TJSP 11/07/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
1625
para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante
de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do Brasil \> Setor Público \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial
\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial\> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o
CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 1010769-65.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ledri Participações Ltda Vistos. Conforme teor da certidão de fl. 110 e do extrato retro juntado, não existe a possibilidade de realização de transferência
para conta judicial dos valores de R$ 205,95 e R$ 399,00, tendo em vista que tais valores já foram desbloqueados junto ao
sistema SISBAJUD (fl. 99 e 101) e liberados em favor dos executados, inexistindo a constrição. Manifeste-se o exequente
requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
Processo 1012190-56.2021.8.26.0320 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Cláudio Roberto Bertoia - Vistos. Adite-se
o mandado de fls. 56/57 para integral cumprimento, nos termos da decisão de fls. 48. Intime-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO
MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1012532-04.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Charles Eduardo
Tetzner - - Villiam Carla Penedo da Cunha Tetzner - BANCO SAFRA S/A - - Banco Bs2 S.a e outros - Vistos. Por mais uma vez,
regularize o Banco BS2 S/A a sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, pois o subscritor do substabelecimento
de fls. 345/347 não consta na procuração de fls. 339/342, tampouco nos substabelecimentos de fl. 334 e 343. Fls. 352/355:
Anote-se e observe-se. Fl. 358: Anote-se e observe-se. Cobre-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 240/242 ou
informações acerca de seu cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/
PE), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG)
Processo 1016038-27.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - U.C.M.M. - - A.N. - J.C.N. - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP), LAZARO OTAVIO
BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2022
Processo 0022615-87.2006.8.26.0320 (320.01.2006.022615) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Iguafer Ferro
e Aço Ltda - Vistos. Fls. 162: Nada a apreciar. Cumpra a serventia o determinado no último parágrafo da sentença de fls. 158.
Int. - ADV: ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP)
Processo 1003580-70.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Vista dos autos ao(à)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito
que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JOSE
AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0576/2022
Processo 0000397-06.2022.8.26.0320 (processo principal 0001825-53.2004.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.L.G. - S.L.G. - Manifeste-se a parte exequente em eventual prosseguimento. No silêncio, tornem para a extinção
pela quitação do débito. Intime-se. - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 337250/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/
SP)
Processo 0000584-82.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007923-17.2016.8.26.0320) (processo principal 100792317.2016.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Cumprimento Provisório de Sentença - B.H.J.O. Autor oficios em termos para impressão e encaminhamento - ADV: GABRIELA SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/SP)
Processo 0000792-95.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008719-66.2020.8.26.0320) (processo principal 100871966.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Moradores do Residencial Jardim dos Ipês
- Banco Bradesco S.A. - Considerando o extrato juntado pela serventia a fls.91/92 verifica-se que a transferência do valor
indicado a fls. 74 foi feita perante os autos principais, assim providencie a serventia a expedição de MLE, conforme formulário de
fls.58 dos valores depositados nestes autos ( fls.52) bem como naqueles ( fls.51) e após tornem para sentença de extinção pela
satisfação do débito. Intime-se. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 0001018-37.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003107-50.2020.8.26.0320) (processo principal 100310750.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Alberto Ribeiro - - Izabel Mieco Takiguti Ribeiro - Ante
a certidão retro, providencie a serventia a transferência do valor penhorado às fls. 65/67 para conta judicial junto ao Banco do
Brasil. Comprovada a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o
formulário de fls. 88. Sem prejuízo, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, apresentando
o cálculo atualizado do débito, bem como indicando bens em reforço de penhora. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR
(OAB 153040/SP)
Processo 0001828-75.2022.8.26.0320 (processo principal 1001220-36.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sueli Aparecida Júlio - - Silvia Alessandra Júlio - - Carlos Eduardo Soldera - - Evani Aparecida
Júlio de Souza - - Raimundo Matos de Souza - - Paulo Cesar Júlio - - Simoni Domingos Terra Júlio - - JOÃO BENEDITO JÚLIO
- - Antônio Donizete Júlio - - Sueli Bueno Julio - - Andreia Júlio - - Ivan Vidal de Souza - - Maria de Lourdes Júlio dos Santos - João Batista dos Santos - - Maria de Fatima da Silveira - - José Roberto da Silveira - Aluisisus Gonçalves Soares - - BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Inicialmente, conforme consagrado no V. Acórdão do Tribunal de Justiça, haverá de ser
respeitada a solidariedade na condenação, segundo a apólice; assim a corresponsabilidade solidária da Seguradora deve se
limitar aos termos da referida apólice de seguro e, atentando-se ao documento de fl. 276, nota-se que, ao contrário de corriqueira
omissão quanto à cobertura ao dano moral, remetendo à interpretação de que inserida na cobertura ao dano pessoal, houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º