TJSP 08/07/2022 - Pág. 7503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
7503
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2022
Processo 1000348-52.2022.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ilka Alessandra Gregorio
- Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de tutela de urgência, a fim de DETERMINAR a suspensão da exigibilidade da
fatura do cartão de crédito emitido em nome da requerente, no valor de R$ 1.400,00, referente ao mês de junho de 2022, até
solução da lide. Designo o dia 15 de setembro de 2022 às 10:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. Fica
dispensado o comparecimento das testemunhas nesta data. A ausência do Réu implicará Revelia, presumindo-se verdadeiros
os fatos alegados pelo Autor. Não havendo acordo, deverá o réu apresentar contestação no prazo de dez (10) dias, a contar
da data desta audiência, (Comunicado CG nº 1429/06 do TJ/SP), designando-se assim nova data para audiência de instrução
e julgamento, caso necessário. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência, trazidas pela parte. Caso a
parte deseje a intimação de testemunha, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes da audiência ,não havendo
a necessidade de oitiva de testemunhas para solução da controvérsia, far-se-á o imediato julgamento antecipado do pedido. A
intimação pessoal das testemunhas deverá ser requerida diretamente em cartório, no prazo de 10 dias consecutivos a contar do
término da audiência de conciliação inexitosa. A audiência será realizada na FORMA VIRTUAL, utilizando a ferramenta microsoft
teams, devendo todos os envolvidos apresentarem, em cinco dias após a citação/intimação, endereços eletrônicos/whatsapp,
que permitam o envio do link para participar do ato. Sendo certo que eventual impossibilidade de acesso ao ato deverá ser
justificada ao Juízo, por meio de petição, encaminhamento de mensagem ao pinhalzinhojec@tjsp. jus.br, sob pena de prejuízo
no acesso à tentativa de conciliação e consequente aplicação dos termos da Lei nº 9.099/95 (art. 20 e art. 51, inciso I, ambos da
Lei nº 9.099/95). Faculto àqueles que não tiverem acesso à nova tecnologia que participem de forma presencial do ato, devendo
comparecer ao Fórum para esse fim, na data e horário da audiência,trazendo consigo comprovante de vacinação contra a
covid-19 Encaminhem-se os autos à escrevente de sala para confecção do link de acessoà audiência virtual, CERTIFICANDOSE, devendo as partes e seus advogados tomarem ciência do link. A fim de melhor orientá-los, esclareço que o manual de
participação em audiência virtual está disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, O comparecimento pessoal das
partes à audiência é obrigatória, conforme determina o Enunciado 20 do FONAJE. Ficam as partes cientes de que, não havendo
a necessidade de oitiva de testemunhas para solução da controvérsia, far-se-á o imediato julgamento antecipado do pedido. Do
contrário, ou seja, sendo necessária a oitiva de testemunhas (em número máximo de 3 por cada parte), será designada uma
nova data para a audiência de instrução. A intimação pessoal deverá ser requerida diretamente em cartório, no prazo de 15
dias consecutivos a contar do término da audiência de conciliação inexitosa. Por fim, ADVIRTO AS PARTES QUE: 1) deixando
a parte requerente de comparecer ao ato conciliatório designado, esta será condenada ao pagamento das custas processuais
e o processo será arquivado; 2) deixando a parte requerida de comparecer, será considerada revel, reputando-se verdadeiros
os fatos alegados pela parte requerente, sendo proferido julgamento imediato, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz
(art. 20 da Lei nº 9.099/95); 3) as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes
ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19,
§ 2º, da Lei nº 9.099/1995). 4) há possibilidade de inversão dos fatos alegados pela parte requerente, mediante apresentação
de provas; 5) havendo a alegação de existência de relação de consumo, é possível a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII,
do Código de Defesa do Consumidor); 6) O A.R. devolvido com assinatura de outra pessoa residente no local ou que exerça
atividade no mesmo endereço, será valido para o ato citatório, salvo restar comprovado prejuízo do mesmo, o que será decidido
pelo Juiz (item 11.2-Prov. 806/03); 7) nas causas acima de 20 salários mínimos, é OBRIGATÓRIO o acompanhamento por
advogado. Intimem-se Serve cópia do presente despacho como mandado ou carta se o caso. - ADV: ILKA ALESSANDRA
GREGORIO (OAB 315919/SP)
Processo 1000424-13.2021.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milton
Sanches Fuzeto - Maurilio Fuzetto Junior - RECEBO o recurso interposto pelo requerido Maurilio Fuzetto Júnior à f.168- 169,
no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei. 9099/95). Ao recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso
interposto. Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. - ADV:
MILTON SANCHES FUZETO (OAB 126456/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
Processo 0000158-09.2022.8.26.0447 (apensado ao processo 0000028-53.2021.8.26.0447) (processo principal 000002853.2021.8.26.0447) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - HENRIQUE
VICENTINI PINTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Para ciência e manifestação da parte autora quanto a
petição de f. 9. Prazo de dez dias. - ADV: VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP), IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB
363574/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2022
Processo 0000002-55.2021.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Allianze Comercial Ltda - Ante o requerimento retro, distribua-se o incidente, sob classe nº 12119, vinculada ao
assunto nº 9616. Após, tornem aqueles conclusos. Intimem-se. - ADV: VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/
SP)
Processo 0000139-37.2021.8.26.0447 (apensado ao processo 0000079-98.2020.8.26.0447) (processo principal
0000079-98.2020.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - IBRAEP - INSTITUTO DE ENSINO
PROFISSIONAL - Cuida-se de cumprimento de sentença . Promova a serventia a atualização do valor do débito, após: Tendo
em vista o art. 835, I e § 1º, do CPC, promova-se pesquisa por ativos penhoráveis em nome da parte executada, citada/intimada
à f. 12-13, via Sisbajud, através da modalidade reiterada, até o limite do crédito exequendo e pelo período de trinta dias. O
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