TJSP 08/07/2022 - Pág. 7424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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financeira para suportar as despesas processuais da presente demanda. 2. Outrossim, convém observar novamente que, nos
termos dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, a gratuidade poderá ser concedida ou autorizado o parcelamento, eventualmente, para
a prática futura de algum ato processual que se revele dispendioso. 3. Desta forma, indefiro o pedido de gratuidade processual
e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1001807-66.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - 1. P. 124: tendo em vista ter findado o prazo requerido, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10
(dez) dias, informe se houve inadimplemento da obrigação, presumindo-se, no silêncio, que o acordo foi cumprido e o processo
será extinto. 2. Providencie, a serventia, a remoção do sigilo das petições e documentos existentes na pasta “peças sigilosas”
certificando-se. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)
Processo 1001929-45.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gama Atividades
Educacionais Ltda. - 1. Indefiro o pedido de citação por oficial de justiça (p. 49), porque o executado já foi citado nos termos do
§4º do art. 248 do CPC. Assim, requeira a exequente o que entender de direito em até 10 (dez) dias. 2. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: CAROLINA LOPES DO CARMO (OAB 437306/SP)
Processo 1002002-80.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Vanda de Matos Melo - 1. Pp.
18/26: recebo como emenda à inicial. 2. Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para correção da classe: despejo. 3. Intime-se a
parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção, atender integralmente determinação de emenda,
devendo apresentar planilha de cálculo e adequar o valor da causa, complementando, se o caso, o recolhimento da taxa
judiciária. - ADV: RAPHAEL LUIZ SERRA DE MELLO (OAB 327593/SP)
Processo 1002025-36.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - 1. Homologo para que produzam os legais e jurídicos efeitos o acordo em que chegaram as partes,
nos termos requeridos (pp. 311/313). 2. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de
cumprimento. 3. Por consequência, determino que a Serventia providencie, com urgência, o lançamento de minuta para a
interrupção da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados pelo SISBAJUD feita na modalidade teimosinha.
Int. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP), JÉSSICA FERNANDES (OAB 462732/SP)
Processo 1002066-27.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jailson Pereira de Araujo - Confab Industrial Sa - P.
124/194: nada a deliberar pois a petição destina-se a outro processo. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. - ADV: RITA
DE CÁSSIA ARAÚJO GRIGOLETTO SCHAHIN (OAB 176478/SP), MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE (OAB 177809/
SP), WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP), LEONARDO SCHAHIN (OAB 295700/SP)
Processo 1002227-03.2022.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - I.S.C. - 1. Pp. 113/116: recebo a emenda
à inicial. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a autora atender integralmente a determinação de pp.105/106: A)
regularizar a representação processual, juntando procuração pública; B) apresentar certidão de distribuição cível e eventuais
certidões de objeto e pé. - ADV: SAMANTHA NIZE DOS SANTOS (OAB 394553/SP)
Processo 1002228-85.2022.8.26.0445 - Guarda de Família - Guarda - D.S.A. e outro - I.B.A. - 1. Trata-se de ação de
conhecimento em que a autora pretende retomar a guarda do filho, concedida judicialmente ao réu, avô materno, com pedido
de tutela antecipada, de forma liminar e inaudita altera parte, sob a alegação de que, atualmente, o filho está sob os cuidados
dela. 2. A constatação realizada pelo Oficial de Justiça na residência da autora suscitam a verossimilhança da alegação de que
o menor está sob os cuidados dela. Outrossim, o receio de dano de difícil reparação é fundado na necessidade de regularizar
situação de fato para melhor representar o filho, inclusive para gerir pensão alimentícia deste. 3. A medida não importará em
irreversibilidade fática para a parte ré, pois, a guarda aqui concedida tem caráter precário e provisório, podendo ser revogada
e revertida a situação a qualquer momento, caso eventualmente verificado o descumprimento de qualquer dos encargos e
obrigações ou constatada falta de correspondência com a realidade dos fatos. 4. Do exposto, com fundamento no art. 300 do
Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para conceder a guarda do menor em favor da autora. 5.
Expeça-se ofício à empregadora do genitor alimentante determinando que os alimentos devidos ao menor sejam creditados na
conta da autora (p. 26). 6. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência. 6.1. A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos
do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams (Teams).
7. Designada a audiência pelo CEJUSC, providencie o Ofício Judicial o envio do link gerado pelo Teams aos e-mails dos
advogados cadastrados no processo, no SAJ, que deverão reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus patrocinados;
e, se caso, ao representante do Ministério Público. 7.1. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em
seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso
de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso
à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome;
habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores
esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 9. INTIME-SE o réu, por meio de seu advogado (p. 47), para participar
da audiência, através do link de acesso. - ADV: GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP), DENISE DE
OLIVEIRA XAVIER (OAB 214998/SP)
Processo 1002254-54.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Eduardo Aparecido Lemes - 1. Em que pese o argumento trazido pela exequente (pp. 143/144), mantenho a decisão
de desbloqueio do dinheiro indisponibilizado pelo SISBAJUD, devendo a Serventia cumprir, com urgência, o quanto lhe foi
determinado no item 3 da decisão de pp. 141/142. 2. Nada sendo requerido pela exequente em termos de prosseguimento da
execução em até 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB 255391/SP)
Processo 1002486-95.2022.8.26.0445 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - A.L.P.L. - 1. O autor apresentou
apenas um dos documentos requisitados (declaração de imposto de renda) e não informou o valor de seus rendimentos mensais.
Além disso, conforme já observado, não soa crível que um empresário atuante, ainda que de micro ou pequena empresa, não
tenha renda suficiente para suportar ao menos as custas iniciais desta demanda (taxa judiciária - R$ 159,85 - e despesa para
citação postal - R$27,10). 2. Desta forma, indefiro o pedido de gratuidade processual e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. No mesmo prazo, deverá regularizar
a representação processual, sob pena de indeferimento e extinção. - ADV: FLÁVIA CORREDO (OAB 149073/RJ)
Processo 1002528-47.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Carolina Lourenço Crosariol - 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º