Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 5514

  1. Página inicial  > 
« 5514 »
TJSP 08/07/2022 - Pág. 5514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

5514

que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo
525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior
celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas
diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário.
Intime-se. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 0001085-36.2022.8.26.0362 (processo principal 0000999-02.2021.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Helena Rodrigues Alves - Vistos. Compulsando os autos de ação de conhecimento,
verifico que houve a concordância da exequente com os calculos apresentados pelo INSS naquele feito, assim, primeiramente,
manifeste-se a patrono quanto à concordância declinada na ação principal, no prazo de 15 dias, juntando os calculos do INSS a
este feito, se o caso, para homologação. Int. - ADV: ANA CRISTINA MARTINS (OAB 429179/SP)
Processo 0001090-58.2022.8.26.0362 (processo principal 1009047-98.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Veridiana de Làzara Grando - Vistos. Intime-se o INSS a fim de que se manifeste
sobre o interesse na chamada execução invertida devendo, se o caso, apresentar o demonstrativo de calculo atualizado, no
prazo de 60 dias. Apresentados os cálculos pelo INSS, abra-se vista ao(à) exequente para manifestação. Decorrido o prazo sem
manifestação pelo INSS, intime-se a exequente para apresentação dos calculos, no prazo de 15 dias, intimando-se o INSS em
seguida para que, no prazo de 30 dias, se o caso, apresente impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Intime-se. - ADV:
VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 0001091-43.2022.8.26.0362 (processo principal 1005690-47.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Vistos. Primeiramente, considerando o lapso de tempo decorrido
desde o trânsito em julgado da ação de conhecimento (26/01/2021) e o ajuizamento do presente incidente (03/03/2022), nos
termos do art. 513 § 4º do CPC, providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes a expedição da carta de
intimação. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), por CARTA AR com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 01/03 (R$ 7.974,46), acrescido das custas, se
houver. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento
da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento
voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual,
o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/
MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já
autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Intime-se. - ADV: TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0001094-95.2022.8.26.0362 (processo principal 1000111-16.2021.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.V.G.V. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos
termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para que, no
prazo de 03(três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, no valor de (R$ 1.364,62), devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de prisão (art. 528, § 3º e § 7º do C.P.C), ficando o mesmo cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial (art. 344 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo.
Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exeqüente(s). Caso o
executado não efetue o pagamento do débito, no prazo legal, fica desde já autorizada a expedição de certidão de inteiro teor,
a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial, devendo o exequente imprimir a certidão encaminhando-a ao Cartório
de Protestos e Títulos, comprovando, nos autos que efetivou o protesto, no prazo de dez dias. Caso o executado não seja
localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa
e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a
serventia providenciar o necessário. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 0001096-65.2022.8.26.0362 (processo principal 1008112-58.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruno Lucas de Oliveira - Vistos. Primeiramente, observa-se que os honorários de
sucumbência da fase conhecimento já foram fixados em sede de acórdão, fls. 226, restando apurados no cálculo apresentado
pela exequente. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico,
para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0001102-72.2022.8.26.0362 (processo principal 1009245-72.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.T. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade processual, nos
termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Designo audiência de mediação VIRTUAL entre as
partes, através da plataforma Microsoft Teams, para o dia 31/08/2022 às 13:40 horas, a realizar-se pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos CEJUSC. Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência virtual é obrigatória. A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O Oficial de Justiça
deverá no ato da intimação, obter endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para que a serventia providencie o envio
do convite de participação da audiência, bem como mantenha contato para os testes devidos. Ainda, informe o(a) intimando(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo