TJSP 11/07/2022 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
1123
223011/SP)
Processo 1002310-78.2022.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.C.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade às fls. 07 e considerando a necessidade
presumida do menor, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (rendimentos brutos, isto
é, remuneração total, incluindo-se horas extras, 13º salário, adicionais, prêmios e gratificações pagos a qualquer título e
excluindo-se indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, bem como os descontos obrigatórios por lei INSS,
IR e contribuições de natureza sindical) ou, em caso de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego, 40% do
salário mínimo vigente, que deverá ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária informada. Oficiese à empregadora do requerido para que proceda ao desconto dos alimentos em folha de pagamento. Em seguida, intime-se o
requerido da presente decisão. Cite-se a parte requerida para que, querendo, oferte contestação no prazo legal. Conste desde
logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído, ou ao
próprio Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatssap para envio do link de acesso para a
realização de audiência virtual de mediação a qual será designada. A teor do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, apenas se ambas
as partes declinarem expressamente do desinteresse da mediação, será dispensada referida audiência. Cite-se e Intime-se. ADV: ADVALDO CARLOS DA SILVA (OAB 321791/SP)
Processo 1002328-02.2022.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.P. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade às fls. 08 e considerando a necessidade presumida
da menor, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (rendimentos brutos, isto é, remuneração
total, incluindo-se horas extras, 13º salário, adicionais, prêmios e gratificações pagos a qualquer título e excluindo-se indenização
de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, bem como os descontos obrigatórios por lei INSS, IR e contribuições de
natureza sindical) ou, em caso de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego, 40% do salário mínimo vigente,
que deverá ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária informada. Oficie-se à empregadora do
requerido para que proceda ao desconto dos alimentos em folha de pagamento. Em seguida, intime-se o requerido da presente
decisão. Cite-se a parte requerida para que, querendo, oferte contestação no prazo legal. Conste desde logo da citação e intimese a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça
quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatssap para envio do link de acesso para a realização de audiência
virtual de mediação a qual será designada. A teor do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, apenas se ambas as partes declinarem
expressamente do desinteresse da mediação, será dispensada referida audiência. Cite-se e Intime-se. - ADV: GUILHERME
GARCIA SILVA (OAB 363545/SP)
Processo 1002398-53.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Francyne Franco Talarico - Gabriel Mauricio Lacerda - que o autor/exequente se manifeste sobre o resultado das pesquisas “on line” no prazo de 05 dias.
- ADV: FRANCYNE FRANCO TALARICO (OAB 393677/SP), GABRIEL MAURICIO LACERDA (OAB 429314/SP)
Processo 1002433-47.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cibele Angélica de Souza
Spina - E.T.A. - - Juliana Caio - - Maria Aparecida Tomazini de Almeida - - Jaguar Aliança Imóveis - Eireli - Certifico e dou fé
que regularizei os autos para que a ré Jaguar Aliança Imóveis Eireli receba intimação. Destarte, fica intimada a apresentar
contrarrazões, bem como para apresentar recurso em face da r. sentença, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO AUGUSTO
FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), MARCO
ANTONIO SPINA (OAB 145162/SP), RICARDO PINHO (OAB 181712/SP), JÚLIA SPINA (OAB 389950/SP)
Processo 1002438-69.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Banco Santander Brasil Sa Clarice Aparecida Agostinho Martins - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu
advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito, pedindo o que entender ser de direito,
distribuindo incidente eletrônico de cumprimento de sentença. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP),
CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP)
Processo 1002575-17.2021.8.26.0296 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Honorina
Pereira de Carvalho - Certifico e dou fé que, foi designada a audiência de conciliação/mediação de modo virtual, no dia
05/08/2022 às 14:00h, pelo Cejusc. Assim, no prazo de 05 dias, deverão as partes indicar os e-mails dos requerentes e
requeridos, bem como dos patronos, para envio do convite para audiência virtual. Qualquer dúvida ou esclarecimentos que se
fizerem necessários, enviar e-mail para: cejusc.jaguariú[email protected] - WhatsApp (19) 99766-2968. Certifico, ainda, que, de
acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio TJSP e tabela de remuneração de conciliadores, as partes deverão efetuar
o depósito de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), cabendo a cada uma delas o recolhimento de 50%
(cinquenta por cento) deste valor (art. 10 da Resolução supra), o qual se destina ao pagamento do conciliador(a)/mediador(a),
por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 ( dez) dias antes da data da audiência de conciliação. Devendo
o comprovante de deposito ser juntado aos autos, certificando-se o ocorrido. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando
da citação/intimação, certificar o e-mail e número de telefone do(a) requerido(a), a fim de que lhe seja encaminhado o link de
acesso à audiência. Por fim, certifico, que, as partes deverão apresentar seus documentos de identificação com foto, no inicio
da Sessão. Nada Mais. Jaguariuna, 07 de julho de 2022. Eu, ___, Silene Cristina Denzin Zoccoler, Chefe de Seção Judiciário. ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
Processo 1002628-95.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - Que o exequente informe o endereço para intimação do executado. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/
SP)
Processo 1002632-35.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - que o autor/exequente se manifeste sobre o resultado das pesquisas “on line” no prazo de 05 dias. - ADV: ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1002636-72.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - que o autor/exequente se manifeste sobre o resultado das pesquisas “on line” no prazo de 05 dias. - ADV: ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1002638-42.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - que o autor/exequente se manifeste sobre o resultado das pesquisas “on line” no prazo de 05 dias. - ADV: ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1002694-12.2020.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Damiana Mamede Leite
Sampaio - que o autor/exequente se manifeste sobre o resultado das pesquisas “on line” no prazo de 05 dias. - ADV: PEDRO
PINA (OAB 96852/SP)
Processo 1003167-61.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - A fim de cumprir a r. Sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º