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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 1513

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

1513

(OAB 49254/GO), GUILHERME DAVID DE ANDRADE (OAB 451748/SP)
Processo 1002472-07.2022.8.26.0318 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - K.X.S.G. - Expedição
de mandado de citação para o requerido. Ainda, dou ciência à requerente acerca dos termos da audiência designada conforme
p. 61/62, com audiência acessível pelo link abaixo. - ADV: ANDREIA APARECIDA D’MOREIRA ARRUDA (OAB 129368/MG)
Processo 1002511-04.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Wagner Araujo Sousa Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA
(OAB 136378/SP)
Processo 1002513-42.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adalto Tadeu da Silva
- Materiais de Construcao Novo Lar Eireli - - Antônio Aparecido Lopes - - Cesar Donizete Violin - - MODESTO & MUSSATI
TRANSPORTES LTDA - - IINFIBRA LTDA - Tokio Marine Seguradora S/A - Fls. 919/928: Conheço dos embargos de declaração,
porque tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento. O inconformismo apresentado possui viés infringente, razão pela qual
deverá ser veiculado através de recurso próprio, anotando-se que a questão da forma de pagamento da pensão já foi enfrentada
quando da apreciação dos aclaratórios apresentados pelo requerido Adauto (fls. 914/915). Assim, mantenho a sentença de fls.
902/911, observados os termos da decisão de fl. 917. Intime-se. - ADV: THOMPSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 11752/O/MT),
CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), DANIELA MARQUES AMBROSIO (OAB 286505/SP), GISELE DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 84368/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI
(OAB 232160/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP), GISLAINE DA SILVA (OAB 374686/SP), MARCELO
BOUTCHAKDJIAN DOS SANTOS (OAB 405493/SP), RODOLPHO MUNHOZ DAS NEVES (OAB 427072/SP)
Processo 1002688-65.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.V. - - L.M.V. - - A.F.P.S.V.
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da resposta do INSS juntada a fls.146 - ADV: AMANDA REGINA
VIEGAS (OAB 368797/SP)
Processo 1002881-22.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rosa
Rodrigues dos Santos - Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos do
executado de fls. 331/335. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), MARIA DO CARMO ALVES
MONTILLA (OAB 416846/SP)
Processo 1002943-57.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.I.O. - Folha 625:
A diligência compete à parte, uma vez que o sistema Sisbajud não abrange os ativos requeridos. O pedido instruído com
cópia desta decisão, que, assinado digitalmente, servirá como ofício junto aos Órgãos solicitados, deverá ser apresentado
diretamente à SEFAZ, à SUSEP e às instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição
deste juízo de todo e qualquer valor disponível em crédito de nota fiscal paulista, fundos de investimento, aplicações financeiras,
previdências privadas e recebíveis de cartão de crédito em nome do(s) executado(s), restando ressalvado que a resposta deverá
ser encaminhada a este Juízo, via e-mail institucional [email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88). Intime-se. - ADV: FLAVIO DE
FREITAS EMILIANO (OAB 403050/SP)
Processo 1002994-34.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.C.M. - Intimação
da requerente para, no prazo legal, manifestar-se nos termos da cota do Ministério Público de fl. 29. - ADV: VAGNER JOSE
TAMBOLINI (OAB 202881/SP)
Processo 1003081-87.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Quaglia Imóveis
Sc Ltda - Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na
forma virtual. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento/acesso
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso as partes não forneçam os meios necessários ou não acessem o link, não haverá
redesignação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o
não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação importará no cancelamento da audiencia e o prazo da
contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada. Defiro, desde já, a expedição de MLE em favor do conciliador.
Intime(m)-se. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), MARIA CAROLINA MORELLI (OAB 468428/SP)
Processo 1003081-87.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Quaglia Imóveis Sc
Ltda - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução TJ/
SP nº 809/2019 e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência,
para o dia 28/09/2022 às 13:15h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - A
requerente deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado
o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o
programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos,
amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações,
até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - Os
requeridos deverão ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado
o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o
programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos,
amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações,
até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - É de
responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão
virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na
caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização
de programas e aplicativos, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão
de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail lemecons@
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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