TJSP 11/07/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
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processual. Prazo recursal: 10 dias. Em caso de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 508,98, que deverá ser recolhido na guia
DARE, sob o código 230-6. P.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI (OAB 117743/
SP)
Processo 1003441-56.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lilian Helena Altoé Me Vistos. A busca de ativos financeiros através do sistema Sisbajud foi infrutífera, assim como a busca de eventuais veículos em
nome da parte devedora, via sistema RenaJud. Desta feita, expeça-se mandado para livre penhora. Int. - ADV: JOSÉ ERNESTO
JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP)
Processo 1003633-86.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Edna Cristina Botigelli
Silva - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP)
Processo 1003895-36.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Emerson Cesar Granziol Elisangela Bueno de Lima e outros - Vistos. Fls. 156/172: Em observância ao art. 9º, 10 e 437, § 1º, todos do CPC, manifeste-se
a parte contrária no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB
431081/SP), JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1003903-13.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda.
Epp - Vistos. Ante o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: BRUNA
CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1004027-30.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiano Aparecido Catelani
- Intimação à parte credora para apresentar bens penhoráveis de propriedade da parte executada, bem como onde podem
ser localizados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO
PEIXOTO SANTORO (OAB 383540/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1004109-27.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.F.C.
- L.R.G.B. e outros - Vistos. Fls. 261/262 Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, a bem da proibição de decisão
surpresa (art. 10 do CPC). Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), RENATO
FIALHO DE BRITO (OAB 434114/SP)
Processo 1004850-67.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano
Rodrigues de Oliveira - Vistos. Ante a concordância manifestada às fls. 360/361, DEFIRO o pedido de execução por desconto
em folha de pagamento, que deverá ser realizado administrativamente, ou seja, sem a expedição de ofícios por este Juízo,
observando-se o limite legalmente estabelecido da décima parte do vencimento líquido da executada, conforme Lei 8989/79, a
proposta de parcelamento de fls. 368, e a concordância da Fazenda Pública às fls. 371. Deverá a Fazenda do Estado informar
este Juízo quando tal procedimento estiver concluído, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo assinalado,
intime-se a Fazenda do Estado para manifestação, bem como para dizer se aquiesce com o arquivamento dos autos. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 1005453-14.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos de Souza Sachi
- Vistos. Fls. 87/89 - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1500225-30.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Perturbação do trabalho ou do sossego
alheios - RENAN EMANUEL DE CAMPOS - Vistos. Recebo o Recurso interposto. Vista à parte contrária para as contrarrazões.
Providenciem-se as devidas anotações. Oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª C.J., com sede em
Pirassununga, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 1500745-58.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Simulação de Qualidade de Funcionário
- Hilton da Silva - Vistos. Ante a distribuição da pena de multa, providencie-se a serventia o lançamento da movimentação
Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal. Comunicado, pelo Juízo da execução, o ajuizamento da ação de
execução da multa penal, deverá a serventia proceder à anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 - Início
da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lançando a movimentação
61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo-se o processo ao arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO
REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2022
Processo 1000106-92.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana Carrera - Me Intimação à parte credora para apresentar bens penhoráveis de propriedade da parte executada, bem como onde podem ser
localizados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, tendo em vista a certidão negativa de fls. 47.
- ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2022
Processo 0001900-68.2022.8.26.0318 (processo principal 0002715-02.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudio Grossklaus - Carlos Barbosa - Vistos. 1. Ante o requerimento retro, inicie-se a execução
intimando-se a parte devedora para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10%
prevista no art. 523, §1º, do CPC, sem incidência, entretanto, da fixação de 10% como honorários advocatícios, porquanto
sem previsão legal na Lei 9.099/95. Sem prejuízo, a fim de proteger interesse de terceiros de boa-fé, proceda-se desde logo
ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte devedora, via sistema RenaJud. 2. Se não houver pagamento, apesar
de intimada a tanto a parte devedora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art.
854 do CPC, via sistema Sisbajud, computando-se, se o caso, a multa prevista no “item 1”. Juntem-se os detalhamentos das
ordens judiciais de bloqueio de valores, se positivas. 3. Se frutífera a busca de ativos via sistema Sisbajud, intime-se a parte
executada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo,
independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 do FONAJE). 4.
Inexistindo veículos em nome da parte executada e não sendo encontrados ativos financeiros, expeça-se mandado para livre
penhora, já computada, se o caso, a multa prevista no “item 1”. 5. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo Oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º