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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 827

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

827

BASTOS (OAB 122443/SP), JEFFERSON MEDEIROS FRANCI (OAB 280564/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/
SP)
Processo 1002909-98.2022.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiza Aparecida de
Miranda - Fernando Luiz Junior e outro - Considerando o cadastro municipal consignado na matrícula de fls. 164/165, intime-se
a Prefeitura Municipal de Itapetininga para que esclareça se o imóvel descrito na matrícula referida abrange o imóvel objeto
do contrato de fls. 10/11 (carnê do IPTU fl. 13). Int. - ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP),
GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP)
Processo 1003133-36.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Zurich Minas Brasil Seguros S/A Vista ao autor sobre o(s) AR retro devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) - ADV: DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP),
JESSICA GONCALVES COELHO KINZEL (OAB 215698/MG)
Processo 1003269-38.2019.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dirce da Silva - Ante o exposto julgo
PROCEDENTE a ação de usucapião proposta por DIRCE DA SILVA para declarar o domínio da requerente sobre o imóvel descrito
no mapa e memorial de fls. 125/126, localizado na Rua João Catarino de Barros Cleto, 36, Vila Belo Horizonte, ItapetiningaSP. Transitada em julgado, expeça-se mandado para abertura de matrícula, consignando-se que a requerente é beneficiária da
justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I - ADV: RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA
(OAB 411702/SP)
Processo 1003721-53.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Lance
Judicial Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Certifico e dou fé que, consultando o sistema Infojud, verifiquei
que o executado não apresentou declaração de imposto de renda nos últimos três anos (2022, 2021 e 2020), conforme se
observa nos extratos que seguem adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de
vista ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1004850-25.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportes Dumar Ltda. - Rita de
Cassia Cruz Ramos 45324915840 - Vista à exequente para que manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO
TERRA DE SOUZA (OAB 378739/SP), PAMELA FERNANDA NUNES SALEM MONTEIRO (OAB 369195/SP)
Processo 1004904-49.2022.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Isaac Aparecido Correa - Terezinha
de Jesus Inacio de Oliveira e outro - Nos termos do art. 139, inc. V do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 01 de agosto de 2022, às 15:25 horas. Ficam as partes intimadas ao comparecimento, por seu(s) advogado(s), pela
Imprensa Oficial, advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Sem prejuízo, providencie a serventia o cadastro junto
ao sistema SAJ como terceira interessada, a sra. Luciana Soares, cuja qualificação encontra-se informada a fl. 02, bem como
a sua intimação para participação na audiência designada, uma vez que os embargantes são beneficiários da justiça gratuita.
Int. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP), RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 411702/SP)
Processo 1005000-69.2019.8.26.0269 - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria de Lourdes Carvalho da Luz - - Benedito
Nilton da Luz - Vista ao autor para que recolha as diligências necessárias. - ADV: RENATA VIEIRA MACHADO (OAB 164268/
SP)
Processo 1005384-66.2018.8.26.0269 - Usucapião - Aquisição - Lidia Ribeiro Pinto - - Valdir Ribeiro - - Eleni Ribeiro - Leonilda Ribeiro de Oliveira - - Rute Reis Elesbao Ribeiro e outros - O endereço de Leontina diverge do CEP informado.
Esclareça ainda que é Pedro Paes Garcia. - ADV: EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP)
Processo 1005831-15.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1008158-64.2021.8.26.0269) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Maria Alves de Souza - 1. Determino o apensamento do presente aos autos de nº 100815864.2021.8.26.0269. 2. Diante do apensamento em comento ora determinado e da necessidade da julgamento conjunto de tais
ações ações, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos autos acima indicados, bem como diante do poder
geral de cautela, determino que se efetue a averbação do ajuizamento da presente ação junto à matrícula nº 80.406 do Cartório
de Registro de Imóveis Local. Expeça-se o necessário. 3. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso,
há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: Cópia da última declaração do imposto de renda do autor e de eventual cônjuge; apresentadas à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração, sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: CARLA FERNANDA CALHARES
DO AMARAL (OAB 398985/SP)
Processo 1005929-97.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Residencial Portal
dos Pinheiros - Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a
celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e
V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/
SP)
Processo 1005982-20.2018.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Genesio Domiciano Gomes - - Maria de
Lourdes Oliveira Gomes - Vistos. Fls. 288/289. Citem-se os confrontantes (inclusive os cônjuges, se casados), bem como o
proprietário (e seu cônjuge se casado) do imóvel usucapiendo. Deverá o Oficial de Justiça responsável pela citação de Carlos
Urel, conferir os poderes aludidos na petição em destaque (procuração). Intime-se por via postal, para que manifestem se há
interesse na causa, os representantes da União, Estado e do Município. Oficie-se ao Cartório Distribuidor solicitando informação
sobre distribuição de ação possessória em nome do(s) requerente(s). Expeça-se edital para citação dos requeridos incertos
e eventuais interessados, consignando-se as advertências legais e o prazo de dilação de 30 dias, que ora defiro. Int. - ADV:
RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP)
Processo 1006050-28.2022.8.26.0269 - Imissão na Posse - Imissão - Nivaldo Guizardi - - Maria Jose Paulino Guizardi - Jane
Cristina Janez Simoes e outro - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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