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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 1808

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

1808

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fl. 135: DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito por 90
(noventa) dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifesta-se o autor em termos de prosseguimento.
Nada sendo requerido, o processo será arquivado, pois as providências a serem adotadas são do âmbito administrativo. Intimemse. - ADV: FLÁVIO FEDERICI MANDELLI (OAB 209884/SP), CAMILA DE BRITO BRANDAO (OAB 309720/SP)
Processo 1000285-02.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Aline Cristina Menegassi - Aguardese manifestação da credora pelo prazo de trinta (30) dias. Inexistindo, conclusos para extinção/arquivamento. Int - ADV:
PARUSSOLO E RUFINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43216/SP)
Processo 1000865-32.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Adriana Regina Santos Bocardo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Adriana Regina
Santos Bocardo em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, o que faço para: a) DETERMINAR que a requerida inclua o valor do adicional de insalubridade na base de cálculo dos
Adicionais por Tempo de Serviço (quinquênios) percebidos pela autora, apostilando-se. b) CONDENAR a requerida ao pagamento
das diferenças vencidas e vincendas, bem como seus reflexos sobre o terço de férias e décimos terceiros, a serem apuradas em
sede de liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, e observados eventuais descontos obrigatórios incidentes.
Quanto aos valores devidos, deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C.
STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que diz respeito à incidência dos juros e correção
monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora,
da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. A partir
de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Reconheço a natureza alimentar do crédito. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c. art. 55 da Lei nº
9.099/95. O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta sentença. Transitada em julgado, oficie-se
para apostilamento do direito reconhecido. Publique-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1001092-22.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - A.E.P. - Vistos. 1- No ato
do protocolo a indicação deve corresponder ao mencionado na peça inicial, sob pena de indeferimento. 2- A parte autora
ingressou com ação em face do Presidente do Departamento de Estradas e Rodagem DER- SP e CETRAN-SP, propondo
anulação de ato administrativo com pedido de liminar. De inicio, cumpre registrar que o CETRAN, por constituir um órgão
executivo de trânsito, sem personalidade jurídica própria, não detém capacidade para estar em Juízo, de modo que a ação,
contra ele, deve ser rejeitada. Assim, intime-se a parte autora para emenda da inicial, no prazo de quinze (15) dias, para indicar
se permanece apenas o DER-SP no polo passivo ou pretende inclusão de outra parte, sob pena de extinção/arquivamento.
Oportunamente, venham conclusos. Int. Lucélia, 07 de julho de 2022. - ADV: VANESSA SARAIVA PEREIRA (OAB 322068/SP),
JOÃO EVANGELISTA PEREIRA (OAB 186340/SP)
Processo 1001105-21.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Glauber
Rocha de Oliveira Garcia - 1. O video mencionado na inicial poderá ser juntado por petição, contendo indicação de link. 2. Citese a parte requerida para oferecimento de contestação no prazo de quinze (15) dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018
SPI/TJSP), com a advertência de que a ausência de contestação implicará em revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos
alegados pela parte adversa. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de
endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, intime-se o(a) autor (a) para indicação correta do endereço, no
prazo de 30 (trinta) dias sob pena de extinção. 3. Contestada a ação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias, independente de novo despacho. 4. No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos
conclusos para sentença. Int. Lucelia, 07 de julho de 2022. - ADV: RAFAEL PINHEIRO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 458578/
SP)
Processo 1001106-06.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Washinton Aparecido Gabriel - 1.
O pedido de assistência judiciária gratuita será analisado oportunamente, com a juntada de comprovante de rendimentos da
parte autora. 2. Cite-se a parte requerida para oferecimento de contestação no prazo de quinze (15) dias úteis (Comunicado
Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP), com a advertência de que a ausência de contestação implicará em revelia, reputandose como verdadeiros os fatos alegados pela parte adversa. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi
encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, intime-se o(a) autor (a) para indicação
correta do endereço, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 3. Contestada a ação, intime-se a parte contrária para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de novo despacho. 4. No caso de ausência de contestação, certifiquese e venham os autos conclusos para sentença. Int. Lucelia, 07 de julho de 2022. - ADV: RAFAEL PINHEIRO ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 458578/SP)
Processo 1001118-20.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Francisco Paulo Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende à inicial, trazendo para os autos certidão atualizada
de matricula imobiliária, sob pena de indeferimento/extinção. Int. - ADV: TAMYRES NUNES GASPARINI (OAB 409423/SP)
Processo 1001125-12.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. O Procurador deixou de juntar documentos pessoais do representante da pessoa jurídica, ora
autora. Deste modo, aguarde-se por 15 (quinze) dias emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo,
com ou sem manifestação, conclusos. Intime-se. Lucélia, 07 de julho de 2022. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1001627-82.2021.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - Luiz Alberto de Almeida
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Intime-se a parte executada, via portal eletrônico, para comprovação da
averbação do julgado. Poderá a parte autora, querendo, requerer tal providência, via administrativa, anexando-se documentos
pertinentes. Prazo: 60 dias. Int - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), BARBARA PENTEADO
NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
Processo 1002083-66.2020.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Wilson Vitório Dosso - A carta
precatória expedida já se encontra assinada digitalmente, ficando a parte interessada intimada a promover a sua distribuição,
obrigatoriamente por peticionamento eletrônico, dirigida ao Juízo Deprecado, independentemente de ser justiça paga ou com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, nos termos do COMUNICADO CG Nº
2290/2016, comprovando-se a distribuição no prazo de dez (10) dias. - ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP)
Processo 1002547-27.2019.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Gustavo Pereira Nunes
- Vistos. Registro que, no caso específico, foram feitas todas as tentativas de localização de numerários/bens de propriedade
da parte executada, inclusive pesquisa INFOJUD (fls. 92) e caso a parte executada fosse titular dos direitos mencionados na
petição retro, com certeza, estaria inserida tal informação em sua declaração anual de imposto de renda, conforme exigência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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