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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 1639

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

1639

Trevisol - - Antonio Carlos Spagnol - - Valdir Roberto Spagnol - - Rosana Maria Spagnol - Vistos. Determino seja esclarecido
o rito adotado na inicial, tendo em vista ausência de menção de menor e/ou incapaz. Após, tornem. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 1010284-41.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ondina de
Gaspari Prada - Banco do Brasil SA - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada
pelo executado às fls. 264/266. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO AMATO
PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1010337-12.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vilson Marques - FTA Desenvolvimento Imobiliário S/A - Tendo em vista os embargos de declaração, intimem-se o autor e réu
para manifestarem conforme o disposto no artigo 1023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THIAGO
HENRIQUES ZULATTO SANT’ANNA CORREIA (OAB 289579/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), JOAO INACIO
CORREIA (OAB 49990/SP)
Processo 1010385-68.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - José Augusto da Silva - Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP)
Processo 1010399-18.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - E.A.F.B. - Ao
Cartório do Distribuidor para a alteração da classe do presente feito, em conformidade com o pedido inicial, e não como consta.
Após, ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP)
Processo 1010419-09.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.L. - Defiro a gratuidade. Em quinze (15) dias
sob pena de indeferimento da inicial, proceda a parte interessada a emenda de seu pedido, esclarecendo acerca de eventuais
bens, bem como, emende seu pedido ao final, requerendo o que de direito para a apreciação quando do julgamento da ação.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 1010432-08.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.V.S.M. - Trata a presente de pedido de
execução de alimentos em acordo celebrado perante o Juízo do Cejusc. Por ora, ao Cartório do Distribuidor para a alteração de
sua classe, em conformidade com a inicial, e não como consta. Intime-se. - ADV: LUANA MILANESI FERES (OAB 450899/SP)
Processo 1010453-81.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000573-70.2022.8.26.0286 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Itu/SP) - Rodovias das Colinas S. A. - Cumpra-se encaminhando-se à central de mandados. Após, devolva-se ao
Juízo Deprecante. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1010557-73.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - Vana Maria do Couto Amaro - - Maria Madalena do
Couto Silva - - Maria de Fátima Couto Silva - - Kesia Muniz do Couto - - Debora Muniz do Couto Oliveira - Defiro a gratuidade.
Face o quanto retro manifestado pelo Ministério Público, as informações prestadas na causa de pedir e atestado médico juntado,
dispensa-se a realização de interrogatório no presente feito. Nomeio coautora indicada à fl. 06, como curadora provisória da
interditanda, até final julgamento da presente ação, sob compromisso a ser prestado; lavre-se respectivo Termo, providenciando
a parte após, sua digitalização aos autos devidamente assinado. CITE-SE, caso (o)a interditando(a) não tiver condições para
receber a citação, cite-se na pessoa do(a) autor(a), ficando este(a), nessa hipótese, nomeado(a) como curador(a) processual
do(a) mesmo(a), encaminhando-lhe senha de acesso aos autos junto ao site do Tribunal de Justiça e advertindo-se que o prazo
para resposta de quinze (15) dias , fluirá a partir da juntada do respectivo mandado aos autos. No mesmo ato citatório, proceda
a CONSTATAÇÃO sobre as condições físicas e mentais do interditando, certificando o Sr. Oficial de Justiça. Sem prejuízo,
manifeste-se a parte autora em cumprimento ao requerido pelo MP (fl.51). - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB
273974/SP)
Processo 1010586-26.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.R. - Petição de fls. 17/18: recebo-a
como emenda ao pedido inicial. Acolhe-se os argumentos expostos, para o fim de conceder a guarda provisória do menor em
favor de sua genitora, ora autora, lavrando-se respectivo Termo; bem como para fixar as visitas provisórias pelo réu àquele, nos
termos requeridos à fl. 08 - “c”; outrossim, e em favor do menor, fixo os alimentos provisórios conforme requerido, no importe
mensal de R$1.500,00= devidos pelo réu. Cite-se o réu acerca dos termos da ação proposta, cuja senha de acesso junto à
internet segue em anexo, dando-se-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa, a contar
da juntada do presente mandado aos autos. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: IOLANDA CUNHA (OAB
131702/SP)
Processo 1010694-89.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Terra Firme Empreendimentos
Imobiliários e Agrícola Ltda - Clebia Rios Lima - Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VALESKA VIDAL DA
SILVA FIGUEIREDO (OAB 274226/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1010695-40.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Célia
dos Santos Piccioni - Defiro a gratuidade, anote-se. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização dos documentos ( Quando de interposições de ações junto ao sistema
digital SAJ e em conformidade com a Resolução nº 551/11, cabe à parte categorizar todos os documentos que as instruem
em conformidade com as nomenclaturas existentes e disponíveis junto ao referido sistema, e que corresponda a cada tipo de
documento) na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP)
Processo 1010710-09.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Neusa Pereira de Jesus
- Defiro a gratuidade e celeridade processual. Considerando os argumentos expostos e documentos que instruíram a petição
inicial, os quais demonstram a verossimilhança necessária, concedo a antecipação de tutela para suspender o desconto referente
ao empréstimo consignado objeto da presente do seu auxílio previdenciário, providenciando o banco réu o necessário para tanto
no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00. Intime-se a ré a cumprir a
tutela e cite-se para os termos da ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a
íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo
revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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