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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 1330

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

1330

de Oliveira Bustilho -me - Vistos 1. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a
experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da
pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos
princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
2. Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte
requerente a se manifestar em termos de concordância. 3. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para contestar o pedido, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia. 4. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de
depósito judicial. 5. Int. José Bonifacio, 07 de julho de 2022. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 43619/SP)
Processo 1002215-18.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos 1. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a
experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da
pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos
princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
2. Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte
requerente a se manifestar em termos de concordância. 3. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para contestar o pedido, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia. 4. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de
depósito judicial. 5. Int. José Bonifacio, 07 de julho de 2022. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 43619/SP)
Processo 1002217-85.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos 1. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a
experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da
pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos
princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
2. Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte
requerente a se manifestar em termos de concordância. 3. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para contestar o pedido, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia. 4. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de
depósito judicial. 5. Int. José Bonifacio, 07 de julho de 2022. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 43619/SP)
Processo 1002219-55.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos 1. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a
experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da
pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos
princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
2. Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte
requerente a se manifestar em termos de concordância. 3. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para contestar o pedido, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia. 4. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de
depósito judicial. 5. Int. José Bonifacio, 07 de julho de 2022. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 43619/SP)
Processo 1003058-17.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - André Seron - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente/requerente intimada a manifestar-se acerca da certidão do(a)
Oficial(a) de Justiça retro, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1003099-81.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Mara Coltro Coelho
& Cia Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte EXECUTADA intimada de que foi expedido
mandado de levantamento eletrônico nº 20220621154954044015, na importância de R$275,07, devendo comparecer ao Banco
do Brasil S/A, agência 0937-7 de José Bonifácio-SP, munida dos documentos pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de
providenciar seu recebimento. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1003218-42.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Alberto Birolim - Vistos. Diante
do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, sem oferecimento de Embargos, conforme certidão de fl. 48, converto a penhora
de fl. 28, na importância de R$11.287,30, em pagamento parcial do débito. A fim de ser expedido mandado de levantamento
eletrônico, deverá a parte exequente providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do formulário MLE devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fls. 45/47: Anote-se o atual endereço da executada. Int. - ADV:
JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1003318-94.2021.8.26.0306 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - W.F.A. - Vistos. Fl. 59: Por ora,
requisite-se F.A. e certidões do que constar em nome da querelada Regina Vilela dos Reis. Int. - ADV: MARCELO CALDEIRA
DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1003320-64.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Grantin Industria e Comercio de Tintas
e Revestimentos - Epp - Vistos. Diante do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, sem oferecimento de Embargos, conforme
certidão de fl. 39, converto a penhora de fl. 28, na importância de R$341,99, em pagamento parcial do débito. A fim de ser
expedido mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte exequente providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do
formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Int. - ADV: MILENE DE OLIVEIRA
PEREIRA (OAB 241622/SP)
Processo 1003793-55.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anaiara da Silva Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, conforme noticiado pela parte requerente à fl. 49, e considerando que
o feito já foi extinto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, conforme sentença de fl.
47, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1003903-54.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cesar Alexandre Machado Benites - Acir
Luis Padilha - Ante o exposto, determino o cancelamento da penhora de fls. 215. Expeça-se o necessário. No mais, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB
254232/SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1011904-52.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Tatiane Lisboa Gomes Catarino - Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO processual do feito até julgamento definitivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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