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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 96

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

96

CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1002169-45.2022.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Z.S.S. - Ofício(s) disponível(is) para
impressão/encaminhamento. - ADV: LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP)
Processo 1002204-05.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antonio Sandim Gomes - Vistos. 1) P. 149/150: Recebo como emenda à inicial. 2) Defiro a prioridade de tramitação (art.1048, I,
do CPC). 3) Trata-se de ação de conhecimento condenatória ajuizada por Antonio Sandim Gomes em face do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS. Pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de labor
rural e especial. 4) Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça (CPC, art. 98). 5) Cite-se a ré para, querendo, ofereça resposta
à demanda, no prazo legal. 6) A citação dar-se-á via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO
(OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/
SP)
Processo 1002206-09.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para o requerido apresentar contestação.
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão acima. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB
98333/SP)
Processo 1002206-72.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Vanderlei Mariano de Almeida - Vistos. 1) P. 155/157: Recebo como emenda à inicial. 2) Trata-se de ação de conhecimento
condenatória ajuizada por Vanderlei Mariano de Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Pleiteia a
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de labor rural e especial. 3) Defiro os
benefícios da gratuidade da Justiça (CPC, art. 98). 4) Cite-se a ré para, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo legal.
5) A citação dar-se-á via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1002208-42.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Idalina Calmona Nogueira Vistos. 1) P.47/48: Recebo como emenda à inicial. 2) Trata-se de ação proposta por Idalina Calmona Nogueira em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Pleiteia a concessão de aposentadoria por idade, mediante o reconhecimento
de período labor rural. 3) Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça (CPC, art. 98). 4) Defiro a prioridade de tramitação
(CPC, art. 1048, I) 5) Cite-se a ré para, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo legal. 6) A citação dar-se-á via portal
eletrônico. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB
316526/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1002295-03.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ricardo do Lago
Silva - Vistos. Fls. 356 e 383: Considerando a não observação ao disposto no artigo 9º da Portaria 6710/CGJ/2021, designo
audiência para oitiva das testemunhas, a ser realizada por videoconferência, para o dia 02 de agosto de 2022, às 16:00 horas.
O agendamento da sala passiva já foi realizado e ocorrerá no Fórum de Botelhos-MG, sito na Praça Mozart Xavier Lopes, 91,
Centro, BOTELHOS - MG - CEP: 37720-000. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). Informe o autor, no
prazo de 05 dias, o seu e-mail e o de seu procurador para encaminhamento do link de acesso. Int. - ADV: CRISTIANO ALEX
MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1002307-12.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Amanda da Silva Rufino - Vistos. 1) Fls.
45/46 e 59/60: Recebo como emendas à inicial. 2) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). Anote-se. 3) Defiro a prioridade
de tramitação (Art. 9, VII da Lei nº 13.146/2015.) 4) Trata-se de ação de concessão/restabelecimento de benefício assistencial
à pessoa portadora de deficiência ajuizada por Amanda da Silva Rufino em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Há pedido de tutela provisória de urgência antecipada. 5) Da tutela provisória de urgência antecipada: Para concessão da tutela
provisória de urgência de natureza antecipada a parte deverá comprovar os requisitos da probabilidade do direito invocado,
do risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, da reversibilidade jurídica do provimento e, quando exigida, da
caução. Na espécie, ao menos por ora, ausentes os requisitos necessário ao deferimento da liminar. Isto porque, conforme
documentação acostada, a renda familiar per capita supera o valor de 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Assim, imprescindível,
ao menos, a realização de Estudo visando a análise da vulnerabilidade social. Indefiro, pois, a tutela. 6) Por outro lado, visando
dar maior celeridade ao feito, determino liminarmente a realização de estudo social junto à parte autora. Oficie-se à Assistência
Social do Município. Como quesitos do juízo, apresento os seguintes: a- Quais são os integrantes da família? b- Qual é a renda
familiar por integrante? c- Qual é a situação socioeconômica da parte autora? d- Quais são as despesas mensais da parte
autora? e- O(A) requerente recebe ajuda de parentes ou filhos casados? f- Quais as condições da habitação e quais os móveis
que a guarnecem? g- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? h- Algum dos integrantes
da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? i- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de
nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos do(a) autor(a)? j- Se residirem netos/sobrinhos com o polo
requerente, por que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? k- Outras considerações importantes
para apreciação do pedido da parte autora. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos no prazo legal.
7) Cite-se a ré via Portal Eletrônico de Intimações para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002312-68.2021.8.26.0236 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C. - J.V.C. - Certidão de Honorários disponível
para impressão. - ADV: GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1002363-45.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática
anterior à Lei 9.876/99 - Agenor Montanari - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. ADV: EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP), RODRIGO NÍCOLAS MOLINA ADABO (OAB 433419/SP), VANDERLEIA ROSANA
PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
Processo 1002365-15.2022.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Gisele dos Santos - - Aliria Rubia dos Santos
Rossati - - Andreia Cristina Aurelia Luciana dos Santos Rocha - - Alessandra Patricia Kelen dos Santos Janoti - Vistos. Fls.
343/344: Para análise do pedido de gratuidade da justiça, tragam os exequentes, no prazo de 05 dias, elementos que comprovem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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