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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 7425

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 7425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

7425

Pp. 54/57: recebo a emenda à inicial. Providencie a Serventia a atualização do cadastro do sistema. 2. Diante da necessidade
de se apurar o paradeiro de dois réus, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. 3. Intime-se a parte autora
para complementar o recolhimento da taxa de impressão de pesquisas pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD
(R$16,00 por sistema e/ou réu). 3.1. Com o atendimento, providencie a Serventia as pesquisas pelos sistemas acima. 3.2.
Após, por ato ordinatório, providencie os lançamentos e os protocolos das minutas nos referidos sistemas e a intimação da
parte autora para se manifestar sobre os resultados no prazo de 05 (cinco) dias. 3.3. Na hipótese de a parte autora indicar novo
endereço, fica desde já deferida a expedição de carta/mandado ou precatória para citação no endereço declinado. 3.4. Caso a
parte autora seja intimada e não se manifeste no prazo de 30 dias, expeça-se, por ato ordinatório, carta de intimação pessoal
para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3.4.1. Transcorrido
esse prazo, certifique-se e torne os autos conclusos para sentença. 4. Caso resultem negativas as tentativas de citação pessoal,
proceda-se à citação por edital prazo de 30 (trinta) dias. 4.1. Decorrido o prazo do edital, expeça-se ofício à OAB solicitando
indicação de advogado para atuar como curador, intimando-o para contestar a ação. 5. Sem prejuízo, citem-se os réus com
endereço informado na exordial, dos termos da ação e para apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA
CECILIA ALVES (OAB 248022/SP)
Processo 1002649-12.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - 1. Pp. 132 e 138: ao contrário do que o exequente fez constar em seu pedido, o apartamento nº 108, Bloco
“08”, Condomínio “Edifício Parque Princesa do Vale” não é de propriedade da executada, mas do credor fiduciário Banco do
Brasil S/A (R.4.M. 61.942). Logo, não é possível que a penhora recaia sobre o imóvel, razão pela qual indefiro-o. De todo modo,
considerando que a executada é possuidora direta do imóvel e titular da expectativa dos direitos decorrentes do contrato de
alienação fiduciária, dotados de conteúdo econômico, intime-se o credor para requerer, em até 10 (dez) dias, o que entender de
direito. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)
Processo 1002690-42.2022.8.26.0445 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.C.S. - 1. A autora não atendeu a determinação de p. 16, visto que apresentou apenas um dos documentos requisitados. Além
disso, conforme já observado, não soa crível que uma pessoa com capacidade laboral e emprego formal não tenha possibilidade
financeira para pagar as custas deste processo, demanda de jurisdição voluntária, cujas custas serão de R$159,85 - taxa
judiciária. 2. Desta forma, indefiro o pedido de gratuidade processual e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o
recolhimento das custas iniciais. - ADV: NORBERTO PRADO SOARES (OAB 113843/SP)
Processo 1002733-76.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.O. - Defiro a dilação do prazo
por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, torne concluso para extinção. - ADV: MARLY TIFUMI TANAKA MUHLBAUER (OAB 84859/
SP)
Processo 1002817-14.2021.8.26.0445 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - Marcia de Barros Saad - - Maria
Leonor Barros Saad - João Carlos Saad - - Marisa de Barros Saad - 1. Pp. 674/688: ciente do agravo de instrumento interposto
pelo requerido. Em que pese às razões recursais mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Em razão
da concessão da liminar que suspendeu a tramitação da demanda até solução definitiva do agravo, aguarde-se o julgamento do
recurso para o prosseguimento do feito Int. - ADV: CAIO CAMPELLO DE MENEZES (OAB 174393/SP), GUILHERME ENRIQUE
MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP), PEDRO LUIZ DE MIRANDA (OAB 408094/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA
PIRES STEINER (OAB 139138/SP), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP)
Processo 1002861-96.2022.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida dos Santos
- Diante do equívoco no peticionamento eletrônico e concordância da peticionária, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para
cancelamento da distribuição. - ADV: EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP)
Processo 1002940-12.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas
Custodio Santos - Reginaldo Aparecido Ramos - 1. Nos termos da decisão que saneou o feito (pp. 145/149), já se determinou
as oitivas virtuais das testemunhas residentes em Comarca diversa, portanto, em relação a elas resta prejudicado o pedido. 2.
Considerando a informação trazida quando ao deslocamento da parte (pp. 157/160), excepcionalmente, defiro a participação da
parte autora na audiência de instrução e julgamento de forma virtual, providenciando a serventia o necessário com relação ao
link de a acesso audiência, devendo o patrono da parte, antes da audiência, informá-la e instruí-la acerca dos procedimentos
para o acesso ao link. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência. - ADV: EDINETE FREIRES DA SILVA (OAB 272524/
SP), IANDARA SALGADO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 413028/SP)
Processo 1003018-69.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Elisa de Azevedo Cesar
- 1. A parte autora está isenta das despesas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Providencie
a Serventia a anotação de “justiça gratuita”. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova emenda
à petição inicial a fim de: A) demonstrar seu interesse de agir, comprovando a negativa da ré, pela via administrativa, à sua
pretensão (concessão de auxílio acidente do período de 20/04/2018 a 08/10/2020); B) indicar, precisamente: sua profissão,
descrevendo também as tarefas e atividades que lhe são próprias; as tarefas que desempenhava e que resultaram na doença
ocupacional; iii. a doença/lesão/moléstia/deficiência que o acomete (de preferência fazendo remissão ao CID correspondente
e descrevendo as principais queixas de saúde). C) juntar comprovante de residência. - ADV: ADRIANA DANIELA JÚLIO E
OLIVEIRA BELINTANI (OAB 233049/SP), LIGIA MARA CESAR COSTA CALOI (OAB 244182/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E
OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 233049/SP)
Processo 1003028-21.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ivo
Sidney Miranda Picca - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Pp. 234/239 e 240/244: dê-se ciência ao requerente. 2.
Após, aloque-se o feito para a fila “conclusos-sentença”. Int. - ADV: GILSON SALUM BENJAMIN JUNIOR (OAB 406347/SP),
ELIANA COELHO (OAB 310285/SP)
Processo 1003059-36.2022.8.26.0445 (apensado ao processo 1002083-29.2022.8.26.0445) - Procedimento Comum Cível
- Família - L.R.O.M. - A.S.O.M. - 1. Além da fixação de alimentos provisórios e da concessão da guarda em favor da ré (p. 60),
verifico que foi designado no processo 1002083-29.2022, audiência para o dia 19/07/2022, às 13:00 horas, a ser realizada
no CEJUSC. 2. Desta forma, considerando que as partes já foram intimadas da audiência acima no referido processo, para
os fins do art. 334 do CPC, fica designada a mesma data e horário. 2.1. Providencie a Serventia o envio do link gerado no
processo 1002083-29.2022 ao advogado da parte autora, que deverá, se necessário, reencaminhar o referido link de acesso
ao seu patrocinado. 3. CITE-SE, com urgência, a parte ré dos termos da presente demanda, servindo a presente decisão como
MANDADO. - ADV: BEATRIZ FIGUEIREDO ALVES MARTINS (OAB 467077/SP), PAOLA CAVALCANTE FERREIRA PINTO (OAB
378512/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP)
Processo 1003306-17.2022.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.C.P. - - E.P. - 1. Com fundamento no art. 842
do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por
via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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