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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 1421

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

1421

Processo 1007688-73.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Luis - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias,
conforme requerido às fls. 23, para o integral cumprimento do despacho de fls. 19/20. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo até nova provocação. Int. - ADV: NEWTON CESAR VITALE (OAB 150418/SP)
Processo 1007803-65.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.R.B. - Vistos. Ciente da
certidão de fls. 176. Defiro o prazo IMPRORROGÁVEL de mais 05 dias para a providência . No silêncio em relação ao item
supra, intime-se pessoalmente a parte autora, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 DIAS, sob pena
de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega da
carta de intimação que acompanha a presente, independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. Intime-se. - ADV:
KÁTIA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 166017/SP)
Processo 1008098-34.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.D.P. - Vistos. Defiro a expedição
de ofício ao Banco do Brasil e à UNIP, conforme postulado às fls. 44/45. Providencie a serventia, ficando a parte interessada
ou seu patrono responsável pelo devido encaminhamento, que poderá ser por endereço eletrônico (e-mail), pelos Correios
ou ainda pessoalmente, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dias). Sem prejuízo, DEFIRO a pesquisa de endereço
em nome dos requeridos, por meio dos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL, desde logo esclarecendo que esses sistemas
têm a mesma base de dados dos sistemas INFOSEG e SERASAJUD. Providencie a serventia. Esclareço ainda que, o acesso
ao Sistema CAEX somente é franqueado ao Ministério Público. 3. Com as respostas, desde logo determino à serventia que
promova as citações, via mandado ou carta precatória, junto aos endereços fornecidos. Intime-se. - ADV: CARLA SURSOCK DE
MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1008322-69.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.B. - G.Y.B. e outro - Manifestese o autor sobre a contestação e documentos de fls. 59/126. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MÁRCIO ANTÔNIO FERIAN (OAB
421021/SP), JOBSON SOUZA SILVA (OAB 445474/SP), LUCAS SIQUEIRA CAMPOS DOMINGOS (OAB 466651/SP)
Processo 1008359-38.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - V.F.S.A. - Vistos.
Em que pese o descrito, mantenha-se o nome do patrono do requerente no sistema informatizado. A teor do artigo 112 do
NCPC, é do advogado o ônus de notificar seu cliente acerca da renúncia, mantendo-se atuando em favor dele até 10 dias após
a comunicação. E ainda, tratando-se de advogado nomeado pelo convênio, qualquer pedido dessa natureza deve ser feito
diretamente ao órgão gestor do convênio OAB/DPE, juntando apenas aos autos eventual deferimento. Esclareço que o patrono
do requerente não apresentou a notificação relativa à pretensão de renúncia do mandato, motivo pelo qual prossegue na defesa
dos interesses do requerido. Observo que: A declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante se não
constar do processo a notificação ao seu constituinte (Lex-JTA 144/330). No mesmo sentido: STJ-3ª T., REsp 48.376-0- AgRg,
Min. Costa Leite, j. 28.4.97, DJU 26.5.97. O ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é
do advogado-renunciante e não do juízo. A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até
que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia (JTAERGS 101/207). No mesmo sentido: JTJ 325/143 (AI
7.165.604-5). ANOTO que não entendo cabível a suposta notificação por WHATSAPP porque inexiste regulamentação a cerca da
utilização do aplicativo para estes fins. Intime-se. - ADV: SUELI APARECIDA SILVA (OAB 92025/SP), ELCIO APARECIDO REIS
(OAB 326783/SP), RAÍRA FAVATO SCHMIDT SOTO (OAB 341903/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP)
Processo 1008827-94.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C.O.C. - Vistos. Ciente dos termos de
audiência CEJUSC de fls. 125/126 e fls. 133 (acordo de visitação com relação a vistiação ao filho Thiago e realizada em
continuação a mediação, não houve acordo com relação ao filho Matheus). Abra-se vista ao MP a fim de que se manifeste e
após tornem conclusos para homologação e demais deliberações. Intime-se. - ADV: CAMILA CRISTINA CAMARGO FANCHINI
FREITAS (OAB 274922/SP)
Processo 1009200-91.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.C. - Vistos. Fls. 41/43: Ciente do acordo
entabulado entre as partes, contudo, determino a redigitalização do referido acordo, devidamente subscrito pelo varão, e
com rubrica em todas as páginas. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia, a remessa dos autos ao Cartório
Distribuidor para alteração da classe processual (Divórcio Consensual). Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO
(OAB 312657/SP)
Processo 1009596-68.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - F.C.D.F.B. - Vistos. Ciente da declaração
juntada às fls. 178/186 relativamente ao exercício de 2022 bem como dos esclarecimentos prestados pela autora. Todavia,
deverá ser cumprida integralmente a determinação de fls. 150, acostando-se aos autos a declaração do exercício de 2021,
ou, caso não tenha sido entregue a declaração, junte a autora no prazo de 20 dias certidão a ser obtida perante o site da
Receita Federal (certidão informando que não consta declaração de imposto de renda na base da RF com relação ao CPF
informado com relação ao exercício de 2021). Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), DENY TORRES
DOS SANTOS (OAB 363454/SP)
Processo 1009970-84.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.N. - - R.N. - Vistos. 1. Recebo
fls. 48 como ADITAMENTO. Anote-se. 2. TRATA-SE DE AÇÃO de regulamentação de guarda, visitas e fixação de alimentos.
3. Não há pedido de tutela provisória de urgência em relação à guarda e visitas. 4. DEFIRO a tutela provisória de urgência, na
modalidade antecipada e, liminarmente, FIXO os alimentos provisórios em favor do menor autor (fls. 06), em 50% (cinquenta
por cento) de um salário mínimo nacional vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício,
com vencimento todo dia 10 de cada mês, ou em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e
contribuição sindical, sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas
extras, indenização de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando
forem de caráter eventual e aleatório) do réu, se houver vínculo. 5. Defiro a expedição de ofício ao INSS, conforme postulado
no item “c” às fls. 04. Providencie a serventia. Defiro, outrossim, pesquisa INFOJUD (duas últimas declarações de IR) em nome
do requerido, conforme postulado no item “b” às fls. 04. 6. INDIQUE O AUTOR, em 10 dias se tem interesse na realização
de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUALMENTE. Havendo interesse, nos termos da Portaria n.º
01 CEJUSC/2020 (artigo 4º) providencie a indicação dos celulares e e.mails de advogados e parte autora. O silêncio será
interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 7. Em que pese a juntada da procuração outorgada pelo
requerido às fls. 51, não havendo poderes para receber citação, determino, CITE-SE e intime-se a parte Ré para CONTESTAR o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Fica ainda o requerido intimado a indicar em contestação se tem interesse
na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUALMENTE. Havendo interesse, nos termos da
Portaria n.º 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º providencie a indicação dos celulares e e.mails de advogados e parte ré. O silêncio
será interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 8. Havendo interesse de ambas as partes pela
realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a realização do ato. Ficam
cientes as partes de que no caso de restar infrutífera a mediação, passará a correr o prazo para que o autor se manifeste em
RÉPLICA. 9. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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