/SP)
Processo 1014022-40.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Vistos. Cumpra-se o
v. Acórdão. Expeçam-se ofícios, conforme decisão. Int. - ADV: MAYLA PALMA BEOLCHI RANGEL (OAB 192794/SP), LUCIANA
BUCH (OAB 169576/SP)
Processo 1014338-14.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.R.F. - D.T.R. e outro - Ciência à
parte autora da expedição do ofício de fls. 143, devendo providenciar seu encaminhamento. - ADV: DEBORA NEVES ATHIE
(OAB 131964/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1014479-33.2021.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.A.S.D. - Intimação do (a) requerente
para ciência do Exame Pericial agendado para o dia 28/07/2022 às 15:00, na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo
- SP, conforme ofício recebido - págs. 56, devendo ainda esclarecer o não comparecimento na perícia - fls. 39. - ADV: MARCOS
PAULO PUJOL GRAÇA (OAB 180459/SP)
Processo 1014919-63.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Oswaldo de Oliveira - Fabio Cesar Binafé de
Oliveira - - Láis Macedo Costa Bonafé de Oliveira - - Paulo Henrique Bonafé de Oliveira Filho - Retornem os autos ao arquivo no
aguardo de provocação. Int. - ADV: GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP), IRINEU CODATO (OAB 3471/PR)
Processo 1015064-27.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Roberto Gomiero Junior Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais e honorários
advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço,
observado, contudo, o disposto na Lei nº 1060/50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANESSA
MARTINS DA SILVA DE MEDEIROS (OAB 270354/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP)
Processo 1020532-30.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.L. - - C.L.M. - H.R.M.
- - G.F.M. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
I, do CPC. Sem condenação em honorários tem em vista que se trata de ação necessária. Sem custas, diante da gratuidade
judiciária deferida à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB
208381/SP), ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB 299774/SP), THAIANE LIBONATI MUNIZ (OAB 429509/SP)
Processo 1021683-31.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.L.C. e outros - A.J.C. - Intimação do autor
para ciência da expedição do mandado de averbação e ofício para desconto dos alimentos, disponível no portal e-SAJ (https:
//esaj.tjsp.jus.br/esaj), providenciando os devidos encaminhamentos. - ADV: MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB
269918/SP), ALESSANDRA ROQUE SILVA DIAS (OAB 400621/SP)
Processo 1022214-20.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Helena de Freitas - - Maria Aparecida de
Freitas - - José Luiz de Freitas Junior - - Rosemarie de Freitas - O presente inventário se processa na forma de arrolamento,
não sendo o caso de homologação do cálculo, nos termos já mencionados na sentença. Outrossim, não há que se falar em
devolução de prazo para pagamento, visto que, conforme consta do despacho de fls. 66, já havia determinação de providências
em relação ao ITCMD. Arquivem-se. Int. - ADV: LEANDRO AUGUSTO PADILHA (OAB 451627/SP)
Processo 1022341-55.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Regina Barradas Camacho Fabiana Camacho Bava - - Joyce Barradas Camargo - Intimação do autor para ciência da expedição dos ofícios requeridos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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