TJSP 11/07/2022 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
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3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do
processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Intime-se. - ADV: FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1010712-76.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1030822-22.2018.8.26.0196 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Franca/SP) - Âncora Administradora de Consórcios S/A - Providencie o autor o recolhimento das diligências do
oficial de justiça em quinze dias sob pena de devolução sem cumprimento. Com o recolhimento, cumpra-se servindo a cópia
presente como mandado, expedindo-se a folha de rosto à central de mandados. Após, tornem ao Juízo de origem. Intime-se. ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)
Processo 1010716-16.2022.8.26.0320 - Notificação - Intimação / Notificação - Anagro Agropecuaria Ltda - Defiro a notificação
e interpelação como requerido, expedindo-se carta. Efetivada a notificação e interpelação, aguarde-se o decurso do prazo
previsto no artigo 729 do Código de Processo Civil, ficando os autos à disposição da parte para as cópias integrais por quinze
dias Decorrido o prazo, arquivem-se em definitivo. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Intime-se. - ADV: CAROLINA CARRION LOLATO DE
CAMPOS (OAB 384365/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1010737-89.2022.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Crediguacu - Sicoob
Crediguaçu - O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
Processo 1010755-13.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lisania Cynara de Melo Loureiro - Defiro a gratuidade, anote-se. Considerando os argumentos expostos e documentos que
instruíram a petição inicial, os quais demonstram a verossimilhança necessária, concedo a antecipação de tutela para se
absterem de lançar o nome da autora no rol dos inadimplentes perante os órgãos de proteção ao crédito e, caso já tenham feito
providenciar a exclusão no prazo de cinco dias sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00.
Intimem-se as rés da tutela concedida e citem-se para os termos dação A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de
acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em
prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento
antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada
do AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Sem prejuízo, determino a correção do cadastro processual, no prazo de
5 dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: CILAS GOMES DE
MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1010756-32.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Proceda a serventia à consulta on line junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, acerca de
endereços do executado, conforme requerido. Considerando que o sistema Infoseg se refere à parte criminal e, não estando por
ora, liberado a este Juízo, indefiro o pedido. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1010774-19.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das diligências do oficial
de justiça por serem dois atos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1010913-73.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.M.G. - P.M.A. Fl. 464: expeça-se certidão de honorários. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: EDSON ANTONIO DEMO (OAB 117098/SP), EDNEIA CRISTIANE DENARDI PERES (OAB 360183/SP)
Processo 1010971-13.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.S. - Fl. 427: expeça-se certidão de
honorários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LETÍCIA FRANCISCO BRIGATTO (OAB 393348/SP)
Processo 1011063-93.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - I.S.C.M.L. - I.S.C.M.L. - Intime-se
a executada na pessoa de seu advogado para franquear a entrada do administrador judicial para proceder o levantamento
necessário para o seu mister.. Int. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
(OAB 209877/SP), LILIAN ITALIANO ANGELO CANDIOTO (OAB 201426/SP), DÉBORA DION (OAB 165554/SP), MARCO
AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP)
Processo 1011154-86.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Em
cinco (5) dias, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM
nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$96,00). Após, tornem para apreciação do pedido. Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA
(OAB 102295/SP)
Processo 1011202-35.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.O. - J.O. - Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de novembro de 2022, às 14:00 horas. Requisitos que devem ser observados
pelas partes, advogados e testemunhas para realização da audiência através de videoconferência: No ato da audiência deverão
os advogados portarem seu documento de identificação profissional (OAB); partes e testemunhas documentos de identificação
pessoal com foto ( RG ou CNH). A ordem para ouvida das partes, se o caso, e testemunhas obedecerá os termos do artigo
361 do CPC. Necessário que as partes, testemunhas e patronos cumpram os termos do artigo 456 “caput” do CPC: o juiz
inquirirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as do autor e após as do réu e, providenciará que uma não
ouça o depoimento das outras” No caso da videoconferência e estejam as mesmas em um único ambiente de transmissão, os
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